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norma nº 924/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 924 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaConsidera pública as áreas que menciona e dá outras providências
native_id1410

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH 
1
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
www.tapurah.mt.gov.br e prefeitura@tapurah.mt.gov.br
LEI Nº 924/2012, De 26 de junho de 2.012.
SÚMULA: CONSIDERA PÚBLICA AS 
ÁREAS QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Sr. MILTON GELLER, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado de uso público a estrada 
vicinal nº 05 (cinco), que tem seu início junto ao marco 01, no KM 98 da
Rodovia MT 338, de coordenada UTM (547813,8598244) e segue em 
linha reta ao marco 02, de coordenada (550882,8600246) com uma 
extensão de 3.664,242 metros, confrontando-se a direita e a esquerda 
com a Fazenda Canário de Eurides Ricardo dos Santos, encontrando-se 
no marco 02 com a Estrada Vicinal de nº 06 (seis), onde se encerra;
Art. 2º. Fica considerado de uso publico a estrada 
vicinal 06 (seis), que tem seu início junto ao marco 01, de coordenadas 
UTM (551515,8596172), e segue em linha reta ao marco 02, onde se 
encerra, de coordenadas (550728,8601087), com uma extensão de 
4.977,772 metros, confrontando-se a direita da Fazenda São Francisco 
de Olide Broco com o Sítio São Cristóvão, de Fritz Egomar Freitag, Sítio 
JR Joel Antunes Chaves, Sítio 5 Corações, de Sebastião Pereira e 
Fazenda das Abelhas de Divino Manfio Mazzonetto e a esquerda com a 
Fazenda Canário, de Eurides Ricardo dos Santos.
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH 
2
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
www.tapurah.mt.gov.br e prefeitura@tapurah.mt.gov.br
Art. 3º. As presentes estradas passam a integrar 
a malha viária Municipal.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de junho do 
ano de dois mil e doze.
Registre-se.
Publique-se
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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