| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2013 |
| Date | 2013-05-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação convênios PAR FNDE, e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Lei nº 967/2013. De 02 de maio de 2013 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Credito Especial por Excesso de Arrecadação Convênios PAR FNDE, e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr° Luiz Umberto Eickhoff, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Excesso de Arrecadação, para Aquisição de 02 Veículos Escolares (Ônibus Rural Escolar) para atender o PAR – Plano de Ações Articuladas do Ministério da Educação, conforme dotação a seguir. Códigos Descrição Valores 04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 001 Gabinete do Secretario 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0208 Gestão das Políticas de Educação e Cultura 1069 Aquisição de 02 Veículos Escolares (Ônibus Rural Escolar). 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 468.280,00 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 468.280,00 Art. – 2° Fica autorizado a Atualização do PPA-2010/2013, LDO-2013 e inclusão na LOA2013, da ação (Aquisição de 02 Veículos Escolares (Ônibus Rural Escolar) para atender o PAR – Planos de Ações Articuladas do Ministério da Educação) conforme determina o art. 05 da LRF. Art. - 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão disponibilizados do Excesso de Arrecadação, Conforme os parágrafos I, II, III e incisos 3º e 4º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. – 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação em local e costume, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e treze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600