| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2013 |
| Date | 2013-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da logomarca da administração pública 2013/2016 do município de Tapurah – MT e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Lei nº 964/2013. De 10 de abril de 2013 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA LOGOMARCA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 2013/2016 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Senhor Luiz Umberto Eickhoff, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei. Artigo 1º. . Fica criada a logomarca da administração pública 2013/2016 do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, composta pelas expressões “Prefeitura Municipal de Tapurah, gestão 2013-2016, um futuro melhor, com certeza!. conforme a impressão que segue no artigo segundo desta Lei. Artigo 2º. . Serão utilizadas as cores vermelho, azul (em duas tonalidades) e preto conforme desenho impresso abaixo: Artigo 3º. . Fica mantido o uso do Brasão do Município que poderá ser utilizado individualmente e conjuntamente com a logomarca, mantido os termos da Lei Orgânica do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, mantidos os brasões do Executivo e Legislativo, podendo ser usada logomarca em conjunto ou isoladamente. Artigo 4º. . A presente logomarca poderá ser utilizada em qualquer modalidade de divulgação dos trabalhos realizados pelo Poder Executivo e Legislativo (inclusive suas Secretarias), cumprindo o Princípio da Publicidade dos atos da Administração Pública, bem como em home-page, placas de inauguração de obras, PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO veículos, uniformes de funcionários da Administração Pública, uniformes escolares, bem como ser utilizada em seus impressos e bens públicos, objetivando divulgar o nome e o site: tapurah.mt.gov.br do Município e o seu patrimônio natural. Artigo 5º. . As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Artigo 6º. . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume, retroagindo, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e treze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600