| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2012 |
| Date | 2012-05-16 |
| Ementa | Estabelece Isenção de Impostos Sobre Serviços de Quaisquer Natureza – ISSQN, para prestação de serviços em obra de Pavimentação da MT 338, no trecho de Ana Terra á Ponte do Rio Borges e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 1 LEI Nº 920/2012, De 16 de maio de 2.012. “Estabelece Isenção de Impostos Sobre Serviços de Quaisquer Natureza – ISSQN, para prestação de serviços em obra de Pavimentação da MT 338, no trecho de Ana Terra á Ponte do Rio Borges e da outras providências.” O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Artigo 1.º- A Prestação de Serviços em obra de Pavimentação da MT 338, no trecho de Ana Terra á Ponte do Rio Borges fica isenta do imposto sobre serviços de qualquer natureza –ISSQN. Parágrafo Único - As empresas beneficiadas com o disposto nesta lei, ficarão isentas ainda, do pagamento de toda e qualquer taxa e/ou emolumentos municipais, previstos no código tributário do município. Artigo 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e doze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. MILTON GELLER Prefeito Municipal