| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2013 |
| Date | 2013-06-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação parcial ou total, e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 Lei nº 969/2013. De 11 de junho de 2013 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Credito Especial por Anulação parcial ou total, e da outras providencias. O prefeito municipal de Tapurah, estado de mato grosso, Sr° Luiz Umberto Eickhoff, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Anulação parcial ou total, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para atender o Conselho Municipal de Saúde, conforme descriminações a seguir. Códigos Descrição Valores 05 Secretaria Municipal de Saúde 001 Gabinete do Secretario 10 Saúde 301 Atenção Básica 0228 Gestão das Políticas de Saúde 2092 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 3.3.90.14.00.00 – Diária Civil 3.000,00 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 3.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.000,00 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 10.000,00 Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão anulados o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) das dotações relacionadas a seguir, Conforme o parágrafo III do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Códigos Descrição Valores 02 Gabinete do Prefeito 001 Gabinete do Prefeito 04 Administração 122 Administração Geral 0202 Gestão da Política da Administração Municipal 2004 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 10.000,00 MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2010/2013, LDO-2013 e inclusão na LOA-2013, dos programas relacionados acima, conforme determina o art. 04 da Lei 101-2000 LRF. Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e treze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal