| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1991 |
| Date | 1991-12-20 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah para o exercício financeiro de 1992 - LOA 1992 |
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LEI Nº. 106/91 DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 1991. SUMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE TAPURAH PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1992”. O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Financeiro do Município para o exercício de 1992, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 3.618.700.000,00 e fixa a Despesa em igual importância e o Instituto da Previdência dos Servidores Municipais em Cr$ 100.000.000,00. Art. 2º- A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 2.508.000.000,00 1.1 Receitas Tributarias Cr$ 538.700.000,00 1.3 Receitas Patrimoniais Cr$ 6.000.000,00 1.5 Receitas Industriais Cr$ - 0 – 1.7 Transferências Correntes Cr$ 1.810.000.000,00 1.9 Outras Receitas Correntes Cr$ 154.000.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 1.110.000.000,00 2.1 Operações de Créditos Cr$ 360.000.000,00 2.2 Alienação de Bens Moveis e Imóveis Cr$ 30.000.000,00 2.4 Transferência de Capital Cr$ 660.000.000,00 2.5 Outras Receitas Cr$ 60.000.000,00 TOTAL DA RECEITA Cr$ 3.618.700.000,00 Art. 3º - A Receita do Instituto da Previdência dos Servidores Públicos será na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 100.000.000,00 1.2 Receitas Contribuição Cr$ 85.000.000,00 1.3 Receitas Patrimoniais Cr$ 5.000.000,00 1.7 Transferências Correntes Cr$ 8.000.000,00 1.9 Outras Receitas Correntes Cr$ 2.000.000,00 Art. 4º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 Legislativo Cr$ 210.000.000,00 03 Administração e Planejamento Cr$ 617.900.000,00 08 Educação e Cultura Cr$ 1.002.000.000,00 13 Saúde e Saneamento Cr$ 361.870.000,00 15 Assistência e Previdência Cr$ 10.000.000,00 16 Transporte Cr$ 1.416.930.000,00 TOTAL DA DESPESA Cr$ 3.618.700.000,00 2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes Cr$ 1.882.700.000,00 Despesas de Capital Cr$ 1.736.000.000,00 TOTAL Cr$ 3.618.700.000,00 3. POR ORGAO DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADE ORÇAMENTARIA PODER LEGISLATIVO 1. Câmara Municipal Cr$ 210.000.000,00 PODER EXECUTIVO 2 Gabinete do Prefeito Cr$ 23.400.000,00 3. Junta de Serviço Militar Cr$ 23.000.000,00 4. Unidade Municipal de cadastro Cr$ 23.000.000,00 5. Gabinete do Secretario Cr$ 10.100.000,00 6. Departamento de Administração Cr$ 209.200.000,00 7. Departamento de Finanças Cr$ 199.200.000,00 8. Departamento de Educação e Cultura Cr$ 1.002.000.000,00 9. Saúde e Saneamento Cr$ 361.870.000,00 10. Departamento de Viação e Obras Publicas Cr$ 1.556.930.000,00 TOTAL Cr$ 3.618.700.000,00 art. 5º - A despesa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais será realizada segundo os seguintes desdobramentos: 1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO 15 Assistência e Previdência Cr$ 100.000.000,00 2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes Cr$ 85.000.000,00 Despesas de Capital Cr$ 15.000.000,00 TOTAL Cr$ 100.000.000,00 3. POR ORGAO DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADE ORÇAMENTARIA 1. Instituto de Previdência dos Servidores Municipais Cr$ 100.000.000,00 Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado à: a) Realizar operações de créditos por antecipação da Receita, ate o limite de 25% da Receita estimada nos termos da Lei 4.320/64. b) Abrir Créditos Suplementares ate o limite de 20% do total da despesa, nos termos da Lei nº. 4.320/64 em seu art. 7º, servindo de recursos constantes do artigo 43 da referida Lei. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos nos termos da Lei. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 20 de dezembro de 1991. Registre-se Publique-se Data supra GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal