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norma nº 966/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 2013
Date 2013-04-26
EmentaAltera a Lei nº 963/2013 de 10 de abril de 2013 e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei nº 966/2013.
De 26 de abril de 2013
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 963/2013 DE 10
DE ABRIL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Senhor Luiz Umberto 
Eickhoff, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e 
sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Por força da presente Lei fica o Município de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender excepcional 
interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2°- O pessoal será contratado de acordo com a remuneração e carga horária 
descrita na tabela a seguir:
Secretaria Cargo Habilitação/ 
Especialidade
CH Vagas Requisito obrigatório 
escolaridade mínima
Atribuições sumárias Vencimento 
base (R$)
Educação Professor
20 horas
Professor de
Pedagogia
20 08 Curso Superior
Licenciatura Plena em 
Pedagogia com 
habilitação.
Ministram aulas na Educação
Infantil e no Ensino Fundamental I 
e II anos, séries iniciais 
respectivamente, priorizando o 
aprendizado e o desenvolvimento 
educacional do aluno.
1.088,25
Educação Professor
20 horas
Professor de
Pedagogia
20 06 Cursando Pedagogia Ministram aulas na Educação
Infantil e no Ensino Fundamental I 
e II anos, séries iniciais 
respectivamente, priorizando o 
aprendizado e o desenvolvimento 
educacional do aluno.
725,50
Educação Professor
20 horas
Professor de
Pedagogia
20 05 Formação em Magistério
ou cursando Magistério
Ministram aulas na Educação
Infantil e no Ensino Fundamental I 
e II anos, séries iniciais 
respectivamente, priorizando o 
aprendizado e o desenvolvimento 
educacional do aluno.
725,50
Art. 3° - O prazo de contratação será até 31 de dezembro de 2013.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 05º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais 
de costume.
Art. 06º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis 
dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.
Registre-se. 
Publique-se. 
Cientifique-se.
CUMPRA-SE:
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (66) 3547-3600

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