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norma nº 975/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2013
Date 2013-07-08
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Itanhangá repassando anualmente o valor de R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais) e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 975/2013.
08 DE JULHO DE 2013.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO 
DE MATO GROSSO, FIRMAR CONVENIO COM A 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES 
RURAIS DA GLEBA ITANHANGA REPASANDO 
ANUALMENTE O VALOR DE R$ 47.800,00 
(QUARENTA E SETE MIL E OITOCENTOS REAIS) E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a 
seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Convênio 
com o ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA ITANHANGA, 
inscrito no CNPJ sob nº 02.729.613/0001-90, com sede e foro neste Município, sito às 
margens esquerda da MT 338, Km 140, no Assentamento Tapurah - Itanhanga efetuando 
para tanto o repasse anual no valor de ate R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos 
reais) que deverá ser dividido em 03 (três) parcelas mensais assim distribuídas:
I – A primeira parcela será no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). As demais 
parcelas correspondem ao valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais). O valor de 
cada parcela deverá ser repassado até o último dia útil de cada mês.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará pelo período de 01 (um) ano, a contar da 
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes.
Parágrafo único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a 
critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 4º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei serão 
definidas e estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre as partes.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de 
costume, revogadas as disposições em contrário.
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (66) 3547-3600
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês 
de julho do ano de dois mil e treze.
Registre-se. 
Publique-se. 
Cientifique-se. 
CUMPRA-SE.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (66) 3547-3600

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