| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2013 |
| Date | 2013-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito LEI Nº 943/2013 De 24 de janeiro de 2013. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Credito Especial por Excesso de Arrecadação, e da outras providencias. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Excesso de Arrecadação, para atender o convênio (Aquisição de Patrulha Mecanizada), conforme dotação a seguir. Códigos Descrição Valores 06 Sec. de Desenvolvimento Econômico e Sustentável 001 Gabinete do Secretario 20 Agricultura 606 Extensão Rural 0221 Gestão da Política Agropecuária e Ambiental 1019 Aquisição de Patrulha Mecanizada 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente 521.000,00 Art. – 2° Fica autorizado a Atualização do PPA-2010/2013, LDO-2013 e inclusão na LOA-2013, da ação (Aquisição de Patrulha Mecanizada) conforme determina o art. 05 da LRF. Art. - 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão disponibilizados do Excesso de Arrecadação, Conforme os parágrafos I, II, III e incisos 3º e 4º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600