| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2013 |
| Date | 2013-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação parcial ou total, e dá outras providências |
| native_id | 1432 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito 1 LEI Nº 946/2013 De 24 de janeiro de 2013. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Credito Especial por Anulação parcial ou total, e da outras providencias. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Anulação parcial ou total, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para atender o Gabinete do Prefeito, conforme descriminações a seguir. Códigos Descrição Valores 02 Gabinete do Prefeito 001 Gabinete do prefeito 16 Habitação 482 Habitação Urbana 0261 Desapropriação de Imóveis 1066 Aquisição de Imóveis para Desapropriação 4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis 300.000,00 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 300.000,00 Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão anulados o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) das dotações relacionadas a seguir, Conforme o parágrafo III do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Códigos Descrição Valores 10 Secretaria Municipal de Administração e Gestão 001 Gabinete do Secretario 04 Administração 123 Administração Financeira 0206 Fortalecimento da Gestão Financeira e Fiscal do 2010 Manutenção e Encargos da Secretaria Adm e Gestão 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 200.000,00 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 100.000,00 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 300.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito 2 Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2010/2013, LDO-2013 e inclusão na LOA-2013, do programa relacionado acima, conforme determina o art. 04 da Lei 101- 2000 LRF. Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal