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norma nº 103/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 1991
Date 1991-10-07
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a comprar 10 bicicletas e dá outras providências
native_id142

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LEI Nº 103/91
DATA: 07 DE OUTUBRO DE 1.991.
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
COMPRAR 10 BICICLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprar 10 
bicicletas, médias e pequenas para serem distribuídas através de sorteio no dia das crianças.
Art. 2º. A estimativa de custos para aquisição destas bicicletas 
fica em torno de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a 500.000,00 (quinhentos mil 
cruzeiros).
Art. 3º. As despesas oriundas da presente Lei serão contabilizadas 
a conta própria no orçamento vigente.
Art. 4º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 07 de Outubro de 1991.
Registre-se e Afixe-se
Roberto A Krause Gilberto João Brisot

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