| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo repassar recursos financeiros, mediante convênio, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 1 LEI N.º 917/2012 De 08 de Maio de 2012. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO, AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO TELES PIRES, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por força da presente Lei, autorizado a repassar recursos financeiros mediante Convênio em regime de mutua cooperação ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.832.086/0001-19, com sede à Rua Amazonas 673, cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso. Art. 2º. O valor do Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse dos recursos financeiros será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cada uma. § 1º - A parcela mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) corresponde ao pagamento dos seguintes serviços: I – R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) para pagamento de despesas fixas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires – CISRTP; II – R$ 700,00 (setecentos reais) destinado exclusivamente para a Casa de Apoio Santa Maria da cidade de Sorriso III – R$ 7.000,00 (sete mil reais) destinado ao pagamento de compras de serviços de saúde; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 2 Art. 3º - O Convênio de que trata a presente Lei terá seu início com data retroativa a 01 de janeiro de 2012 e validade até 31 de dezembro de 2012; Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. 05.10 – Saúde. 05.10.0229 – Gestão das políticas do Fundo Municipal de Saúde. 05.10.0229.002 – Fundo Municipal de Saúde 05.10.0229.002.301–Atenção Básica 05.10.0229.002.301.2 061– Manut. e Apoio ao Cons Saúde e Associações 05.10.0229.002.301.2 061.337041000000 135 - Contribuições Art. 5º. Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado celebrar o respectivo Convênio com a Entidade Conveniada, onde estão estabelecidas as competências de cada uma das partes. Art. 6º.. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e doze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal