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norma nº 945/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 2013
Date 2013-01-24
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, contratar pessoal por prazo determinado para atender excepcional interesse público e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (66) 3547-3600
LEI Nº 945/2013
De 24 de janeiro de 2013.
SUMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, 
ESTADO DE MATO GROSSO, CONTRATAR 
PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA 
ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Por força da presente Lei fica o Município de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender 
excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º. O pessoal será contratado de acordo com a remuneração e carga horária 
descrita na tabela a seguir:
CARGOS OBJETOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Secretaria Cargo Habilitação/ 
Especialidade
CH Vagas Requisito obrigatório 
escolaridade mínima
Atribuições sumárias Vencimento 
base (R$)
Educação Professor
20 horas
Professor de 
língua portuguesa 20 3
Curso superior￾Licenciatura Plena em 
Letras com habilitação 
para língua Portuguesa e 
Inglesa
Ministra aulas de Língua
Portuguesa no ensino fundamental 
II, anos /séries priorizando o 
aprendizado e ao desenvolvimento 
Educacional do Aluno
1088,25
Educação
Professor
20 horas
Professor de 
língua Portuguesa 
e Inglesa
20 2
Curso superior –
Licenciatura Plena em 
letras com habilitação 
para língua e Inglesa
Ministra aulas de Língua
Portuguesa no ensino Fundamental
II ,anos/séries finais e de língua 
Inglesa no ensino fundamental I e 
II, anos /séries iniciais e finais 
respectivamente priorizando o 
aprendizado e ao desenvolvimento 
educacional do aluno.
1088,25
Educação
Professor
20 horas
Professor de
História 20 2
Curso Superior 
Licenciatura Plena em 
História
Ministra aulas de História no ensino
fundamental II anos/série finais 
priorizando o aprendizado e o 
desenvolvimento educacional do 
aluno.
1088,25
Educação
Professor
20 horas
Professor de
Geografia 20 1
Curso Superior 
Licenciatura Plena em 
Geografia
Ministra aulas de História no ensino 
fundamental II anos/série finais
priorizando o aprendizado e o
desenvolvimento educacional do 
aluno.
1088,25
Educação
Professor
20 horas
Professor de 
Educação Física 
Séries Iniciais
20 3
Curso superior
Licenciatura Plena em 
Educação Física e 
Registro no conselho 
regional de Educação 
Física- CREF
Ministra aulas de Educação Física
no ensino fundamental I e II 
anos/série finais respectivamente, 
priorizando o aprendizado e o 
desenvolvimento educacional do 
aluno.
1088,25
Educação
Professor
20 horas
Professor de 
Educação Física 
Séries Finais
20 2
Curso superior
Licenciatura Plena em 
Educação Física e 
Registro no conselho 
regional de Educação
Ministra aulas de Educação Física
no ensino fundamental I e II 
anos/série finais respectivamente, 
priorizando o aprendizado e o 
desenvolvimento educacional do
1088,25
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (66) 3547-3600
Física- CREF aluno.
Educação
Professor
20 horas
Professor de
Pedagogia 20 9
Curso Superior
Licenciatura Plena em
Pedagogia com 
habilitação ou curso 
Superior em Normal 
Superior
Ministra aulas na Educação Infantil
e no Ensino Fundamental I e II anos
séries iniciais respectivamente, 
priorizando o aprendizado e o 
desenvolvimento educacional do 
aluno.
1088,25
Educação
Professor
20 horas
Professor de
Matemática 20 3
Curso Superior 
Licenciatura Plena em 
Matemática
Ministra aulas de matemática no 
ensino fundamental II anos/série 
finais priorizando o aprendizado e o 
desenvolvimento educacional do 
aluno.
1088,25
Saúde Médico Clínico Geral 40 1 Ensino superior 
completo em Medicina e
com registro no 
respectivo Conselho
Profissional
Atender diversas consultas médicas 
em ambulatórios, hospitais, 
unidades sanitárias e efetuar exames 
médicos.
Examinar servidores públicos 
municipais para fins de controle no 
ingresso; licença e aposentadoria.
Preencher e assinar laudos de 
exames e verificação, prescrever 
medicamentos e tratamentos; fazer 
diagnóstico e recomendar a terapia 
indicada para o caso.
Prescrever dietas diferenciadas, 
afastamento das atividades 
rotineiras, exercícios físicos e 
prescrever exames laboratoriais.
Em caso de necessidade, 
encaminhar os pacientes a médicos 
especialistas.
Preencher o prontuário médico. 
Auxiliar na elaboração de
programas de saúde preventiva e
campanhas de saúde.
Executar outras atividades afins à 
sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e 
de conformidade com as 
orientações dadas pela sua chefia 
imediata.
9.514,71
Educação Motorista de Ônibus 40 6 Nível Elementar Atividades de conduzir os veículos 
pertencentes à Secretaria Municipal 
de Educação de acordo com as 
disposições contidas no Código 
Nacional de Trânsito, manter os 
veículos sob sua responsabilidade em 
condições adequadas de uso e, 
detectar, registrar e relatar ao superior 
hierárquico todos os eventos 
mecânicos, elétricos e de funilaria 
anormais que ocorram com o veículo 
durante o uso;
911,61
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (66) 3547-3600
Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei será realizada mediante processo 
seletivo simplificado, respeitando os princípios constitucionais da Administração Pública 
Municipal, especialmente a impessoalidade e a moralidade, para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público.
Art. 4º. O prazo de contratação será até 31 de dezembro de 2013.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta 
da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos 
locais de costume.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze.
Registre-se. 
Publique-se. 
Cientifique-se. 
CUMPRA-SE:
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal

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