| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2013 |
| Date | 2013-02-20 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso a repassar para a Associação de Promoção de Eventos Agropecuários de Tapurah/MT – ASPREAT e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito LEI Nº 958/2013. De 20 de fevereiro de 2013 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO A REPASSAR PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS DE TAPURAH/MT – ASPREAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso autorizado a repassar para a Associação de Promoção de Eventos Agropecuários de Tapurah/MT – ASPREAT, inscrita no CNPJ sob nº 10.887.785/0001-10, com sede na Rodovia MT 338, KM 97, o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para o fim específico de atender as despesas decorrentes da contratação de Shows Artísticos para a realização da XI ExpoTapurah, Edição 2013. §. 1º - O valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) corresponde a 30% (trinta por cento) do valor total e será transferido para a ASPREAT no mês de março de 2013. §. 2º - O valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) corresponde a 30% (trinta por cento) do valor total e será transferido para a ASPREAT no mês de abril de 2013. §. 3º - O valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) corresponde a 40% (quarenta por cento) do valor total e será transferido para a ASPREAT no mês de junho de 2013. Art. 2º. O Convênio, objeto desta Lei, poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei serão definidas e estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre as partes. Art. 5º. Fica obrigada a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS DE TAPURAH/MT – ASPREAT a prestação de contas dos recursos recebidos da seguinte forma: PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito I – A transferência da segunda parcela fica condicionada a prestação de contas da primeira. A liberação da segunda parcela depende da prestação de contas da primeira e de sua aprovação. II – A Prestação de contas deve ser apresentada da seguinte forma: a) – Uma relação contendo todos os gastos efetuados, citando nome do favorecido e valor; b) - Nota Fiscal em nome da ASPREAT devidamente preenchido o cabeçalho, datada e com o carimbo atesto recebimento da mercadoria ou serviço; c) - Recibo Salário (Olerit) de funcionários; d) - Comprovante de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) se houver; e) - Cópia de contratos de shows, recibos ou outra forma de pagamento; f) - Conciliação bancária com cópia do extrato bancário do período; Art. 6º. O Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume, revogadas as disposições em contrário em especial as Leis nº 905/2012, de 28 de Fevereiro de 2.012. Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600