| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2013 |
| Date | 2013-01-04 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Secretários Municipais |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – Centro- CEP 78.573-000 – Município de Tapurah – MT TEL: (066) 3547-1341 LEI Nº 941/2013 DATA: 04 DE JANEIRO DE 2.013 SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. ALCIONE JOSE BIASI, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos Art. 44 § 7º da Lei Orgânica Municipal, Art. 70 § 7º da Constituição Estadual e Art. 66 § 7º da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais, na forma constitucional prevista, é fixado no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), mensais, a partir de 1º de janeiro de 2.013. Art. 2º. O valor estabelecido no artigo anterior só poderá ser alterado por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão anual, sempre na mesma data, tendo como base o INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas Dotações Orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.013. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – Centro- CEP 78.573-000 – Município de Tapurah – MT TEL: (066) 3547-1341 Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze Registre-se _______________________ Publique-se Alcione Jose Biasi Cientifique-se Presidente Cumpra-se _____________________ Diego Rafael Grendene 1º Secretário