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norma nº 931/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 931 / 2012
Date 2012-09-26
EmentaAutoriza abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id1417

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
1
LEI Nº 931/2012.
De 26 de setembro de 2.012.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, até o valor de R$.21.000,00 (Vinte mil reais ), nos termos do Artigo 43, 
Parágrafo 1º, Inciso 3º da Lei Federal nº. 4.320/64, para reforço das dotações 
consignadas no Orçamento vigente, e nas seguintes dotações orçamentárias.
05-SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO
05.001 – Gabinete do Secretario
05.001.10 – SAÚDE
05.001.10.301 – Atenção Básica
05.001.10.301.0228 – Gestão das Políticas de Saúde
05.001.10.301.0228.2059 – Manut. das Ativ.da Sec de Saúde Saneamento
05.001.10.301.0228.2059.339030.00.00.00 (121) Material de Consumo....................................R$: 21.000,00
Art. 2º. Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários 
decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas:
02-GABINETE DO PREFEITO
02.001– Gabinete do Prefeito
02.001.04 – ADMINISTRAÇÃO
02.001.04.122 – Administração Geral
02.001.04.122.0202 – Gestão d Política da Administração Municipal
02.001.04.122.0202.2004 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0202.2004.339014.00.00.00 (012) Diárias Civil....................................................R$: 10.000,00
02.001.04.122.0202.2004.339030.00.00.00 (013) Material de Consumo...................................R$. 5.000,00
02.001.04.122.0202.2004.339036.00.00.00 (015) Outros Serv. Terc. Pess. Física.....................R$. 5.000,00
02.001.04.122.0202.2004.449052.00.00.00 (018) Equip. e Mat. Permanente...............................R$. 1.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se
CUMPRA-SE: 
 MILTON GELLER
Prefeito Municipal

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