| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2013 |
| Date | 2013-02-14 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com o Conselho Municipal de Segurança Pública Comunitária e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito LEI Nº 950/2013 De 14 de fevereiro de 2013. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, FIRMAR CONVENIO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar convênios com o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COMUNITÁRIA, inscrita no CNPJ sob nº 13.642.218/0001-91, com sede e foro neste Município, efetuando para tanto o repasse no valor de R$ 246.476,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e setenta e seis reais), devendo ser transferido para a conta do Conselho e será destinado a custear, a título de incentivo, despesas com telefone, internet, funcionários, alimentação e moradias dos Policiais Civis e Militares, Defensoria Pública de Tapurah-MT., além de alimentação de presos provisórios e outras despesas; em 12(doze) parcelas da seguinte forma: §. 1º - a 1ª parcela no valor de R$ R$ 32.940,00 (trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais); §. 2º - as 11 (onze) parcelas restantes no valor de R$ 19.412,37 (dezenove mil e quatrocentos e doze reais e trinta e sete centavos). Art. 2º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará pelo período de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura do mesmo, devendo ser renovado anualmente, a critério das partes. Parágrafo único. O Convênio, objeto desta Lei, poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei serão definidas e estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre as partes. PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito Art. 5º. Fica obrigado o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COMUNITÁRIA a prestação de contas dos recursos recebidos da seguinte forma: I – A transferência da segunda parcela fica condicionada a prestação da primeira. A liberação da segunda parcela depende da prestação de contas da primeira e de sua aprovação, assim será com as demais parcelas, prestando contas do recurso recebido para liberação da próxima parcela. II – A Prestação de contas deve ser apresentada da seguinte forma: a) – Uma relação contendo todos os gastos efetuados, citando nome do favorecido e valor; b) - Nota Fiscal em nome do Conselho devidamente preenchido o cabeçalho, datada e com o carimbo atesto recebimento da mercadoria ou serviço; c) - Recibo Salário (Olerit) de funcionários; d) - Comprovante de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) se houver; e) - Conciliação bancária com cópia do extrato bancário do período; f) – Relatório de atividades desenvolvidas evidenciando o grau de satisfação atingido com o recurso repassado. Art. 6º. O Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume, revogadas as disposições em contrário em especial as Leis nºs 772/2009 de 19/03/2009, 773/2009 de 19/03/2009 e 900/2012, de 24/02/2012. Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600