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norma nº 962/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 962 / 2013
Date 2013-03-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei nº 962/2013.
De 26 de março de 2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. 
e dá outras providências correlatas
O prefeito municipal de Tapurah, estado de mato grosso, Senhor Luiz Umberto 
Eickhoff, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e sanciona a 
seguinte lei.
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do 
Brasil S.A., até o valor de R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil reais), 
observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do 
Programa de Intervenções Viárias - Provias.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo 
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, caminhões e 
veículos no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos da Resolução 
do Conselho Monetário Nacional nO 3.688, de 19/02/2009, e suas alterações.
Art. 2° - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida 
em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do 
Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas 
bancárias, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro - O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à 
operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços 
Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do
Brasil.
Parágrafo Segundo - No caso de os recursos do Município não serem depositados 
no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e 
posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes 
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente 
estipulados, na forma estabelecida no caput.
Parágrafo Terceiro - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a 
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - A finalidade do financiamento será a destinação para aquisição de máquinas, 
equipamentos, caminhões e veículos, sendo que a Fonte e Origem dos Recursos: 
BNDES/FINAME – Programa de Intervenções Viárias – Provias. Atualização Monetária: 
Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP e Taxa de Juros Efetiva: 4,0% a.a., pelo prazo de 54 
(cinquenta e quatro) meses, carência de 06 (seis) meses.
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (66) 3547-3600
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4° - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento 
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 5° - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários 
ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à 
amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da 
operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 06º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais 
de costume.
Art. 07º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis 
dias do mês de março do ano de dois mil e treze.
Registre-se. 
Publique-se. 
Cientifique-se. 
CUMPRA-SE:
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
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