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norma nº 913/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 2012
Date 2012-04-02
EmentaInstitui e disciplina a verba de locomoção, nos termos em que especifica
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO
1
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
LEI N.º 913/2012
De 02 de abril de 2012
Institui e disciplina a verba de locomoção, nos 
termos em que especifica. 
MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Aos titulares de cargos de provimento efetivo de motorista designados para realizar 
o transporte escolar na zona rural do Município ou transportar pacientes em ambulâncias ou ônibus 
para localidades fora do Município, fica concedida verba de locomoção, no valor correspondente a 
20% (vinte por cento) da referência inicial do respectivo cargo.
Art. 2º. Aos titulares de cargos de provimento efetivo de motorista, mecânico e operador de
máquinas pesadas designados para trabalhar na zona rural do Município, fica concedida verba de 
locomoção, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da referência inicial do respectivo 
cargo.
Art. 3º. A designação a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei será feita por Portaria do 
Prefeito Municipal, após indicação dos servidores pelos Secretários de Educação, Saúde e 
Infraestrutura e Obras, conforme o caso.
§ 1º. A verba de locomoção, ora instituída, será devida apenas enquanto o servidor estiver 
efetivamente trabalhando nas condições referidas nos artigos 1º e 2º desta Lei.
§ 2º. A verba de locomoção não será paga ao servidor durante o período em que gozar 
férias, qualquer espécie de licença ou afastar-se do serviço por qualquer razão.
Art. 4º. Os valores recebidos a título de pagamento por verba de locomoção não se 
incorporam para nenhum fim aos vencimentos do servidor, não devem ser computados para efeito 
de cálculo do 13° salário nem de férias, nem comporão a base de cálculo para nenhuma gratificação 
ou adicional que lhe seja devido.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês 
de abril de 2012.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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