| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2013 |
| Date | 2013-04-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 963/2013 de 10 de abril de 2013 e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Lei nº 966/2013. De 26 de abril de 2013 SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 963/2013 DE 10 DE ABRIL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Senhor Luiz Umberto Eickhoff, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei. Art. 1º - Por força da presente Lei fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2°- O pessoal será contratado de acordo com a remuneração e carga horária descrita na tabela a seguir: Secretaria Cargo Habilitação/ Especialidade CH Vagas Requisito obrigatório escolaridade mínima Atribuições sumárias Vencimento base (R$) Educação Professor 20 horas Professor de Pedagogia 20 08 Curso Superior Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação. Ministram aulas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e II anos, séries iniciais respectivamente, priorizando o aprendizado e o desenvolvimento educacional do aluno. 1.088,25 Educação Professor 20 horas Professor de Pedagogia 20 06 Cursando Pedagogia Ministram aulas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e II anos, séries iniciais respectivamente, priorizando o aprendizado e o desenvolvimento educacional do aluno. 725,50 Educação Professor 20 horas Professor de Pedagogia 20 05 Formação em Magistério ou cursando Magistério Ministram aulas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e II anos, séries iniciais respectivamente, priorizando o aprendizado e o desenvolvimento educacional do aluno. 725,50 Art. 3° - O prazo de contratação será até 31 de dezembro de 2013. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 05º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume. Art. 06º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e treze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600