| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2013 |
| Date | 2013-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, designar médico do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para realizar exames de ultrassonografia e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 Lei nº 965/2013. De 10 de abril de 2013 Autoriza o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, designar Médico do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal para realizar exames de Ultra - sonografia e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Senhor Luiz Umberto Eickhoff, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei. Art. 1º. Autoriza o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, designar um Médico do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para realizar exames de ultra - sonografia no Hospital Municipal conforme a demanda diária do Município. § 1º. Ao profissional que for designado para realizar os exames de ultra – sonografia; perceberá a Gratificação correspondente aos valores vigentes na Tabela SUS, por serviço realizado abaixo descrito: PROCEDIMENTO VALOR Ultra-sonografia de Abdômen Total R$ 37,95 Ultra-sonografia de Abdômen Superior (Figado, Visicula, Vias Biliares) R$ 24,20 Ultra-sonografia de Aparelho Urinário R$ 24,20 Ultra-sonografia de Bolsa Escrotal R$ 24,20 Ultra-sonografia Mamaria Bilateral R$ 24,20 Ultra-sonografia de Próstata (via abdominal) R$ 24,20 Ultra-sonografia de Tireóide R$ 24,20 Ultra-sonografia Obstétrica R$ 24,20 Ultra-sonografia Pélvica Ginecológica R$ 24,20 Ultra-sonografia Transvaginal R$ 24,20 § 2º. O profissional Médico que realizará os exames de ultra - sonografia será designado através de Portaria do Sr. Prefeito Municipal. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e treze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal