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norma nº 958/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2013
Date 2013-02-20
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso a repassar para a Associação de Promoção de Eventos Agropecuários de Tapurah/MT – ASPREAT e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 958/2013.
De 20 de fevereiro de 2013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO 
DE MATO GROSSO A REPASSAR PARA A 
ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS 
AGROPECUÁRIOS DE TAPURAH/MT – ASPREAT E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso autorizado a repassar 
para a Associação de Promoção de Eventos Agropecuários de Tapurah/MT – ASPREAT, 
inscrita no CNPJ sob nº 10.887.785/0001-10, com sede na Rodovia MT 338, KM 97, o valor 
de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para o fim específico de atender as despesas 
decorrentes da contratação de Shows Artísticos para a realização da XI ExpoTapurah, 
Edição 2013.
§. 1º - O valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) corresponde a 30% (trinta por 
cento) do valor total e será transferido para a ASPREAT no mês de março de 2013.
§. 2º - O valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) corresponde a 30% (trinta por 
cento) do valor total e será transferido para a ASPREAT no mês de abril de 2013.
§. 3º - O valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) corresponde a 40% 
(quarenta por cento) do valor total e será transferido para a ASPREAT no mês de junho de
2013.
Art. 2º. O Convênio, objeto desta Lei, poderá ser rescindido antecipadamente, a critério 
das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei serão 
definidas e estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre as partes.
Art. 5º. Fica obrigada a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS DE 
TAPURAH/MT – ASPREAT a prestação de contas dos recursos recebidos da seguinte forma:
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (66) 3547-3600
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito
I – A transferência da segunda parcela fica condicionada a prestação de contas da 
primeira. A liberação da segunda parcela depende da prestação de contas da primeira e de 
sua aprovação.
II – A Prestação de contas deve ser apresentada da seguinte forma:
a) – Uma relação contendo todos os gastos efetuados, citando nome do favorecido e 
valor;
b) - Nota Fiscal em nome da ASPREAT devidamente preenchido o cabeçalho, datada 
e com o carimbo atesto recebimento da mercadoria ou serviço;
c) - Recibo Salário (Olerit) de funcionários;
d) - Comprovante de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) se houver;
e) - Cópia de contratos de shows, recibos ou outra forma de pagamento;
f) - Conciliação bancária com cópia do extrato bancário do período;
Art. 6º. O Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de 
costume, revogadas as disposições em contrário em especial as Leis nº 905/2012, de 28 de 
Fevereiro de 2.012.
Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês 
de fevereiro do ano de dois mil e treze.
Registre-se. 
Publique-se. 
Cientifique-se. 
CUMPRA-SE.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (66) 3547-3600

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