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norma nº 918/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 918 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, a contratar profissionais médicos em caráter de urgência para prestar serviços no PSF e Hospital Municipal de Tapurah-MT, na forma que menciona esta lei e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
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LEI Nº 918/2012,
De 08 de maio de 2.012.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE 
MATO GROSSO, A CONTRATAR PROFISSIONAIS
MÉDICOS EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA 
PRESTAR SERVIÇOS NO PSF E HOSPITAL 
MUNICIPAL DE TAPURAH-MT, NA FORMA QUE 
MENCIONA ESTA LEI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Senhor Milton Geller, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, a contratar (02) dois
Profissionais Médicos, em caráter de urgência e emergência, sendo (01) um para prestar 
Serviços Médicos no PSF e 01 (um) para prestar serviços médicos no Hospital Municipal, em 
decorrência do não preenchimento das vagas dispostas no concurso público pelos aprovados, 
conforme a necessidade, horário e valores a seguir descritos.
§ 1º. Ficam autorizados, por força da presente Lei, os pagamentos de Serviços Médicos 
com a Carga Horária de 40 horas semanais e com as seguintes remunerações:
I – O médico contratado para a Unidade de Saúde da Família receberá vencimentos de
R$ 9.072,00 (nove mil e setenta e dois reais) , além do Incentivo de R$ 1.950,48 (um mil, 
novecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) e AIH’s mensais.
II - O médico contratado para o Hospital Municipal receberá vencimentos de R$ 
9.072,00 (nove mil e setenta e dois reais) e as AIH’s mensais, podendo ser nomeado para o 
cargo de Diretor Clínico Hospitalar com vencimentos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais).
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
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III – Os médicos contratados por esta Lei poderão prestar Plantões Médicos de 12h00 
(doze) horas, cumprido em dias úteis, feriados e finais de semana, recebendo o valor de R$ 
700,00 (setecentos reais), por plantão.
Art. 2º. O pagamento dos serviços prestados efetuar-se-á mediante a apresentação, por 
parte do médico, de documento contábil hábil devidamente atestado por um servidor que 
acompanhou os serviços.
Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei se dará através de inexigibilidade de 
licitação por tratar-se de serviços essenciais a população e de excepcional interesse público 
justificada pela exoneração e falta de profissionais para suprir a vaga existente no quadro de 
pessoal da prefeitura municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de 
costume, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
MILTON GELLER
Prefeito Municipal

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