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norma nº 970/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 2013
Date 2013-06-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Município de Lucas do Rio Verde e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei nº 970/2013.
De 11 de junho de 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Cooperação Técnica com o Município de 
Lucas do Rio Verde e da outras providências.
O Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com o Município de Lucas do 
Rio Verde-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n. 24.772.246/0001-40, 
Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de conjugar esforços para manutenção de 10 
km (dez quilômetros) na estrada vicinal de acesso ao assentamento Três Cinco no Pontal do 
Marapé, no Município de Lucas do Rio Verde e para execução de lama asfáltica nas vias 
pavimentadas do perímetro urbano no Município de Tapurah, conforme estabelecido no 
anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação em local de 
costume.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze 
dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
Registre-se. 
Publique-se. 
Cientifique-se. 
CUMPRA-SE:
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (66) 3547-3600
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO I
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. /2013
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE￾MT E O MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO 
RIO VERDE-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.
24.772.246/0001-40, com sede administrativa na Avenida América do Sul, n. 2500-S, neste 
município, neste ato representado por seu prefeito Miguel Vaz Ribeiro, brasileiro, 
empresário, portador da cédula de identidade n. 1.414.189-SSP/SC e inscrito no CPF/MF 
sob o n. 546.125.359/87, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde-MT, juntamente 
com o MUNICÍPIO DE TAPURAH, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n.
24.772.253/0001-41, com sede na rua Avenida Paraná, n. 1000, Centro, Tapurah-MT, 
representado por seu prefeito Luiz Umberto Eickholf, brasileiro, casado, agricultor, portador 
da Cédula de Identidade RG n. 3.512.032-7-SSP-PR e inscrito no CPF n. 531.846.969-87, 
residente e domiciliado em Tapurah-MT, autorizado pela Leimunicipaln.ºA /2013, com 
sujeição no que couber, as normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica mediante cláusulas e condições 
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços 
para a manutenção, serviços especificados no anexo A deste Termo, de 10km (dez 
quilômetros) na estrada vicinal de acesso ao assentamento Três Cinco no Pontal do Marapé, 
mapa anexo A deste Termo, e para a execução de lama asfáltica nas vias pavimentadas do 
perímetro urbano do Município de Tapurah.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT:
a) Compromete-se a ceder o caminhão de lama asfáltica de sua propriedade, placas 
DIJ 6322, renavam 826582974, por um período de 60(sessenta) dias, contados a partir da 
assinatura do presente termo, para que o Município de Tapurah-MT execute lama asfáltica 
nas vias pavimentadas do perímetro urbano do Município de Tapurah-MT, sendo que o 
combustível, motorista e demais despesas com a manutenção necessárias ao caminhão 
nesse período serão de responsabilidade do Município de Tapurah-MT.
b) Compromete-se a fornecer ao Município de Tapurah todas as informações 
solicitadas com relação ao objeto do presente Termo de Cooperação.
2 – DO MUNIÍPIO DE TAPURAH:
a) Compromete-se a executar a manutenção, serviços especificados no anexo A 
deste Termo, de 10km(dez quilômetros) de estrada vicinal que dá acesso ao assentamento 
Três Cinco no Pontal do Marapé, conforme anexo B deste Termo, no município de Lucas do 
Rio Verde, arcando com as despesas descritas no anexo A deste termo.
b) Compromete-se a fornecer ao Município de Lucas do Rio Verde todas as 
informações solicitadas com relação ao objeto do presente Termo de Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento é de 60(sessenta) dias, contados a partir da 
data de sua assinatura. PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (66) 3547-3600
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
A partes poderão de mutuo acordo prorrogar a vigência do Termo de Cooperação 
Técnica, quando houver atraso na execução dos serviços, limitada esta prorrogação ao 
exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
A cessão do veículo caminhão ao Município de Tapurah não gerará despesas aos
Município de Lucas do Rio Verde.
As despesas executadas pelo Município de Tapurah-MT correrão a conta da seguinte 
dotação orçamentária no orçamento vigente:A .
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado, com as devidas 
justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada de comum acordo entre 
os participes, não podendo haver mudança do objeto.
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação Técnica também poderá ser rescindido, de comum 
acordo entre os partícipes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência 
mínima de 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, para dirimir 
qualquer dúvida do presente Termo de Cooperação Técnica, denunciado-o a qualquer custo 
por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Termo de
Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo:
Lucas do Rio Verde-MT de de 2013.
Miguel Vaz Ribeiro
Prefeito em Exercício do Município de Lucas do Rio Verde
Luiz Umberto Eickhofl
Prefeito do Município de Tapurah
Testemunhas:
1- 2-
CPF N.: CPF N.:
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (66) 3547-3600

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