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norma nº 920/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 920 / 2012
Date 2012-05-16
EmentaEstabelece Isenção de Impostos Sobre Serviços de Quaisquer Natureza – ISSQN, para prestação de serviços em obra de Pavimentação da MT 338, no trecho de Ana Terra á Ponte do Rio Borges e dá outras providências
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
1
LEI Nº 920/2012,
De 16 de maio de 2.012.
“Estabelece Isenção de Impostos Sobre Serviços de 
Quaisquer Natureza – ISSQN, para prestação de 
serviços em obra de Pavimentação da MT 338, no 
trecho de Ana Terra á Ponte do Rio Borges e da outras 
providências.”
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Ordinária:
Artigo 1.º- A Prestação de Serviços em obra de Pavimentação da MT 
338, no trecho de Ana Terra á Ponte do Rio Borges fica isenta do imposto
sobre serviços de qualquer natureza –ISSQN.
Parágrafo Único - As empresas beneficiadas com o disposto nesta lei, 
ficarão isentas ainda, do pagamento de toda e qualquer taxa e/ou 
emolumentos municipais, previstos no código tributário do município.
Artigo 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de 
dois mil e doze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
MILTON GELLER
Prefeito Municipal

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