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norma nº 917/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo repassar recursos financeiros, mediante convênio, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, dá outras providências
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
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LEI N.º 917/2012
De 08 de Maio de 2012.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CONVÊNIO, AO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO TELES 
PIRES, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por força da presente Lei, 
autorizado a repassar recursos financeiros mediante Convênio em regime de 
mutua cooperação ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA 
REGIÃO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 
CNPJ/MF sob nº 00.832.086/0001-19, com sede à Rua Amazonas 673, 
cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. O valor do Convênio a ser celebrado entre as partes para o 
repasse dos recursos financeiros será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil 
reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cada 
uma.
§ 1º - A parcela mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) corresponde ao 
pagamento dos seguintes serviços:
I – R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) para pagamento de 
despesas fixas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires 
– CISRTP;
II – R$ 700,00 (setecentos reais) destinado exclusivamente para a 
Casa de Apoio Santa Maria da cidade de Sorriso
III – R$ 7.000,00 (sete mil reais) destinado ao pagamento de compras 
de serviços de saúde;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
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Art. 3º - O Convênio de que trata a presente Lei terá seu início com 
data retroativa a 01 de janeiro de 2012 e validade até 31 de dezembro de 
2012;
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da 
seguinte dotação Orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
05.10 – Saúde.
05.10.0229 – Gestão das políticas do Fundo Municipal de Saúde.
05.10.0229.002 – Fundo Municipal de Saúde
05.10.0229.002.301–Atenção Básica
05.10.0229.002.301.2 061– Manut. e Apoio ao Cons Saúde e Associações
05.10.0229.002.301.2 061.337041000000 135 - Contribuições 
Art. 5º. Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica 
autorizado celebrar o respectivo Convênio com a Entidade Conveniada, onde 
estão estabelecidas as competências de cada uma das partes.
Art. 6º.. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT, aos oito dias do mês 
de maio do ano de dois mil e doze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se
CUMPRA-SE: 
 MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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