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norma nº 946/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 2013
Date 2013-01-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação parcial ou total, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito
1
LEI Nº 946/2013
De 24 de janeiro de 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir 
Credito Especial por Anulação parcial ou 
total, e da outras providencias.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial 
por Anulação parcial ou total, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para
atender o Gabinete do Prefeito, conforme descriminações a seguir.
Códigos Descrição Valores
02 Gabinete do Prefeito
001 Gabinete do prefeito
16 Habitação
482 Habitação Urbana
0261 Desapropriação de Imóveis
1066 Aquisição de Imóveis para Desapropriação
4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis 300.000,00
Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 300.000,00
Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão anulados o valor de 
R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) das dotações relacionadas a seguir, Conforme o 
parágrafo III do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64.
Códigos Descrição Valores
10 Secretaria Municipal de Administração e Gestão
001 Gabinete do Secretario
04 Administração
123 Administração Financeira
0206 Fortalecimento da Gestão Financeira e Fiscal do
2010 Manutenção e Encargos da Secretaria Adm e Gestão
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 200.000,00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 100.000,00
Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 300.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito
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Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2010/2013, LDO-2013 e inclusão 
na LOA-2013, do programa relacionado acima, conforme determina o art. 04 da Lei 101-
2000 LRF.
Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal

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