| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2013 |
| Date | 2013-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Lei nº 962/2013. De 26 de março de 2013 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas O prefeito municipal de Tapurah, estado de mato grosso, Senhor Luiz Umberto Eickhoff, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte lei. Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - Provias. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, caminhões e veículos no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nO 3.688, de 19/02/2009, e suas alterações. Art. 2° - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Primeiro - O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil. Parágrafo Segundo - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Parágrafo Terceiro - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - A finalidade do financiamento será a destinação para aquisição de máquinas, equipamentos, caminhões e veículos, sendo que a Fonte e Origem dos Recursos: BNDES/FINAME – Programa de Intervenções Viárias – Provias. Atualização Monetária: Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP e Taxa de Juros Efetiva: 4,0% a.a., pelo prazo de 54 (cinquenta e quatro) meses, carência de 06 (seis) meses. PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4° - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 5° - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 06º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume. Art. 07º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e treze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600