| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2013 |
| Date | 2013-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Cargos, Funções e Vencimentos da Câmara Municipal de Tapurah – MT; e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 978/2013. 16 DE JULHO DE 2013. SÚMULA: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Funções e Vencimentos da Câmara Municipal de Tapurah – MT; e dá outras providências. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte lei. CAPITULO I Seção I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - O Plano de Cargos, Funções e Vencimentos aplicáveis aos Servidores da Câmara Municipal de Tapurah - MT, dentro do Regime Estatutário Único, têm por objetivos fundamentais a valorização e profissionalização do funcionário, bem como a eficiência e continuidade da ação administrativa, mediante: I - adoção do princípio do mérito, para ingresso e desenvolvimento na carreira; II - capacitação dos funcionários, em caráter geral e permanente. DOS CONCEITOS BÁSICOS Art. 2º. Para fins desta lei, considera-se: I - Funcionário Público: pessoa legalmente investida em cargo, sob o regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município, desta lei ou Lei Especial; II - Cargo: Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a funcionário público, mantidas as características de criação por lei ou por resolução própria e número certo; III - Classe: conjunto de cargos da mesma natureza funcional; IV - Categoria funcional: conjunto de atividades desdobráveis em classes e identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho; V - Grupo: conjunto de categorias funcionais segundo a correlação e afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições; VI - Vencimento: retribuição paga mensalmente pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor da referência fixada em lei; VII - Proventos: retribuição paga mensalmente ao funcionário MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO aposentado; VIII - Referência: símbolo indicativo do valor do vencimento fixado em lei; IX - Servidores: gênero de que são espécies o funcionário, o servidor administrativo e o empregado; X - Funções: Atividade funcional exercida mediante contrato ou realço de emprego. CAPITULO II DO FUNCIONAMENTO PÚBLICO SEÇÃO I DOS CONCURSOS PÚBLICOS Art. 3º. O provimento dos cargos efetivos, mediante nomeação, será precedido de concurso público de provas ou provas e títulos. Art. 4º. O prazo máximo de validade do concurso público será de dois anos, a contar da homologação, permitida a prorrogação, uma só vez e por igual período. Art. 5º. Os concursos públicos reger-se-ão por editais que estabelecerão, em função da natureza da categoria funcional, a sua modalidade, as condições e requisitos para o provimento, o tipo de conteúdo e as categorias dos títulos, os critérios de julgamento, habilitação e classificação. Art. 6º. A nomeação obedecerá a ordem de classificação no concurso público. SEÇÃO II DO PROVIMENTO DE CARGOS Art. 7º. Os cargos serão providos: I - em caráter efetivo; II - em comissão. CAPITULO III DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 8º. O Quadro de provimento efetivo e em comissão é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com os respectivos números de vagas e padrão de vencimento, conforme Anexo I, II, III e IV: MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO § 1º - Os vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial definido no parágrafo 2º, deste artigo. § 2º - O padrão referencial desta Lei é de R$ 250,00 ANEXO – I CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS - PADRÃO, CLASSES E COEFICIENTE COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE: PADRÃO Classe “A” Classe “B” Classe “C” Classe “D” Classe “E” Classe “F” Classe “G” 01 4,764 5.002 5.252 5.514 5.790 6.079 6.384 02 5.241 5.503 5.778 6.067 6.370 6.689 7.023 03 5.765 6.053 6.355 6.673 7.006 7.357 7.725 04 6.342 6.659 6.992 7.341 7.708 8.094 8.498 05 6.976 7.324 7.691 8.075 8.478 8.902 9.348 06 7.674 8.057 8.460 8.883 9.327 9.793 10.283 07 8.441 8.863 9.306 9.771 10.259 10.772 11.111 08 9.285 9.749 10.236 10.748 11.285 11.849 12.442 09 10.214 10.724 11.260 11.823 12.414 13.034 13.866 10 11.235 11.796 12.386 13.005 13.655 14.380 15.055 11 12.358 12.975 13.624 14.305 15.020 15.771 16.560 12 13.593 14.272 14.986 15.735 16.521 17.347 18.215 13 14.952 15.699 16.484 17.308 18.173 19.082 20.036 14 16.447 17.269 18.133 19.038 19.991 20.990 22.039 15 18.091 18.997 19.947 20.944 21.991 23.090 24.245 ANEXO – II LOTACIONOGRAMA – QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS - VAGAS – PADRÃO – COEFICIENTES – VENCIMENTO – CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA Nº VAGAS PADRÃO CLASSE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR EM COMISSÃO Denominação Grau de Instrução Vagas Padrão Classe Serviços Gerais 1º Grau Incompleto 02 01 A até G Vigia 1º Grau Incompleto 02 01 A até G Recepcionista 2º Grau Incompleto 01 02 A até G Auxiliar Administrativo 2º Grau Completo 01 03 A até G Contador 2º Grau Completo 01 10 A até G Oficial Administrataivo 2º Grau Completo 01 13 A até G Total 08 ANEXO – III QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO – VAGAS – PADRÃO – COEFICIENTES – VENCIMENTO – CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITOS CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA Nº VAGAS PADRÃO CLASSE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR EM COMISSÃO Denominação Grau de Instrução Vagas Padrão Classe Secretário da Câmara Municipal 2º Grau Completo 01 15 A até G Assessor Jurídico Advogado 01 15 A até G Assesssor de Administração 2º Grau Completo 01 11 A até G Assessor Imprensa 2º Grau Completo 01 09 A até G Encarregado de Setor 2º Grau Completo 01 08 A até G Total 05 ANEXO – IV DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG – PADRÃO – COEFICIENTES - VAGAS MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Padrão Coeficiente Nº de FG Valor 01 0,50 04 02 0,70 01 03 0,90 01 04 1,15 01 05 1,30 01 06 1,50 01 07 1,70 01 08 2,00 01 09 2,20 01 10 2,30 01 11 2,50 01 12 2,70 01 13 2,90 01 14 3,00 01 Art. 9º. São formas de provimento de cargos: I - nomeação; II - a reintegração; III - a reversão; IV - o aproveitamento; V - a promoção; VI - o acesso; VII - o enquadramento. SEÇÃO I DA NOMEAÇÃO MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Art. 10º. As nomeações serão feitas: I - em comissão: a) de recrutamento amplo, para os cargos de confiança lotados nos gabinetes dos Vereadores, nos gabinetes dos Líderes e nos gabinetes dos membros da Mesa; b) de recrutamento restrito aos funcionários efetivos para os cargos de direção, chefia e encarregaria. II - em caráter efetivo, para os aprovados em concurso público e os enquadrados na forma prevista nesta Lei. SEÇÃO II DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL Art. 11. A evolução funcional de que seja ocupante dar-se-á através da promoção e da progressão. SEÇÃO III DA PROMOÇÃO Art. 12. A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior. Art. 13. Cada categoria funcional terá sete classes designadas pelas letras A, B, C, D, E, F, G, §1º. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe “A”. § 2º. A classe dos cargos em comissão será determinada pelo Presidente da Câmara através de Portaria. Art. 15. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e merecimento, exceto para os cargos em comissão que sua evolução depende apenas de Ato do Presidente da Câmara. Parágrafo Único. Será considerado merecimento além de trabalhos relevantes prestados à Câmara Municipal, a apresentação de diploma de Conclusão de Curso Técnico, Curso Superior de Graduação e Pós- Graduação em áreas afins a função desempenhada. Art. 16. O tempo de exercício na classe para fins de promoção será de: I – Até cinco anos Classe “A” II – De cinco a dez anos Classe “B” MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO III – De dez a quinze anos Classe “C” IV – De quinze a vinte anos Classe “D” V – De Vinte a vinte e cinco anos Classe “E” VI – De vinte e cinco anos a trinta anos Classe “F” VII – De trinta anos acima Classe “G” SEÇÃO IV DA PROGRESSÃO Art. 17. Progressão é a elevação do cargo ocupado por funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontrar, dentro da respectiva categoria funcional, mediante desempenho eficaz do funcionário. Parágrafo Único. As exigências, os interstícios e demais procedimentos aplicáveis ao acesso, bem como os critérios da avaliação, para fins de progressão, serão estabelecidos mediante ato da Mesa. SEÇÃO V DA VACÂNCIA DE CARGOS Art. 18. A vacância de cargo decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - aposentadoria; IV - falecimento; V - posse em outro cargo de igual aproveitamento. Art. 19. A estrutura do plano de cargos e vencimentos é composta de grupos, categorias funcionais, classes e respectivas referências, ficando estabelecido em conformidade com esta Lei; atribuições típicas e requisitos mínimos para provimento e perspectivas de promoção e acesso. SEÇÃO VI DO ENQUADRAMENTO NA NOMEAÇÃO Art. 20. O funcionário ao ingressar no serviço público, mediante nomeação, será enquadrado na referência única de sua categoria funcional, se não for cargo isolado. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO SEÇÃO VII DA PROGRESSÃO Art. 21. O enquadramento do funcionário que em decorrência de avaliação, evoluir para classe imediatamente superior da categoria funcional em que se encontrar, será feito na referência inicial dessa nova classe, independente do novo tempo de serviço na referência inicial da classe anterior. SEÇÃO VIII DA REINTEGRAÇÃO, REVERSÃO E APROVEITAMENTO Art. 22. O enquadramento do funcionário revertido ou aproveitado será na mesma classe de referência da categoria funcional anteriormente ocupada. Parágrafo Único. O enquadramento do funcionário reintegrado darse-á na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. SEÇÃO IX DA JORNADA DE TRABALHO Art. 23. A jornada de trabalho será instituída por Resolução da Câmara Municipal, observando sempre a funcionabilidade do Poder Legislativo. Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários ocupantes de cargos cujo dispositivo legal de regulamentação da profissão tenha fixado jornada diferente da que trata o “caput”. Art. 24. Aos funcionários abrangidos pelo artigo anterior será devido acréscimo percentual, vantagem pecuniária ou gratificação de qualquer natureza, pela prestação de serviços em jornada integral de trabalho. SEÇÃO X DAS SUBSTITUIÇÕES Art. 25. Haverá substituição no impedimento legal e temporário, acima de trinta dias de ocupantes de cargos de Direção e Chefia; assim considerados os que legalmente exercerem atribuições de supervisão de unidade efetivamente criada e constante das estruturas dos órgãos da Câmara Municipal. Parágrafo Único: Durante o período de substituição, o substituto fará jus à diferença entre o vencimento do seu cargo e do substituído. CAPITULO IV DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO E DO EMPREGO PÚBLICO SEÇÃO I CONCEITOS BÁSICOS MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Art. 26. Para fins desta Lei, considera-se: I – servidor administrativo: pessoa legalmente admitida, por contrato, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; II - empregado público: servidor cuja relação de emprego encontrase em extinção exercendo funções na transitoriedade. SEÇÃO II DA ADMISSÃO Art. 27. Independerá de concurso a admissão para funções de caráter transitório, referidas no Inciso I, do artigo anterior, que dar-se-a por tempo determinado, justificada sempre, as razões que só podem ser fundamentadas no excepcional interesse público e no caráter temporário, sem vínculo empregatício, devendo o contratado ter providência como autônomo. SEÇÃO III DA EXTINÇÃO DOS EMPREGOS Art. 28. Ficam extintos os cargos e funções não relacionados na presente Lei. SEÇÃO IV POLÍTICA SALARIAL Art. 29. A despesa como pagamento de vencimentos, salários, proventos, pensões e outras vantagens atribuídas aos servidores obedecerão as disposições da Previdência Municipal e Estatuto dos Servidores Municipais. Art. 30. Sempre que ocorrer revisão na remuneração dos servidores do Poder Executivo, igual índice será aplicado aos servidores da Câmara Municipal. SEÇÃO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31. A Câmara Municipal criará, mediante Resolução específica, órgão com objetivo precípuo de promover o treinamento, a capacitação e o desenvolvimento dos recursos humanos de seus servidores, com vista à evolução funcional e profissional dos mesmos. Art. 32. O enquadramento, a alteração de denominação e quaisquer outros atos decorrentes de implantação do presente plano de cargos, funções e vencimentos se dá no regime Jurídico do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Tapurah. Art. 33. Fica vedado o pagamento de qualquer vantagem pecuniária por participações em órgão de deliberação coletiva. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Art. 34. As despesas resultantes da aplicação deste Lei, correrão à conta das dotações consignadas no orçamento anual, suplementares se necessário. Art. 35. O Presidente da Câmara terá 30 (trinta) dias após a publicação da presente lei para implantar o novo plano na Câmara Municipal de Tapurah. Art. 36. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis nº 669/2006, 696/2006 e 872/2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e treze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO FLUXOGRAMA DE TRABALHO DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 1 - CLASSE: Serviços Gerais - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: - Compreende as atribuições que se destinam a executar as tarefas rotineiras - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - Zelar pela segurança do Patrimônio da Câmara Municipal - Efetuar a limpeza e conservação das dependências internas e externas. - Efetuar a limpeza e conservação dos utensílios e móveis na parte interna. - Atender os funcionários internos e visitantes no serviço de copa, inclusive nos dias de sessão. - Verificar as necessidades de material de limpeza e cozinha, e informar o Auxiliar administrativo, quando houver. - Zelar pelos equipamentos e utilizados. - Executar outras tarefas afins. - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - Instrução: -1º Grau completo ou incompleto. - Conhecimento especializado na área de ação. - Forma de Recrutamento: - Habilitação por concurso público. 2 – CLASSE: Vigia -DISCRIÇÃO SINTÉTICA: - Compreende as atividades que se destinam a executar a vigilância na Sede da Câmara Municipal - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - Realizar ronda e inspeção na Sede da Câmara Municipal; MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO - Evitar roubos e danificação ao Patrimônio da Câmara Municipal, como: Edifícios, praça, veículo e outros materiais correlatos; - Vedar a entrada de pessoas não autorizadas; - Investigar quaisquer condições anormais nas proximidades da Sede da Câmara Municipal; - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Instrução - 1º Grau completo ou incompleto - Conhecimento na área - Forma de Recrutamento - Concurso público 3 - CLASSE: Recepcionista - DISCRIÇÃO SINTÉTICA: - Compreendem atividades que se destinam a efetuar serviços de atendimento ao público, circulação de documentos, atendimento a telefone e auxiliar em tarefas simples de escritório. - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS - Fazer entrega de correspondência externa e interna; - Auxiliar na separação do expediente; - Consultar e registrar anotações em livros de registros de documentos tais como: Fichas, Ofícios, memorandos e outros documentos; - Auxiliar no arquivamento de documentos; - Atender telefone, anotar e transmitir recados, telefonemas; - Manter contato com o público, prestando-lhe as informações devidas - Servir café, auxiliar na limpeza e executar tarefas afins; - Eventualmente ser responsável pela abertura e fechamento da repartição- - REQUESITOS MÍNIMO PARA PROVIMENTO - Instrução - 1º grau completo - Conhecimentos na área - Forma de Recrutamento - Concurso público MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO 4 - CLASSE: Auxiliar Administrativo. - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: - Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata os serviços de datilografia de certa complexidade e trabalhos administrativos de pequena complexidade. - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - Redigir ofícios, acartas, despachos, portarias, decretos, editais e demais expedientes e atos administrativos de natureza simples; - Estudar e informar processos de pequena complexidade e conferir, anotar e informar expediente que exigia algum discernimento e capacidade crítica e analítica; - Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo; - Digitar mapas, tabelas, quadros, estatísticos, exposições de motivos, projetos de lei, apostilas, correspondências e documentos diversos, manuscritos ou não; - Digitar material em estêncil e matrizes para impressão (plastiplate); - Alcear e grampear os trabalhos digitados, preparando-os para entrega, bem como conferir a datilografia de documentos redigidos e aprovados, ou datilografa-los, encaminhando-os para assinatura, se for o caso; - Marcar entrevista e reuniões, assisti-las, quando solicitado elaborando as respectivas atas; - Transitar e encaminhar ordens e avisos; - Ler, selecionar, registrar e arquivar documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções, bem como colecionar lei, decretos e outros atos normativos; - Receber, classificar, registrar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos; - Verificar as necessidades de material e preencher, ou solicitar o preenchimento, da requisição de material; Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais não complexos, bem como sua quantidade e qualidade com os documentos de entrega e guardalos em perfeita ordem de armazenamento; - Fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque, bem como emitir a relação de estoque para inventário e levantar dados sobre o consumo de material. - Anotar ou conferir anotação de ocorrências funcionais nas fichas e controles próprios zelando por sua atualização; MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO - executar, quando autorizado, trabalhos relativos a cursos e programas de treinamento; - Extrair empenhos de despesas e fazer cálculos e operações de caráter financeiro; - Emitir notificações de lançamento de impostos e registrar pagamentos, preencher mapas de arrecadação de impostos e fazer levantamentos de débitos de contribuinte, bem como atendêlos e informá-los, consultando cadastros de documentos; - Escriturar créditos, sob supervisão, fazer cálculos relativos a contas correntes e fichas financeiras; - Fazer cálculos não muito complexos, sobre juros, impostos e correção monetária; - Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária e nas tarefas relativas ao controle orçamentário; - Zelar pelo equipamento de escritório; - Executar outras tarefas afins. - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - Instrução: -1º - Grau completo - Conhecimentos Especializados - redação própria; - ótima datilografia; - noções da legislação referente aos serviços municipais; - matemática elementar; - Experiência: - Efetivo exercício na classe. - Forma de Recrutamento: - mediante concurso público. 5 - CLASSE: Contador - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: - Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão a contabilidade financeira e orçamentária e patrimonial da Câmara. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas de acordo com o Plano de Contas; - Auxiliar na elaboração do Plano de Contas; - Verificar mensalmente, a exatidão dos assentamentos feitos e fazer a revisão dos demonstrativos financeiros; - Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações; - Auxiliar na feitura geral da contabilidade dos impostos e na análise econômica - financeira e patrimonial; - Executar tarefas relacionadas com a escrituração, elaborar balancetes mensais consolidados, bem como a demonstração financeira consolidada da Câmara; - Corrigir e ordenar os dados para o Balanço Geral e elaborar e outros demonstrativos contábeis e financeiros, bem como auxiliar na elaboração do Balanço Geral da Câmara; - Emitir as requisições de material e redigir a correspondência sobre assuntos de sua competência; - Zelar pelo equipamento utilizado; - Executar outras tarefas afins; - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - Instrução: - Curso de Nível Superior Ciências Contábeis - Conhecimento Especializado: - Português e redação própria; - Bons conhecimentos de matemática financeira; - Conhecimento de contabilidade pública e orçamento; - Conhecimentos da legislação contábil e orçamentária do Município, do Estado e da União; - Conhecimentos dos sistemas da organização Municipal; - Experiência: - Efetivo exercício na Contabilidade. - Forma de Recrutamento: - Mediante concurso público. - Outros Requisitos: MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO - Habilitação legal para o exercício da profissão 6 - CLASSE: Oficial Administrativo. - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: - Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos administrativos rotineiros ou que apresentem alguma complexidade e pequena margem de autonomia, embora com diretrizes preestabelecidas, - Digitar textos que exijam apresentação perfeita, e auxiliar na coordenação, orientação e verificação das tarefas relacionadas com a administração geral da Câmara. - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - Redigir e preparar, sob orientação superior, ordens de serviços e circulares, bem como exposições de motivos, pareceres, informações e outros documentos; - Estudar e informar processos; - Redigir ou colaborar na redação de projetos de lei, decretos, portarias, atas, termos de ajuste, apostilas, contratos e relatórios em geral; - Secretaria reuniões e lavrar as respectivas atas, das comissões quando solicitado; - Arquivar processos e documentos, utilizando códigos e registros que facilitem sua localização, e mante-los em perfeita ordem de guarda e conservação; - Localizar documentos arquivados para atender à pedidos de informações; - Catalogar livros, folhetos e revistas de acordo com instruções recebidas; - Fazer levantamentos das necessidades de bibliotecas e arquivos; - Preparar certidões e atestados; - Emitir empenhos de compra de material, pagamentos de prestação de serviços, convênios e outros; - Fazer a escrituração de empenhos, depósitos bancários e documentos pagos a fornecedores e prestadores de serviço; - Participar da realização de coletas de preços e concorrências públicas e administrativas; - Fazer levantamento das necessidades de material, solicitar a sua aquisição e controlar sua distribuição, bem como controlar os estoques e os prazos de entrega; - Participar da organização do Cadastro de Fornecedores e da confecção e atualização de catálogo de materiais; - Zelar pela guarda e conservação do material, bem como pelo perfeito funcionamento dos equipamentos de escritório; - Classificar e numerar o material; MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO - Fiscalizar o recebimento de material dos fornecedores e verificar a conferência ou conferir as especificações de materiais não complexos; - Escriturar ou verificar a escrituração dos controles de movimentação de material, enviando à contabilidade, os dados relativos ao seu consumo; - Preencher ou orientar o preenchimento dos formulários de inventário de bens móveis; - Preparar, periodicamente, mapas de prestação de contas para submetê-lo à apreciação da autoridade competente; - Digitar os textos que apresentam maior dificuldade, conferir trabalhos datilográficos, supervisionar a correção e a preparação dos documentos para entrega; - Auxiliar na elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento, organização e atualizando o registro dessas atividades e participar da realização de concursos; - Executar as tarefas mais complexas relativas ao controle do Cadastro de pessoal; - Auxiliar na coleta de dados para o Cadastro Imobiliário, fazendo anotações correspondentes, bem como preencher, ficha e demais formulários relativos ao Cadastro; - Codificar a inscrição do imóvel e proceder à classificação dos imóveis em construção; - Elaborar quadros estatísticos e mapas de arrecadação de impostos, levantar dados para a elaboração; - Operar máquinas de contabilidade e de escritório; - Manter contato permanente com os encarregados da conservação das máquinas de escritório, providenciando reparo imediato das que estejam com defeito; - Executar outras tarefas afins. - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - Instrução: - 2º Grau completo - Conhecimentos especializados - Bons conhecimentos de português e de redação oficial; - Razoável conhecimento de matemática; - Perfeito domínio de toda a técnica de datilografia; - Bons conhecimentos de organização dos serviços municipais; - Bons conhecimentos da legislação municipal; - Noções de técnica legislativa; MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO - Experiência: - Efetivo exercício na classe. - Forma de Recrutamento: - Mediante concurso público. 7- CLASSE: Secretário Geral da Câmara Municipal: - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: - Compreende cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as determinações da Mesa Diretora, diante dos instrumentos normativos em vigor; - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - supervisionar e coordenar os trabalhos da Secretaria das unidades operativas a ela subordinadas; - articular-se com os vereadores e com a Mesa Diretora, acatando-lhes as demandas de serviços e diligenciando o seu tempestivo atendimento; - remanejar o pessoal técnico e administrativo do Quadro da Secretaria em função da necessidade de serviço e do perfil de desempenho de cada servidor; - destacar servidor ou equipe de trabalho especial para organização de eventos e apoio a atividades eventuais de interesse da Câmara, realizados fora do horário normal de trabalho ou fora do recinto da Câmara; - outras tarefas correlatadas. 8– CLASSE: Assessor Jurídico - DISCRIÇÃO SINTÉTICA: - Compreendem ao Assessor jurídico da Câmara Municipal, assessorar os Vereadores e a Mesa Diretora da Câmara Municipal quanto aos aspectos constitucionais e jurídicos relacionados com todos os processos, Atos, Resoluções e deliberações oficiais no âmbito de competência da Câmara Municipal; - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - dar Parecer em processos encaminhados pela Mesa Diretora ou pelo Presidente da Câmara Municipal, destacando as conclusões legais e as recomendações a serem observadas; - articular-se com os demais Assessores da Secretaria da Câmara prestando orientação jurídica requerida e buscando a solidária otimização de seus desempenhos segundo os princípios da Qualidade e Participação; - outras atividades correlatas. - requer ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal, Diploma de Bacharel em Direito como devido registro na Ordem dos Advogados do Brasil, Comprovação de conhecimentos MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO específicos de conceitos e princípios jurídicos nas áreas de Direito Administrativo e Direito Constitucional, conhecimentos gerais de políticas públicas e gestão municipal; instrumentação normativa de planos e programas de ação governamental. 9 - CLASSE: Assessor de Imprensa - DISCRIÇÃO SINTETICA: - conhecimentos e experiências específicas nas áreas de comunicação social, divulgação Jornalista e mobilização comunitária para a programação da cidadania participante no contexto das atividades legislativas municipais, conhecimentos gerais relacionados com conceitos básicos de Estado, Poder Público, Serviço Público, Sistemas de Governo e princípios de gestão de desenvolvimento municipal sustentável. – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - Elaborar e submeter à Secretaria Administrativa a sua proposta anual de programa de informação social e mobilização comunitária, destacando custos, objetivos e justificativas; - Assessorar na organização e coordenação de eventos de interesse da Câmara Municipal, visando à otimização de seus resultados como mecanismos de informação e mobilização comunitária para a participação; - Articular-se com os órgãos de Imprensa, visando à divulgação das atividades da Câmara Municipal. - Coordenar o protocolo e ordenar o cerimonial de eventos especiais e sessões solenes e as de finalidade cultura da Câmara; - Articular-se com os demais Assessores da Secretaria da Câmara Municipal, colhendo subsídios atinentes às suas atribuições e buscando a solidaria otimização dos seus desempenhos segundo os princípios da Qualidade e Participação; - Outras atividades correlatadas. - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - Instrução: - 2º - Grau completo - Conhecimentos Especializados em Administração Pública; - redação própria; - ótima datilografia e digitação; - noções da legislação referente aos serviços municipais; - matemática elementar; - Experiência: MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO - Efetivo exercício na classe. - Forma de Recrutamento: cargo em comissão 10 - CLASSE: Assessor de Administração. - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: - Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata os serviços de datilografia e de digitação de certa complexidade e trabalhos administrativos de pequena complexidade, bem como atendimento e recepção ao público em geral e autoridades, para resolver as questões pertinentes. - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - Redigir ofícios, cartas, despachos, portarias, decretos, editais e demais expedientes e atos administrativos de natureza simples; - Estudar e informar processos de pequena complexidade e conferir, anotar e informar expediente que exigia algum discernimento e capacidade crítica e analítica; - Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo; - Digitar mapas, tabelas, quadros, estatísticos, exposições de motivos, projetos de lei, apostilas, correspondências e documentos diversos, manuscritos ou não; - Digitar material para impressão; - Alcear e grampear os trabalhos digitados, preparando-os para entrega, bem como conferir a datilografia de documentos redigidos e aprovados, ou datilografá-los e digitá-los, encaminhando-os para assinatura, se for o caso; - Marcar entrevista e reuniões, assisti-las, quando solicitado elaborando as respectivas atas; - Transitar e encaminhar ordens e avisos; - Ler, selecionar, registrar e arquivar documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções, bem como colecionar lei, decretos e outros atos normativos; - Receber, classificar, registrar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos; - Verificar as necessidades de material e preencher, ou solicitar o preenchimento, da requisição de material; Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais não complexos, bem como sua quantidade e qualidade com os documentos de entrega e guardalos em perfeita ordem de armazenamento; - Fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque, MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO bem como emitir a relação de estoque para inventário e levantar dados sobre o consumo de material. - Anotar ou conferir anotação de ocorrências funcionais nas fichas e controles próprios zelando por sua atualização; - executar, quando autorizado, trabalhos relativos a cursos e programas de treinamento; - Extrair empenhos de despesas e fazer cálculos e operações de caráter financeiro; - Emitir notificações de lançamento de impostos e registrar pagamentos, preencher mapas de arrecadação de impostos e fazer levantamentos de débitos de contribuinte, bem como atendêlos e informá-los, consultando cadastros de documentos; - Escriturar créditos, sob supervisão, fazer cálculos relativos a contas correntes e fichas financeiras; - Fazer cálculos não muito complexos, sobre juros, impostos e correção monetária; - Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária e nas tarefas relativas ao controle orçamentário; - Zelar pelo equipamento de escritório; - Executar outras tarefas afins. - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - Instrução: - 2º - Grau completo - Conhecimentos Especializados em Administração Pública; - redação própria; - ótima datilografia e digitação; - noções da legislação referente aos serviços municipais; - matemática elementar; - Experiência: - Efetivo exercício na classe. - Forma de Recrutamento: cargo em comissão 11 - CLASSE: Encarregado de Setor. - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: - Compreende as atribuições que se destinam a resguardar, vigiar, executar e supervisionar os MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO serviços de cada setor de trabalhos administrativos de pequena complexidade, bem como atendimento e zelo pelo patrimônio publico em geral e resolver as questões pertinentes. - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E FUNCIONAIS DE CADA SETOR NO QUE COUBER DE CADA FUNÇÃO: - Estudar e informar processos de pequena complexidade e conferir, anotar e informar expediente que exigia algum discernimento e capacidade crítica e analítica; - Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo; - Digitar e digitar mapas, tabelas, quadros, estatísticos, exposições de motivos, projetos de lei, apostilas, correspondências e documentos diversos, manuscritos ou não; - Digitar e digitar material para impressão ; - Alcear e grampear os trabalhos digitados, preparando-os para entrega, bem como conferir a datilografia de documentos redigidos e aprovados, ou datilografá-los e digitá-los, encaminhando-os para assinatura, se for o caso; - Marcar entrevista e reuniões, assisti-las, quando solicitado elaborando as respectivas atas; - Transitar e encaminhar ordens de serviços e avisos; - Ler, selecionar, registrar e arquivar documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções, bem como colecionar lei, decretos e outros atos normativos; - Receber, classificar, registrar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos; - Verificar as necessidades de material e preencher, ou solicitar o preenchimento, da requisição de material; Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais não complexos, bem como sua quantidade e qualidade com os documentos de entrega e guardalos em perfeita ordem de armazenamento; - Fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque, bem como emitir a relação de estoque para inventário e levantar dados sobre o consumo de material. - Anotar ou conferir anotação de ocorrências funcionais nas fichas e controles próprios zelando por sua atualização; - executar, quando autorizado, trabalhos relativos a cursos e programas de treinamento; - Emitir notificações e fazer levantamentos, bem como atender e informar, consultando cadastros de do MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO cumentos; - Escriturar créditos, sob supervisão, fazer cálculos relativos a contas correntes e fichas financeiras; - Fazer cálculos não muito complexos, sobre juros, impostos e correção monetária; - Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária e nas tarefas relativas ao controle orçamentário; - Zelar, vigiar o patrimônio em geral, desenvolver atividades externas e internas de acordo com a necessidade do ente público; - Dirigir, supervisionar e orientar as atividades de funcionários distribuindo e controlando os serviços dos funcionários de acordo com as normas estabelecidas; - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, atendendo as necessidades de cada setor. - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO E CONDICÕES DE TRABALHO HORARIO – período normal 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO ESCOLARIDADE – Conhecimento Compatível com a Função IDADE MINIMA – 18 Anos FORMA DE RECRUTAMENTO: cargo em comissão (nomeação) LOTACÃO – Secretaria da Câmara Municipal