br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 969/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 2013
Date 2013-06-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação parcial ou total, e dá outras providências
native_id1455

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (66) 3547-3600
Lei nº 969/2013.
De 11 de junho de 2013
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir 
Credito Especial por Anulação parcial ou total, 
e da outras providencias.
O prefeito municipal de Tapurah, estado de mato grosso, Sr° Luiz Umberto 
Eickhoff, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial 
por Anulação parcial ou total, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para atender o
Conselho Municipal de Saúde, conforme descriminações a seguir.
Códigos Descrição Valores
05 Secretaria Municipal de Saúde
001 Gabinete do Secretario
10 Saúde
301 Atenção Básica
0228 Gestão das Políticas de Saúde
2092 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
3.3.90.14.00.00 – Diária Civil 3.000,00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 3.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.000,00
Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 10.000,00
Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão anulados o valor 
de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) das dotações relacionadas a seguir, Conforme o 
parágrafo III do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64.
Códigos Descrição Valores
02 Gabinete do Prefeito
001 Gabinete do Prefeito
04 Administração
122 Administração Geral
0202 Gestão da Política da Administração Municipal
2004 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 10.000,00
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (66) 3547-3600
Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2010/2013, LDO-2013 e inclusão 
na LOA-2013, dos programas relacionados acima, conforme determina o art. 04 da Lei
101-2000 LRF.
Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze 
dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
Registre-se. 
Publique-se. 
Cientifique-se. 
CUMPRA-SE:
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal

open original →