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norma nº 106/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1991
Date 1991-12-20
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah para o exercício financeiro de 1992 - LOA 1992
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LEI Nº. 106/91
DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 1991.
SUMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICIPIO DE TAPURAH PARA O 
EXERCICIO FINANCEIRO DE 1992”.
 
O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
Ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Financeiro do Município para o 
exercício de 1992, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 
3.618.700.000,00 e fixa a Despesa em igual importância e o Instituto da Previdência dos Servidores 
Municipais em Cr$ 100.000.000,00.
Art. 2º- A Receita será realizada mediante arrecadação de 
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o 
seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 2.508.000.000,00
1.1 Receitas Tributarias Cr$ 538.700.000,00
1.3 Receitas Patrimoniais Cr$ 6.000.000,00
1.5 Receitas Industriais Cr$ - 0 –
1.7 Transferências Correntes Cr$ 1.810.000.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes Cr$ 154.000.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 1.110.000.000,00
2.1 Operações de Créditos Cr$ 360.000.000,00
2.2 Alienação de Bens Moveis e Imóveis Cr$ 30.000.000,00
2.4 Transferência de Capital Cr$ 660.000.000,00
2.5 Outras Receitas Cr$ 60.000.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 3.618.700.000,00
Art. 3º - A Receita do Instituto da Previdência dos 
Servidores Públicos será na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 100.000.000,00
1.2 Receitas Contribuição Cr$ 85.000.000,00
1.3 Receitas Patrimoniais Cr$ 5.000.000,00
1.7 Transferências Correntes Cr$ 8.000.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes Cr$ 2.000.000,00
Art. 4º - A despesa será realizada segundo a 
discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam os seguintes 
desdobramentos:
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 Legislativo Cr$ 210.000.000,00
03 Administração e Planejamento Cr$ 617.900.000,00
08 Educação e Cultura Cr$ 1.002.000.000,00
13 Saúde e Saneamento Cr$ 361.870.000,00
15 Assistência e Previdência Cr$ 10.000.000,00
16 Transporte Cr$ 1.416.930.000,00
TOTAL DA DESPESA Cr$ 3.618.700.000,00
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes Cr$ 1.882.700.000,00
Despesas de Capital Cr$ 1.736.000.000,00
TOTAL Cr$ 3.618.700.000,00
3. POR ORGAO DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADE ORÇAMENTARIA
PODER LEGISLATIVO
1. Câmara Municipal Cr$ 210.000.000,00
PODER EXECUTIVO
2 Gabinete do Prefeito Cr$ 23.400.000,00
3. Junta de Serviço Militar Cr$ 23.000.000,00
4. Unidade Municipal de cadastro Cr$ 23.000.000,00
5. Gabinete do Secretario Cr$ 10.100.000,00
6. Departamento de Administração Cr$ 209.200.000,00
7. Departamento de Finanças Cr$ 199.200.000,00
8. Departamento de Educação e Cultura Cr$ 1.002.000.000,00
9. Saúde e Saneamento Cr$ 361.870.000,00
10. Departamento de Viação e Obras Publicas Cr$ 1.556.930.000,00
TOTAL Cr$ 3.618.700.000,00
art. 5º - A despesa do Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos Municipais será realizada segundo os seguintes desdobramentos:
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO
15 Assistência e Previdência Cr$ 100.000.000,00
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes Cr$ 85.000.000,00
Despesas de Capital Cr$ 15.000.000,00
TOTAL Cr$ 100.000.000,00
3. POR ORGAO DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADE ORÇAMENTARIA
1. Instituto de Previdência dos Servidores Municipais Cr$ 100.000.000,00
Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado à:
a) Realizar operações de créditos por antecipação da 
Receita, ate o limite de 25% da Receita estimada nos 
termos da Lei 4.320/64.
b) Abrir Créditos Suplementares ate o limite de 20% do 
total da despesa, nos termos da Lei nº. 4.320/64 em 
seu art. 7º, servindo de recursos constantes do artigo 
43 da referida Lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar 
operações de créditos nos termos da Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação , revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 20 de dezembro de 1991. 
Registre-se Publique-se
Data supra
 
 
GILBERTO JOAO BRISOT
 Prefeito Municipal

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