br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 950/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 950 / 2013
Date 2013-02-14
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com o Conselho Municipal de Segurança Pública Comunitária e dá outras providências
native_id1436

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 950/2013
De 14 de fevereiro de 2013.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO 
DE MATO GROSSO, FIRMAR CONVENIO COM O 
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar 
convênios com o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COMUNITÁRIA, 
inscrita no CNPJ sob nº 13.642.218/0001-91, com sede e foro neste Município, efetuando 
para tanto o repasse no valor de R$ 246.476,00 (duzentos e quarenta e seis mil e 
quatrocentos e setenta e seis reais), devendo ser transferido para a conta do Conselho e 
será destinado a custear, a título de incentivo, despesas com telefone, internet, funcionários, 
alimentação e moradias dos Policiais Civis e Militares, Defensoria Pública de Tapurah-MT., 
além de alimentação de presos provisórios e outras despesas; em 12(doze) parcelas da 
seguinte forma:
§. 1º - a 1ª parcela no valor de R$ R$ 32.940,00 (trinta e dois mil e novecentos e 
quarenta reais);
§. 2º - as 11 (onze) parcelas restantes no valor de R$ 19.412,37 (dezenove mil e 
quatrocentos e doze reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará pelo período de 01 (um) ano, a 
contar da data da assinatura do mesmo, devendo ser renovado anualmente, a critério das 
partes.
Parágrafo único. O Convênio, objeto desta Lei, poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) 
dias de antecedência.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei serão 
definidas e estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre as partes.
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (66) 3547-3600
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito
Art. 5º. Fica obrigado o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
COMUNITÁRIA a prestação de contas dos recursos recebidos da seguinte forma:
I – A transferência da segunda parcela fica condicionada a prestação da primeira. A 
liberação da segunda parcela depende da prestação de contas da primeira e de sua 
aprovação, assim será com as demais parcelas, prestando contas do recurso recebido para 
liberação da próxima parcela.
II – A Prestação de contas deve ser apresentada da seguinte forma:
a) – Uma relação contendo todos os gastos efetuados, citando nome do favorecido e 
valor;
b) - Nota Fiscal em nome do Conselho devidamente preenchido o cabeçalho, datada
e com o carimbo atesto recebimento da mercadoria ou serviço;
c) - Recibo Salário (Olerit) de funcionários;
d) - Comprovante de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) se houver;
e) - Conciliação bancária com cópia do extrato bancário do período;
f) – Relatório de atividades desenvolvidas evidenciando o grau de satisfação atingido 
com o recurso repassado.
Art. 6º. O Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais 
de costume, revogadas as disposições em contrário em especial as Leis nºs 772/2009 de
19/03/2009, 773/2009 de 19/03/2009 e 900/2012, de 24/02/2012.
Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do 
mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
Registre-se. 
Publique-se. 
Cientifique-se. 
CUMPRA-SE.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (66) 3547-3600

open original →