| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2013 |
| Date | 2013-01-24 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, contratar pessoal por prazo determinado para atender excepcional interesse público e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 LEI Nº 945/2013 De 24 de janeiro de 2013. SUMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º. Por força da presente Lei fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º. O pessoal será contratado de acordo com a remuneração e carga horária descrita na tabela a seguir: CARGOS OBJETOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Secretaria Cargo Habilitação/ Especialidade CH Vagas Requisito obrigatório escolaridade mínima Atribuições sumárias Vencimento base (R$) Educação Professor 20 horas Professor de língua portuguesa 20 3 Curso superiorLicenciatura Plena em Letras com habilitação para língua Portuguesa e Inglesa Ministra aulas de Língua Portuguesa no ensino fundamental II, anos /séries priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento Educacional do Aluno 1088,25 Educação Professor 20 horas Professor de língua Portuguesa e Inglesa 20 2 Curso superior – Licenciatura Plena em letras com habilitação para língua e Inglesa Ministra aulas de Língua Portuguesa no ensino Fundamental II ,anos/séries finais e de língua Inglesa no ensino fundamental I e II, anos /séries iniciais e finais respectivamente priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. 1088,25 Educação Professor 20 horas Professor de História 20 2 Curso Superior Licenciatura Plena em História Ministra aulas de História no ensino fundamental II anos/série finais priorizando o aprendizado e o desenvolvimento educacional do aluno. 1088,25 Educação Professor 20 horas Professor de Geografia 20 1 Curso Superior Licenciatura Plena em Geografia Ministra aulas de História no ensino fundamental II anos/série finais priorizando o aprendizado e o desenvolvimento educacional do aluno. 1088,25 Educação Professor 20 horas Professor de Educação Física Séries Iniciais 20 3 Curso superior Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no conselho regional de Educação Física- CREF Ministra aulas de Educação Física no ensino fundamental I e II anos/série finais respectivamente, priorizando o aprendizado e o desenvolvimento educacional do aluno. 1088,25 Educação Professor 20 horas Professor de Educação Física Séries Finais 20 2 Curso superior Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no conselho regional de Educação Ministra aulas de Educação Física no ensino fundamental I e II anos/série finais respectivamente, priorizando o aprendizado e o desenvolvimento educacional do 1088,25 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 Física- CREF aluno. Educação Professor 20 horas Professor de Pedagogia 20 9 Curso Superior Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação ou curso Superior em Normal Superior Ministra aulas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e II anos séries iniciais respectivamente, priorizando o aprendizado e o desenvolvimento educacional do aluno. 1088,25 Educação Professor 20 horas Professor de Matemática 20 3 Curso Superior Licenciatura Plena em Matemática Ministra aulas de matemática no ensino fundamental II anos/série finais priorizando o aprendizado e o desenvolvimento educacional do aluno. 1088,25 Saúde Médico Clínico Geral 40 1 Ensino superior completo em Medicina e com registro no respectivo Conselho Profissional Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso; licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação, prescrever medicamentos e tratamentos; fazer diagnóstico e recomendar a terapia indicada para o caso. Prescrever dietas diferenciadas, afastamento das atividades rotineiras, exercícios físicos e prescrever exames laboratoriais. Em caso de necessidade, encaminhar os pacientes a médicos especialistas. Preencher o prontuário médico. Auxiliar na elaboração de programas de saúde preventiva e campanhas de saúde. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. 9.514,71 Educação Motorista de Ônibus 40 6 Nível Elementar Atividades de conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito, manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso; 911,61 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei será realizada mediante processo seletivo simplificado, respeitando os princípios constitucionais da Administração Pública Municipal, especialmente a impessoalidade e a moralidade, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 4º. O prazo de contratação será até 31 de dezembro de 2013. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal