| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2013 |
| Date | 2013-06-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Município de Lucas do Rio Verde e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Lei nº 970/2013. De 11 de junho de 2013 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Município de Lucas do Rio Verde e da outras providências. O Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com o Município de Lucas do Rio Verde-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n. 24.772.246/0001-40, Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de conjugar esforços para manutenção de 10 km (dez quilômetros) na estrada vicinal de acesso ao assentamento Três Cinco no Pontal do Marapé, no Município de Lucas do Rio Verde e para execução de lama asfáltica nas vias pavimentadas do perímetro urbano no Município de Tapurah, conforme estabelecido no anexo I desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e treze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO I TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. /2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDEMT E O MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 24.772.246/0001-40, com sede administrativa na Avenida América do Sul, n. 2500-S, neste município, neste ato representado por seu prefeito Miguel Vaz Ribeiro, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade n. 1.414.189-SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o n. 546.125.359/87, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde-MT, juntamente com o MUNICÍPIO DE TAPURAH, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. 24.772.253/0001-41, com sede na rua Avenida Paraná, n. 1000, Centro, Tapurah-MT, representado por seu prefeito Luiz Umberto Eickholf, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade RG n. 3.512.032-7-SSP-PR e inscrito no CPF n. 531.846.969-87, residente e domiciliado em Tapurah-MT, autorizado pela Leimunicipaln.ºA /2013, com sujeição no que couber, as normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços para a manutenção, serviços especificados no anexo A deste Termo, de 10km (dez quilômetros) na estrada vicinal de acesso ao assentamento Três Cinco no Pontal do Marapé, mapa anexo A deste Termo, e para a execução de lama asfáltica nas vias pavimentadas do perímetro urbano do Município de Tapurah. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1. DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT: a) Compromete-se a ceder o caminhão de lama asfáltica de sua propriedade, placas DIJ 6322, renavam 826582974, por um período de 60(sessenta) dias, contados a partir da assinatura do presente termo, para que o Município de Tapurah-MT execute lama asfáltica nas vias pavimentadas do perímetro urbano do Município de Tapurah-MT, sendo que o combustível, motorista e demais despesas com a manutenção necessárias ao caminhão nesse período serão de responsabilidade do Município de Tapurah-MT. b) Compromete-se a fornecer ao Município de Tapurah todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Termo de Cooperação. 2 – DO MUNIÍPIO DE TAPURAH: a) Compromete-se a executar a manutenção, serviços especificados no anexo A deste Termo, de 10km(dez quilômetros) de estrada vicinal que dá acesso ao assentamento Três Cinco no Pontal do Marapé, conforme anexo B deste Termo, no município de Lucas do Rio Verde, arcando com as despesas descritas no anexo A deste termo. b) Compromete-se a fornecer ao Município de Lucas do Rio Verde todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste instrumento é de 60(sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO A partes poderão de mutuo acordo prorrogar a vigência do Termo de Cooperação Técnica, quando houver atraso na execução dos serviços, limitada esta prorrogação ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS A cessão do veículo caminhão ao Município de Tapurah não gerará despesas aos Município de Lucas do Rio Verde. As despesas executadas pelo Município de Tapurah-MT correrão a conta da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente:A . CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada de comum acordo entre os participes, não podendo haver mudança do objeto. CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Termo de Cooperação Técnica também poderá ser rescindido, de comum acordo entre os partícipes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Elegem as partes o Foro da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, para dirimir qualquer dúvida do presente Termo de Cooperação Técnica, denunciado-o a qualquer custo por mais privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Termo de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo: Lucas do Rio Verde-MT de de 2013. Miguel Vaz Ribeiro Prefeito em Exercício do Município de Lucas do Rio Verde Luiz Umberto Eickhofl Prefeito do Município de Tapurah Testemunhas: 1- 2- CPF N.: CPF N.: PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600