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norma nº 951/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 951 / 2013
Date 2013-02-20
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapurah – APAE, repassando anualmente o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 951/2013.
De 20 de fevereiro de 2013
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE 
MATO GROSSO FIRMAR CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE TAPURAH – APAE, REPASSANDO 
ANUALMENTE O VALOR DE R$ 110.000,00 (CENTO E 
DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar 
Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.657.456/0001-91, estabelecida neste Município, repassando 
anualmente o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), que deverá ser dividido em 11 
(onze) parcelas mensais assim distribuídas:
Parágrafo único - A parcela será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que será 
repassada até o último dia útil de cada mês.
Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto o repasse de 
verbas para manutenção dos serviços de assistência aos portadores de necessidades 
especiais, para fazer frente às despesas com pessoal, encargos, materiais de consumo e 
serviços de qualquer natureza.
Art. 3º. As obrigações, e demais atribuições das partes serão devidamente definidas 
no Termo de Convênio.
Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará pelo período de 04 (quatro) anos, a 
contar da data de sua assinatura, devendo ser renovado anualmente, a critério das partes.
Parágrafo único. O Convênio, objeto desta Lei, poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) 
dias de antecedência.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (66) 3547-3600
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou por afixação em local de 
costume, revogando-se as disposições em contrário em especial as Leis Municipais nº
860/2011, de 20/01/201.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do 
mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
Registre-se. 
Publique-se. 
Cientifique-se. 
CUMPRA-SE:
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (66) 3547-3600

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