| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2013 |
| Date | 2013-02-20 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tapurah repassando anualmente o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito LEI Nº 955/2013. De 20 de fevereiro de 2013 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, FIRMAR CONVENIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAPURAH REPASSANDO ANUALMENTE O VALOR DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Convênio com o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAPURAH, inscrito no CNPJ sob nº 00.273.686/0001-94, com sede e foro neste Município, sito à Av. dos Trabalhadores, 277, Centro, efetuando para tanto o repasse anual no valor de ate R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) que deverá ser dividido em 11 (onze) parcelas mensais assim distribuídas: I – A primeira parcela será no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). As demais parcelas correspondem ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O valor de cada parcela deverá ser repassado até o último dia útil de cada mês. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará pelo período de 04 (quatro) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes. Parágrafo único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 4º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei serão definidas e estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre as partes. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 863/2011, de 20/01/2011. PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600