| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, a contratar profissionais médicos em caráter de urgência para prestar serviços no PSF e Hospital Municipal de Tapurah-MT, na forma que menciona esta lei e dá outras providências |
| native_id | 1404 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 1 LEI Nº 918/2012, De 08 de maio de 2.012. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, A CONTRATAR PROFISSIONAIS MÉDICOS EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA PRESTAR SERVIÇOS NO PSF E HOSPITAL MUNICIPAL DE TAPURAH-MT, NA FORMA QUE MENCIONA ESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Milton Geller, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, a contratar (02) dois Profissionais Médicos, em caráter de urgência e emergência, sendo (01) um para prestar Serviços Médicos no PSF e 01 (um) para prestar serviços médicos no Hospital Municipal, em decorrência do não preenchimento das vagas dispostas no concurso público pelos aprovados, conforme a necessidade, horário e valores a seguir descritos. § 1º. Ficam autorizados, por força da presente Lei, os pagamentos de Serviços Médicos com a Carga Horária de 40 horas semanais e com as seguintes remunerações: I – O médico contratado para a Unidade de Saúde da Família receberá vencimentos de R$ 9.072,00 (nove mil e setenta e dois reais) , além do Incentivo de R$ 1.950,48 (um mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) e AIH’s mensais. II - O médico contratado para o Hospital Municipal receberá vencimentos de R$ 9.072,00 (nove mil e setenta e dois reais) e as AIH’s mensais, podendo ser nomeado para o cargo de Diretor Clínico Hospitalar com vencimentos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 2 III – Os médicos contratados por esta Lei poderão prestar Plantões Médicos de 12h00 (doze) horas, cumprido em dias úteis, feriados e finais de semana, recebendo o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), por plantão. Art. 2º. O pagamento dos serviços prestados efetuar-se-á mediante a apresentação, por parte do médico, de documento contábil hábil devidamente atestado por um servidor que acompanhou os serviços. Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei se dará através de inexigibilidade de licitação por tratar-se de serviços essenciais a população e de excepcional interesse público justificada pela exoneração e falta de profissionais para suprir a vaga existente no quadro de pessoal da prefeitura municipal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e doze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. MILTON GELLER Prefeito Municipal