| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2013 |
| Date | 2013-01-04 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do município de Tapurah, para o mandato de 2013 a 2016 e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – Centro- CEP 78.573-000 – Município de Tapurah – MT TEL: (066) 3547-1341 LEI Nº 940/2013 DATA: 04 DE JANEIRO DE 2.013 SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICEPREFEITO DO MUNICIPIO DE TAPURAH, PARA O MANDATO DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. ALCIONE JOSE BIASI, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos Art. 44 § 7º da Lei Orgânica Municipal, Art. 70 § 7º da Constituição Estadual e Art. 66 § 7º da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O Prefeito Municipal, O Vice-Prefeito, perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei. Art. 2º. O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio de valor igual a R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) mensais. Art. 3º. O subsídio do Vice-Prefeito, igualmente em parcela única no valor igual a R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) mensais; Art. 4º. Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão reajustados anualmente pelo INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas Dotações Orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.013. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – Centro- CEP 78.573-000 – Município de Tapurah – MT TEL: (066) 3547-1341 Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze Registre-se _______________________ Publique-se Alcione Jose Biasi Cientifique-se Presidente Cumpra-se _____________________ Diego Rafael Grendene 1º Secretário