| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2013 |
| Date | 2013-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a ATPS – Associação Terapêutica Portal da Sobriedade – Lucas do Rio Verde/MT e dá outras providências |
| native_id | 1439 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito LEI Nº 953/2013. De 20 de fevereiro de 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ATPS – ASSOCIAÇÃO TERAPEUTICA PORTAL DA SOBRIEDADE – LUCAS DO RIO VERDE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º. Por força da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ATPS – ASSOCIAÇÃO TERAPEUTICA PORTAL DA SOBRIEDADE – Atividade de Associação de Defesa dos Direitos Sociais, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.048.974/0001-94, com sede no KM 33 da Rodovia MT 344, Itambiquara, s/n, Fazenda Bom Jesus, Município de Lucas do Rio Verde – MT, cujo objetivo específico se destina a promoção de ações que proporcionarão a recuperação de dependentes químicos do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso. Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, por força da presente Lei, fica autorizada a efetuar o repasse mensal no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), conforme Decreto Presidencial nº 7.655, de 23 de Dezembro de 2011 em favor da ATPS – Associação Terapêutica Portal da Sobriedade, por paciente a ela encaminhada e por ela internada. Parágrafo único O valor de que trata o caput deste artigo será reajustado anualmente utilizando-se para tanto, o mesmo índice de correção utilizado pelo governo federal para correção do salário mínimo nacional. Art. 3º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará pelo período de 04 (quatro) anos, a contar da data de sua assinatura, devendo ser renovado anualmente, a critério das partes. Parágrafo único. O Convênio, objeto desta Lei, poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de costume revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 901, de 24/02/2012. Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600