| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2012 |
| Date | 2012-09-26 |
| Ementa | Autoriza abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 1 LEI Nº 931/2012. De 26 de setembro de 2.012. AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$.21.000,00 (Vinte mil reais ), nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 3º da Lei Federal nº. 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, e nas seguintes dotações orçamentárias. 05-SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO 05.001 – Gabinete do Secretario 05.001.10 – SAÚDE 05.001.10.301 – Atenção Básica 05.001.10.301.0228 – Gestão das Políticas de Saúde 05.001.10.301.0228.2059 – Manut. das Ativ.da Sec de Saúde Saneamento 05.001.10.301.0228.2059.339030.00.00.00 (121) Material de Consumo....................................R$: 21.000,00 Art. 2º. Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas: 02-GABINETE DO PREFEITO 02.001– Gabinete do Prefeito 02.001.04 – ADMINISTRAÇÃO 02.001.04.122 – Administração Geral 02.001.04.122.0202 – Gestão d Política da Administração Municipal 02.001.04.122.0202.2004 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 02.001.04.122.0202.2004.339014.00.00.00 (012) Diárias Civil....................................................R$: 10.000,00 02.001.04.122.0202.2004.339030.00.00.00 (013) Material de Consumo...................................R$. 5.000,00 02.001.04.122.0202.2004.339036.00.00.00 (015) Outros Serv. Terc. Pess. Física.....................R$. 5.000,00 02.001.04.122.0202.2004.449052.00.00.00 (018) Equip. e Mat. Permanente...............................R$. 1.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal