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norma nº 953/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 953 / 2013
Date 2013-02-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a ATPS – Associação Terapêutica Portal da Sobriedade – Lucas do Rio Verde/MT e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 953/2013.
De 20 de fevereiro de 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ATPS – ASSOCIAÇÃO 
TERAPEUTICA PORTAL DA SOBRIEDADE – LUCAS 
DO RIO VERDE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei.
Art. 1º. Por força da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a ATPS – ASSOCIAÇÃO TERAPEUTICA PORTAL DA SOBRIEDADE –
Atividade de Associação de Defesa dos Direitos Sociais, devidamente inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.048.974/0001-94, com sede no KM 33 da Rodovia MT 344, Itambiquara, s/n, 
Fazenda Bom Jesus, Município de Lucas do Rio Verde – MT, cujo objetivo específico se 
destina a promoção de ações que proporcionarão a recuperação de dependentes químicos 
do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, por força da 
presente Lei, fica autorizada a efetuar o repasse mensal no valor de R$ 678,00 (seiscentos e 
setenta e oito reais), conforme Decreto Presidencial nº 7.655, de 23 de Dezembro de 2011 
em favor da ATPS – Associação Terapêutica Portal da Sobriedade, por paciente a ela 
encaminhada e por ela internada.
Parágrafo único O valor de que trata o caput deste artigo será reajustado anualmente 
utilizando-se para tanto, o mesmo índice de correção utilizado pelo governo federal para 
correção do salário mínimo nacional.
Art. 3º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará pelo período de 04 (quatro) anos, a 
contar da data de sua assinatura, devendo ser renovado anualmente, a critério das partes.
Parágrafo único. O Convênio, objeto desta Lei, poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) 
dias de antecedência.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (66) 3547-3600
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de 
costume revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 901, de
24/02/2012.
Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês 
de fevereiro do ano de dois mil e treze.
Registre-se. 
Publique-se. 
Cientifique-se. 
CUMPRA-SE.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (66) 3547-3600

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