| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | Considera pública as áreas que menciona e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH 1 AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 www.tapurah.mt.gov.br e prefeitura@tapurah.mt.gov.br LEI Nº 924/2012, De 26 de junho de 2.012. SÚMULA: CONSIDERA PÚBLICA AS ÁREAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica considerado de uso público a estrada vicinal nº 05 (cinco), que tem seu início junto ao marco 01, no KM 98 da Rodovia MT 338, de coordenada UTM (547813,8598244) e segue em linha reta ao marco 02, de coordenada (550882,8600246) com uma extensão de 3.664,242 metros, confrontando-se a direita e a esquerda com a Fazenda Canário de Eurides Ricardo dos Santos, encontrando-se no marco 02 com a Estrada Vicinal de nº 06 (seis), onde se encerra; Art. 2º. Fica considerado de uso publico a estrada vicinal 06 (seis), que tem seu início junto ao marco 01, de coordenadas UTM (551515,8596172), e segue em linha reta ao marco 02, onde se encerra, de coordenadas (550728,8601087), com uma extensão de 4.977,772 metros, confrontando-se a direita da Fazenda São Francisco de Olide Broco com o Sítio São Cristóvão, de Fritz Egomar Freitag, Sítio JR Joel Antunes Chaves, Sítio 5 Corações, de Sebastião Pereira e Fazenda das Abelhas de Divino Manfio Mazzonetto e a esquerda com a Fazenda Canário, de Eurides Ricardo dos Santos. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH 2 AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 www.tapurah.mt.gov.br e prefeitura@tapurah.mt.gov.br Art. 3º. As presentes estradas passam a integrar a malha viária Municipal. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e doze. Registre-se. Publique-se Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal