| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2013 |
| Date | 2013-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a empresa CN Cursos Livres e Profissionalizantes Ltda ME, e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 959/2013. De 12 de março de 2013 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A EMPRESA CN CURSOS LIVRES E PROFISSIONALIZANTES LTDA ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte lei. Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio com a empresa CN CURSOS LIVRES E PROFISSIONALIZANTES LTDA ME, Pessoa Jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 06.926.780/0001-81, e com Inscrição Estadual sob nº 13266320-1, com sede na Av. Rio de Janeiro, nº 504, Bairro Cristo Rei, no município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e repassar o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) transferidos em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto a concessão de 30 (trinta) Bolsas de Estudo no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) cada, para alunos, maiores de quinze anos, que estejam matriculados e cursando o segundo ou terceiro anos do Ensino Médio ou concluído para o Curso de Técnico em Enfermagem. Os alunos interessados no curso de Radiologia devem apresentar documentos comprobatórios de conclusão do Ensino Médio Completo. Parágrafo único. A CN CURSOS LIVRES E PROFISSIONALIZANTES LTDA ME, juntamente com o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos, da Prefeitura Municipal, disponibilizarão os departamentos para Execução de CAMPO DE ESTÁGIO, aos alunos contemplados com as bolsas, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas mensais. Art. 3º. Para cumprimento desta Lei será firmado Termo de Convênio entre a Empresa e o Município no qual deverá constar a forma da execução do disposto no Art. 2º desta Lei e com as seguintes atribuições: 1 – DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO - CN CURSOS: 1.1 – Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades a serem desenvolvidas por este Termo de Cooperação Técnica, em conjunto com a Coordenação do Curso; PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO 1.2 – Executar a seleção, contratação e pagamento de hora/aula dos instrutores/supervisores; 1.3 – Cadastrar os alunos nos Órgãos Competentes; 1.4 – Diplomar os alunos concluintes que estejam com sua documentação completa, conforme regimento escolar aprovado pelo CEE-MT; 1.5 – Estabelecer juntamente com a coordenação do curso, o cronograma de aulas; 1.6 – Responsabilizar-se por eventuais falhas cometidas pelos alunos/estagiários. 1.7 – Acompanhar e manter a supervisão didática e pedagógica, visando garantir a qualidade do processo ensino aprendizagem; 1.8 – Coordenar a realização do processo de seleção das bolsas, formulação de edital e processo seletivo; 1.9 – Prestar contas mensais e no final dos repasses efetuados pelo Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso a Administração Municipal no prazo de 30 dias da data do repasse, antes do recebimento da próxima parcela; 1.10 - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício encaminhando a Prestação de Conta; b) Prestação de Contas nos Termos da Instrução Normativa 01/97; c) Extrato Bancário de Conta Especial e Conciliação de Saldo, d) Xerocópias dos documentos suportes de despesa; 1.11 - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. 2 – O MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, LAZER E CULTURA COMPROMETE-SE A: 2.1 – Sugerir os espaços físicos para que os alunos a partir do Segundo Módulo possam realizar o estágio curricular; 2.2 – Auxiliar, quando se fizer necessário, na execução dos trabalhos que serão efetuados pelos estagiários; 2.3 - Repassar os recursos financeiros, provenientes das 30 (trinta) bolsas de estudos concedidas no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensal e sucessivamente até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 4º. Fica estabelecido, por força desta lei que: I - A carga horária de estágio deverá ser de no mínimo 4h00 (quatro) horas mensais, por bolsista, em horário a ser estabelecido pela CN CURSOS, devendo compatibilizar-se às atividades discentes do estagiário, podendo estender-se ou cumprir-se em horário diverso por ocasião das férias escolares ou por outro motivo aceito pela ESCOLA, conforme ficar ajustado no Termo de Cooperação Técnica. PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO II - Os alunos contemplados com a Bolsa de Estudo, ficam obrigados através de Termo de Compromisso, a ser assinado no momento da matricula, realizar 4h00 (quatro) horas de serviços mensais na área escolhida, em prol da sociedade e sem remuneração; III - O aluno ficará obrigado a realizar os serviços mensais a partir do Segundo Modulo de cada curso equivalente; IV - O número de estudantes indicados para o desempenho do estágio e ou aulas práticas, atenderá a necessidade e a capacidade de instalação de cada setor utilizado por campo de atuação a ser discriminado através de Plano de Trabalho - PT, bem como a disponibilidade dos serviços; V - A supervisão dos estagiários será realizada de forma integrada, por meio de reuniões ou outras atividades entre a ESCOLA e a EMPRESA conforme estiver estabelecido nos Planos de Curso e de Estágio. Art. 5º. O Convênio, objeto desta Lei, poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei serão definidas e estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre as partes. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume. Art. 8º. Revogam-se as demais disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 888/2011 de 13 de setembro de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e treze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600