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norma nº 978/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 2013
Date 2013-07-16
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Funções e Vencimentos da Câmara Municipal de Tapurah – MT; e dá outras providências
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 MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 978/2013.
16 DE JULHO DE 2013.
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Funções e Vencimentos da Câmara Municipal 
de Tapurah – MT; e dá outras providências.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e sanciona a 
seguinte lei.
CAPITULO I
Seção I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - O Plano de Cargos, Funções e Vencimentos aplicáveis 
aos Servidores da Câmara Municipal de Tapurah - MT, dentro do Regime Estatutário Único, 
têm por objetivos fundamentais a valorização e profissionalização do funcionário, bem como a 
eficiência e continuidade da ação administrativa, mediante:
I - adoção do princípio do mérito, para ingresso e desenvolvimento 
na carreira;
II - capacitação dos funcionários, em caráter geral e permanente.
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 2º. Para fins desta lei, considera-se:
I - Funcionário Público: pessoa legalmente investida em cargo, sob 
o regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município, desta lei ou Lei Especial;
II - Cargo: Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a 
funcionário público, mantidas as características de criação por lei ou por resolução própria e 
número certo;
III - Classe: conjunto de cargos da mesma natureza funcional;
IV - Categoria funcional: conjunto de atividades desdobráveis em 
classes e identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o seu 
desempenho;
V - Grupo: conjunto de categorias funcionais segundo a correlação 
e afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário 
ao exercício das respectivas atribuições;
VI - Vencimento: retribuição paga mensalmente pelo efetivo 
exercício do cargo, correspondente ao valor da referência fixada em lei;
VII - Proventos: retribuição paga mensalmente ao funcionário 
 MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
aposentado;
VIII - Referência: símbolo indicativo do valor do vencimento fixado 
em lei;
IX - Servidores: gênero de que são espécies o funcionário, o 
servidor administrativo e o empregado;
X - Funções: Atividade funcional exercida mediante contrato ou 
realço de emprego.
CAPITULO II
DO FUNCIONAMENTO PÚBLICO
SEÇÃO I
DOS CONCURSOS PÚBLICOS
Art. 3º. O provimento dos cargos efetivos, mediante nomeação, será 
precedido de concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 4º. O prazo máximo de validade do concurso público será de 
dois anos, a contar da homologação, permitida a prorrogação, uma só vez e por igual período.
Art. 5º. Os concursos públicos reger-se-ão por editais que 
estabelecerão, em função da natureza da categoria funcional, a sua modalidade, as condições 
e requisitos para o provimento, o tipo de conteúdo e as categorias dos títulos, os critérios de 
julgamento, habilitação e classificação.
Art. 6º. A nomeação obedecerá a ordem de classificação no 
concurso público.
SEÇÃO II
DO PROVIMENTO DE CARGOS
Art. 7º. Os cargos serão providos:
I - em caráter efetivo;
II - em comissão.
CAPITULO III
DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 8º. O Quadro de provimento efetivo e em comissão é integrado 
pelas seguintes categorias funcionais, com os respectivos números de vagas e padrão de 
vencimento, conforme Anexo I, II, III e IV:
 MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
§ 1º - Os vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e o valor das funções 
gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor 
atribuído ao padrão referencial definido no parágrafo 2º, deste artigo.
§ 2º - O padrão referencial desta Lei é de R$ 250,00
ANEXO – I
CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS - PADRÃO, CLASSES E COEFICIENTE
COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE:
PADRÃO Classe 
“A”
Classe 
“B”
Classe 
“C”
Classe 
“D”
Classe 
“E”
Classe 
“F”
Classe 
“G”
01 4,764 5.002 5.252 5.514 5.790 6.079 6.384
02 5.241 5.503 5.778 6.067 6.370 6.689 7.023
03 5.765 6.053 6.355 6.673 7.006 7.357 7.725
04 6.342 6.659 6.992 7.341 7.708 8.094 8.498
05 6.976 7.324 7.691 8.075 8.478 8.902 9.348
06 7.674 8.057 8.460 8.883 9.327 9.793 10.283
07 8.441 8.863 9.306 9.771 10.259 10.772 11.111
08 9.285 9.749 10.236 10.748 11.285 11.849 12.442
09 10.214 10.724 11.260 11.823 12.414 13.034 13.866
10 11.235 11.796 12.386 13.005 13.655 14.380 15.055
11 12.358 12.975 13.624 14.305 15.020 15.771 16.560
12 13.593 14.272 14.986 15.735 16.521 17.347 18.215
13 14.952 15.699 16.484 17.308 18.173 19.082 20.036
14 16.447 17.269 18.133 19.038 19.991 20.990 22.039
15 18.091 18.997 19.947 20.944 21.991 23.090 24.245
ANEXO – II
LOTACIONOGRAMA – QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS - VAGAS – PADRÃO –
COEFICIENTES – VENCIMENTO – CARGA HORÁRIA E REQUISITOS
 MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO ESCOLARIDADE
MÍNIMA 
EXIGIDA
Nº 
VAGAS
PADRÃO CLASSE
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR EM COMISSÃO
Denominação Grau de Instrução Vagas Padrão Classe
Serviços Gerais 1º Grau Incompleto 02 01 A até G
Vigia 1º Grau Incompleto 02 01 A até G
Recepcionista 2º Grau Incompleto 01 02 A até G
Auxiliar Administrativo 2º Grau Completo 01 03 A até G
Contador 2º Grau Completo 01 10 A até G
Oficial Administrataivo 2º Grau Completo 01 13 A até G
Total 08
ANEXO – III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO – VAGAS – PADRÃO – COEFICIENTES –
VENCIMENTO – CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITOS
CARGO ESCOLARIDADE
MÍNIMA 
EXIGIDA
Nº 
VAGAS
PADRÃO CLASSE
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR EM COMISSÃO
Denominação Grau de Instrução Vagas Padrão Classe
Secretário da Câmara 
Municipal
2º Grau Completo 01 15 A até G
Assessor Jurídico Advogado 01 15 A até G
Assesssor de Administração 2º Grau Completo 01 11 A até G
Assessor Imprensa 2º Grau Completo 01 09 A até G
Encarregado de Setor 2º Grau Completo 01 08 A até G
Total 05
ANEXO – IV
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG – PADRÃO – COEFICIENTES - VAGAS
 MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Padrão Coeficiente Nº de FG Valor
01 0,50 04
02 0,70 01
03 0,90 01
04 1,15 01
05 1,30 01
06 1,50 01
07 1,70 01
08 2,00 01
09 2,20 01
10 2,30 01
11 2,50 01
12 2,70 01
13 2,90 01
14 3,00 01
 
Art. 9º. São formas de provimento de cargos:
I - nomeação;
II - a reintegração;
III - a reversão;
IV - o aproveitamento;
V - a promoção;
VI - o acesso;
VII - o enquadramento.
SEÇÃO I
DA NOMEAÇÃO
 MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 10º. As nomeações serão feitas:
I - em comissão:
a) de recrutamento amplo, para os cargos de confiança lotados nos 
gabinetes dos Vereadores, nos gabinetes dos Líderes e nos gabinetes dos membros da Mesa;
b) de recrutamento restrito aos funcionários efetivos para os cargos 
de direção, chefia e encarregaria.
II - em caráter efetivo, para os aprovados em concurso público e os 
enquadrados na forma prevista nesta Lei.
SEÇÃO II
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 11. A evolução funcional de que seja ocupante dar-se-á através 
da promoção e da progressão.
SEÇÃO III
DA PROMOÇÃO
Art. 12. A promoção será realizada dentro da mesma categoria 
funcional mediante passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente 
superior. 
Art. 13. Cada categoria funcional terá sete classes designadas pelas 
letras A, B, C, D, E, F, G,
§1º. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente 
na classe “A”.
§ 2º. A classe dos cargos em comissão será determinada pelo 
Presidente da Câmara através de Portaria.
Art. 15. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício 
em cada classe e merecimento, exceto para os cargos em comissão que sua evolução 
depende apenas de Ato do Presidente da Câmara.
Parágrafo Único. Será considerado merecimento além de trabalhos 
relevantes prestados à Câmara Municipal, a apresentação de diploma de Conclusão de Curso 
Técnico, Curso Superior de Graduação e Pós- Graduação em áreas afins a função 
desempenhada.
Art. 16. O tempo de exercício na classe para fins de promoção será 
de:
I – Até cinco anos Classe “A”
II – De cinco a dez anos Classe “B”
 MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
III – De dez a quinze anos Classe “C”
IV – De quinze a vinte anos Classe “D”
V – De Vinte a vinte e cinco anos Classe “E”
VI – De vinte e cinco anos a trinta anos Classe “F”
VII – De trinta anos acima Classe “G”
SEÇÃO IV
DA PROGRESSÃO
Art. 17. Progressão é a elevação do cargo ocupado por funcionário 
à classe imediatamente superior àquela em que se encontrar, dentro da respectiva categoria 
funcional, mediante desempenho eficaz do funcionário.
Parágrafo Único. As exigências, os interstícios e demais 
procedimentos aplicáveis ao acesso, bem como os critérios da avaliação, para fins de 
progressão, serão estabelecidos mediante ato da Mesa.
SEÇÃO V
DA VACÂNCIA DE CARGOS
Art. 18. A vacância de cargo decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - aposentadoria;
IV - falecimento;
V - posse em outro cargo de igual aproveitamento.
Art. 19. A estrutura do plano de cargos e vencimentos é composta 
de grupos, categorias funcionais, classes e respectivas referências, ficando estabelecido em 
conformidade com esta Lei; atribuições típicas e requisitos mínimos para provimento e 
perspectivas de promoção e acesso.
SEÇÃO VI
DO ENQUADRAMENTO NA NOMEAÇÃO
Art. 20. O funcionário ao ingressar no serviço público, mediante 
nomeação, será enquadrado na referência única de sua categoria funcional, se não for cargo 
isolado.
 MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
SEÇÃO VII
DA PROGRESSÃO
Art. 21. O enquadramento do funcionário que em decorrência de 
avaliação, evoluir para classe imediatamente superior da categoria funcional em que se 
encontrar, será feito na referência inicial dessa nova classe, independente do novo tempo de 
serviço na referência inicial da classe anterior.
SEÇÃO VIII
DA REINTEGRAÇÃO, REVERSÃO E APROVEITAMENTO
Art. 22. O enquadramento do funcionário revertido ou aproveitado 
será na mesma classe de referência da categoria funcional anteriormente ocupada.
Parágrafo Único. O enquadramento do funcionário reintegrado dar￾se-á na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.
SEÇÃO IX
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 23. A jornada de trabalho será instituída por Resolução da 
Câmara Municipal, observando sempre a funcionabilidade do Poder Legislativo.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos 
funcionários ocupantes de cargos cujo dispositivo legal de regulamentação da profissão tenha 
fixado jornada diferente da que trata o “caput”.
Art. 24. Aos funcionários abrangidos pelo artigo anterior será devido 
acréscimo percentual, vantagem pecuniária ou gratificação de qualquer natureza, pela 
prestação de serviços em jornada integral de trabalho.
SEÇÃO X
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 25. Haverá substituição no impedimento legal e temporário, 
acima de trinta dias de ocupantes de cargos de Direção e Chefia; assim considerados os que 
legalmente exercerem atribuições de supervisão de unidade efetivamente criada e constante 
das estruturas dos órgãos da Câmara Municipal.
Parágrafo Único: Durante o período de substituição, o substituto 
fará jus à diferença entre o vencimento do seu cargo e do substituído.
CAPITULO IV
DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO E DO EMPREGO PÚBLICO
SEÇÃO I
CONCEITOS BÁSICOS
 MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 26. Para fins desta Lei, considera-se:
I – servidor administrativo: pessoa legalmente admitida, por 
contrato, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público;
II - empregado público: servidor cuja relação de emprego encontra￾se em extinção exercendo funções na transitoriedade.
SEÇÃO II
DA ADMISSÃO
Art. 27. Independerá de concurso a admissão para funções de 
caráter transitório, referidas no Inciso I, do artigo anterior, que dar-se-a por tempo 
determinado, justificada sempre, as razões que só podem ser fundamentadas no excepcional 
interesse público e no caráter temporário, sem vínculo empregatício, devendo o contratado ter 
providência como autônomo.
SEÇÃO III
DA EXTINÇÃO DOS EMPREGOS
Art. 28. Ficam extintos os cargos e funções não relacionados na 
presente Lei.
SEÇÃO IV
POLÍTICA SALARIAL
Art. 29. A despesa como pagamento de vencimentos, salários, 
proventos, pensões e outras vantagens atribuídas aos servidores obedecerão as disposições 
da Previdência Municipal e Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 30. Sempre que ocorrer revisão na remuneração dos servidores 
do Poder Executivo, igual índice será aplicado aos servidores da Câmara Municipal.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. A Câmara Municipal criará, mediante Resolução específica, 
órgão com objetivo precípuo de promover o treinamento, a capacitação e o desenvolvimento 
dos recursos humanos de seus servidores, com vista à evolução funcional e profissional dos 
mesmos.
Art. 32. O enquadramento, a alteração de denominação e quaisquer 
outros atos decorrentes de implantação do presente plano de cargos, funções e vencimentos 
se dá no regime Jurídico do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Tapurah.
Art. 33. Fica vedado o pagamento de qualquer vantagem pecuniária 
por participações em órgão de deliberação coletiva.
 MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 34. As despesas resultantes da aplicação deste Lei, correrão à 
conta das dotações consignadas no orçamento anual, suplementares se necessário.
Art. 35. O Presidente da Câmara terá 30 (trinta) dias após a 
publicação da presente lei para implantar o novo plano na Câmara Municipal de Tapurah.
Art. 36. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis nº 669/2006, 696/2006 e 
872/2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias 
do mês de julho de dois mil e treze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
 Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
FLUXOGRAMA DE TRABALHO
DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E REQUISITOS MÍNIMOS 
PARA PROVIMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
1 - CLASSE: Serviços Gerais
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende as atribuições que se destinam a executar as tarefas rotineiras
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Zelar pela segurança do Patrimônio da Câmara Municipal
- Efetuar a limpeza e conservação das dependências internas e externas.
- Efetuar a limpeza e conservação dos utensílios e móveis na parte interna.
- Atender os funcionários internos e visitantes no serviço de copa, inclusive nos dias de 
sessão.
- Verificar as necessidades de material de limpeza e cozinha, e informar o Auxiliar 
administrativo, quando houver.
- Zelar pelos equipamentos e utilizados.
- Executar outras tarefas afins.
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução:
-1º Grau completo ou incompleto.
- Conhecimento especializado na área de ação.
- Forma de Recrutamento:
- Habilitação por concurso público.
2 – CLASSE: Vigia 
 -DISCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende as atividades que se destinam a executar a vigilância na Sede da Câmara 
Municipal
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar ronda e inspeção na Sede da Câmara Municipal;
 MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
- Evitar roubos e danificação ao Patrimônio da Câmara Municipal, como: Edifícios, praça, 
veículo e outros materiais correlatos;
- Vedar a entrada de pessoas não autorizadas;
- Investigar quaisquer condições anormais nas proximidades da Sede da Câmara Municipal;
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
- Instrução
- 1º Grau completo ou incompleto
- Conhecimento na área
- Forma de Recrutamento 
- Concurso público
3 - CLASSE: Recepcionista
- DISCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreendem atividades que se destinam a efetuar serviços de atendimento ao público, 
circulação de documentos, atendimento a telefone e auxiliar em tarefas simples de escritório.
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Fazer entrega de correspondência externa e interna;
- Auxiliar na separação do expediente;
- Consultar e registrar anotações em livros de registros de documentos tais como: Fichas, 
Ofícios, memorandos e outros documentos;
- Auxiliar no arquivamento de documentos;
- Atender telefone, anotar e transmitir recados, telefonemas;
- Manter contato com o público, prestando-lhe as informações devidas
- Servir café, auxiliar na limpeza e executar tarefas afins;
- Eventualmente ser responsável pela abertura e fechamento da repartição-
- REQUESITOS MÍNIMO PARA PROVIMENTO
- Instrução
- 1º grau completo
- Conhecimentos na área
- Forma de Recrutamento
- Concurso público
 MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
4 - CLASSE: Auxiliar Administrativo.
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata os serviços 
de datilografia de certa complexidade e trabalhos administrativos de pequena complexidade.
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Redigir ofícios, acartas, despachos, portarias, decretos, editais e demais expedientes e atos 
administrativos de natureza simples;
- Estudar e informar processos de pequena complexidade e conferir, anotar e informar 
expediente que exigia algum discernimento e capacidade crítica e analítica;
- Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a 
protocolo;
- Digitar mapas, tabelas, quadros, estatísticos, exposições de motivos, projetos de lei, 
apostilas, correspondências e documentos diversos, manuscritos ou não;
- Digitar material em estêncil e matrizes para impressão (plastiplate);
- Alcear e grampear os trabalhos digitados, preparando-os para entrega, bem como conferir a 
datilografia de documentos redigidos e aprovados, ou datilografa-los, encaminhando-os para 
assinatura, se for o caso;
- Marcar entrevista e reuniões, assisti-las, quando solicitado elaborando as respectivas atas;
- Transitar e encaminhar ordens e avisos;
- Ler, selecionar, registrar e arquivar documentos e publicações de interesse da unidade 
administrativa onde exerce suas funções, bem como colecionar lei, decretos e outros atos 
normativos;
- Receber, classificar, registrar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos;
- Verificar as necessidades de material e preencher, ou solicitar o preenchimento, da 
requisição de material;
Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais não 
complexos, bem como sua quantidade e qualidade com os documentos de entrega e guarda￾los em perfeita ordem de armazenamento;
- Fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque, 
bem como emitir a relação de estoque para inventário e levantar dados sobre o consumo de 
material.
- Anotar ou conferir anotação de ocorrências funcionais nas fichas e controles próprios zelando 
por sua atualização;
 MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
- executar, quando autorizado, trabalhos relativos a cursos e programas de treinamento;
- Extrair empenhos de despesas e fazer cálculos e operações de caráter financeiro;
- Emitir notificações de lançamento de impostos e registrar pagamentos, preencher mapas de 
arrecadação de impostos e fazer levantamentos de débitos de contribuinte, bem como atendê￾los e informá-los, consultando cadastros de documentos;
- Escriturar créditos, sob supervisão, fazer cálculos relativos a contas correntes e fichas 
financeiras;
- Fazer cálculos não muito complexos, sobre juros, impostos e correção monetária;
- Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária e nas tarefas relativas ao 
controle orçamentário;
- Zelar pelo equipamento de escritório;
- Executar outras tarefas afins.
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução:
-1º - Grau completo
- Conhecimentos Especializados
- redação própria;
- ótima datilografia;
- noções da legislação referente aos serviços municipais;
- matemática elementar;
- Experiência:
- Efetivo exercício na classe.
- Forma de Recrutamento:
- mediante concurso público.
5 - CLASSE: Contador
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 
- Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão a contabilidade 
financeira e orçamentária e patrimonial da Câmara.
 MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas de 
acordo com o Plano de Contas;
- Auxiliar na elaboração do Plano de Contas;
- Verificar mensalmente, a exatidão dos assentamentos feitos e fazer a revisão dos 
demonstrativos financeiros;
- Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
- Auxiliar na feitura geral da contabilidade dos impostos e na análise econômica - financeira e 
patrimonial;
- Executar tarefas relacionadas com a escrituração, elaborar balancetes mensais 
consolidados, bem como a demonstração financeira consolidada da Câmara;
- Corrigir e ordenar os dados para o Balanço Geral e elaborar e outros demonstrativos 
contábeis e financeiros, bem como auxiliar na elaboração do Balanço Geral da Câmara;
- Emitir as requisições de material e redigir a correspondência sobre assuntos de sua 
competência;
- Zelar pelo equipamento utilizado;
- Executar outras tarefas afins;
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução:
- Curso de Nível Superior Ciências Contábeis
- Conhecimento Especializado:
- Português e redação própria;
- Bons conhecimentos de matemática financeira;
- Conhecimento de contabilidade pública e orçamento;
- Conhecimentos da legislação contábil e orçamentária do Município, do Estado e da União;
- Conhecimentos dos sistemas da organização Municipal;
- Experiência:
- Efetivo exercício na Contabilidade.
- Forma de Recrutamento:
- Mediante concurso público.
- Outros Requisitos:
 MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
- Habilitação legal para o exercício da profissão
6 - CLASSE: Oficial Administrativo.
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos administrativos 
rotineiros ou que apresentem alguma complexidade e pequena margem de autonomia, 
embora com diretrizes preestabelecidas, 
- Digitar textos que exijam apresentação perfeita, e auxiliar na coordenação, orientação e 
verificação das tarefas relacionadas com a administração geral da Câmara.
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Redigir e preparar, sob orientação superior, ordens de serviços e circulares, bem como 
exposições de motivos, pareceres, informações e outros documentos;
- Estudar e informar processos;
- Redigir ou colaborar na redação de projetos de lei, decretos, portarias, atas, termos de 
ajuste, apostilas, contratos e relatórios em geral;
- Secretaria reuniões e lavrar as respectivas atas, das comissões quando solicitado;
- Arquivar processos e documentos, utilizando códigos e registros que facilitem sua 
localização, e mante-los em perfeita ordem de guarda e conservação;
- Localizar documentos arquivados para atender à pedidos de informações;
- Catalogar livros, folhetos e revistas de acordo com instruções recebidas;
- Fazer levantamentos das necessidades de bibliotecas e arquivos;
- Preparar certidões e atestados;
- Emitir empenhos de compra de material, pagamentos de prestação de serviços, convênios e 
outros;
- Fazer a escrituração de empenhos, depósitos bancários e documentos pagos a fornecedores 
e prestadores de serviço;
- Participar da realização de coletas de preços e concorrências públicas e administrativas;
- Fazer levantamento das necessidades de material, solicitar a sua aquisição e controlar sua
distribuição, bem como controlar os estoques e os prazos de entrega;
- Participar da organização do Cadastro de Fornecedores e da confecção e atualização de 
catálogo de materiais;
- Zelar pela guarda e conservação do material, bem como pelo perfeito funcionamento dos 
equipamentos de escritório;
- Classificar e numerar o material;
 MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
- Fiscalizar o recebimento de material dos fornecedores e verificar a conferência ou conferir as 
especificações de materiais não complexos;
- Escriturar ou verificar a escrituração dos controles de movimentação de material, enviando à 
contabilidade, os dados relativos ao seu consumo;
- Preencher ou orientar o preenchimento dos formulários de inventário de bens móveis;
- Preparar, periodicamente, mapas de prestação de contas para submetê-lo à apreciação da 
autoridade competente;
- Digitar os textos que apresentam maior dificuldade, conferir trabalhos datilográficos, 
supervisionar a correção e a preparação dos documentos para entrega;
- Auxiliar na elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento, organização e 
atualizando o registro dessas atividades e participar da realização de concursos;
- Executar as tarefas mais complexas relativas ao controle do Cadastro de pessoal;
- Auxiliar na coleta de dados para o Cadastro Imobiliário, fazendo anotações correspondentes, 
bem como preencher, ficha e demais formulários relativos ao Cadastro;
- Codificar a inscrição do imóvel e proceder à classificação dos imóveis em construção;
- Elaborar quadros estatísticos e mapas de arrecadação de impostos, levantar dados para a 
elaboração;
- Operar máquinas de contabilidade e de escritório;
- Manter contato permanente com os encarregados da conservação das máquinas de 
escritório, providenciando reparo imediato das que estejam com defeito;
- Executar outras tarefas afins.
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução:
- 2º Grau completo
- Conhecimentos especializados
- Bons conhecimentos de português e de redação oficial;
- Razoável conhecimento de matemática;
- Perfeito domínio de toda a técnica de datilografia;
- Bons conhecimentos de organização dos serviços municipais;
- Bons conhecimentos da legislação municipal;
- Noções de técnica legislativa;
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- Experiência:
- Efetivo exercício na classe.
- Forma de Recrutamento:
- Mediante concurso público.
7- CLASSE: Secretário Geral da Câmara Municipal:
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 
- Compreende cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as determinações da 
Mesa Diretora, diante dos instrumentos normativos em vigor; 
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- supervisionar e coordenar os trabalhos da Secretaria das unidades operativas a ela 
subordinadas;
- articular-se com os vereadores e com a Mesa Diretora, acatando-lhes as demandas de 
serviços e diligenciando o seu tempestivo atendimento;
- remanejar o pessoal técnico e administrativo do Quadro da Secretaria em função da 
necessidade de serviço e do perfil de desempenho de cada servidor;
- destacar servidor ou equipe de trabalho especial para organização de eventos e apoio a 
atividades eventuais de interesse da Câmara, realizados fora do horário normal de trabalho ou 
fora do recinto da Câmara;
- outras tarefas correlatadas.
8– CLASSE: Assessor Jurídico
- DISCRIÇÃO SINTÉTICA: 
- Compreendem ao Assessor jurídico da Câmara Municipal, assessorar os Vereadores e a
Mesa Diretora da Câmara Municipal quanto aos aspectos constitucionais e jurídicos 
relacionados com todos os processos, Atos, Resoluções e deliberações oficiais no âmbito de 
competência da Câmara Municipal;
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- dar Parecer em processos encaminhados pela Mesa Diretora ou pelo Presidente da Câmara 
Municipal, destacando as conclusões legais e as recomendações a serem observadas;
- articular-se com os demais Assessores da Secretaria da Câmara prestando orientação 
jurídica requerida e buscando a solidária otimização de seus desempenhos segundo os 
princípios da Qualidade e Participação;
- outras atividades correlatas.
- requer ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal, Diploma de Bacharel em Direito como 
devido registro na Ordem dos Advogados do Brasil, Comprovação de conhecimentos 
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específicos de conceitos e princípios jurídicos nas áreas de Direito Administrativo e Direito 
Constitucional, conhecimentos gerais de políticas públicas e gestão municipal; instrumentação 
normativa de planos e programas de ação governamental.
9 - CLASSE: Assessor de Imprensa 
- DISCRIÇÃO SINTETICA: 
- conhecimentos e experiências específicas nas áreas de comunicação social, divulgação 
Jornalista e mobilização comunitária para a programação da cidadania participante no 
contexto das atividades legislativas municipais, conhecimentos gerais relacionados com 
conceitos básicos de Estado, Poder Público, Serviço Público, Sistemas de Governo e 
princípios de gestão de desenvolvimento municipal sustentável.
– ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Elaborar e submeter à Secretaria Administrativa a sua proposta anual de programa de 
informação social e mobilização comunitária, destacando custos, objetivos e justificativas;
- Assessorar na organização e coordenação de eventos de interesse da Câmara Municipal, 
visando à otimização de seus resultados como mecanismos de informação e mobilização 
comunitária para a participação;
- Articular-se com os órgãos de Imprensa, visando à divulgação das atividades da Câmara 
Municipal.
- Coordenar o protocolo e ordenar o cerimonial de eventos especiais e sessões solenes e as 
de finalidade cultura da Câmara;
- Articular-se com os demais Assessores da Secretaria da Câmara Municipal, colhendo 
subsídios atinentes às suas atribuições e buscando a solidaria otimização dos seus 
desempenhos segundo os princípios da Qualidade e Participação;
- Outras atividades correlatadas.
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução:
- 2º - Grau completo
- Conhecimentos Especializados em Administração Pública;
- redação própria;
- ótima datilografia e digitação;
- noções da legislação referente aos serviços municipais;
- matemática elementar;
- Experiência:
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- Efetivo exercício na classe.
- Forma de Recrutamento: cargo em comissão
10 - CLASSE: Assessor de Administração.
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata os serviços 
de datilografia e de digitação de certa complexidade e trabalhos administrativos de pequena 
complexidade, bem como atendimento e recepção ao público em geral e autoridades, para 
resolver as questões pertinentes.
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Redigir ofícios, cartas, despachos, portarias, decretos, editais e demais expedientes e atos 
administrativos de natureza simples;
- Estudar e informar processos de pequena complexidade e conferir, anotar e informar 
expediente que exigia algum discernimento e capacidade crítica e analítica;
- Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a 
protocolo;
- Digitar mapas, tabelas, quadros, estatísticos, exposições de motivos, projetos de lei, 
apostilas, correspondências e documentos diversos, manuscritos ou não;
- Digitar material para impressão;
- Alcear e grampear os trabalhos digitados, preparando-os para entrega, bem como conferir a 
datilografia de documentos redigidos e aprovados, ou datilografá-los e digitá-los, 
encaminhando-os para assinatura, se for o caso;
- Marcar entrevista e reuniões, assisti-las, quando solicitado elaborando as respectivas atas;
- Transitar e encaminhar ordens e avisos;
- Ler, selecionar, registrar e arquivar documentos e publicações de interesse da unidade 
administrativa onde exerce suas funções, bem como colecionar lei, decretos e outros atos 
normativos;
- Receber, classificar, registrar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos;
- Verificar as necessidades de material e preencher, ou solicitar o preenchimento, da 
requisição de material;
Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais não 
complexos, bem como sua quantidade e qualidade com os documentos de entrega e guarda￾los em perfeita ordem de armazenamento;
- Fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque, 
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bem como emitir a relação de estoque para inventário e levantar dados sobre o consumo de 
material.
- Anotar ou conferir anotação de ocorrências funcionais nas fichas e controles próprios zelando 
por sua atualização;
- executar, quando autorizado, trabalhos relativos a cursos e programas de treinamento;
- Extrair empenhos de despesas e fazer cálculos e operações de caráter financeiro;
- Emitir notificações de lançamento de impostos e registrar pagamentos, preencher mapas de 
arrecadação de impostos e fazer levantamentos de débitos de contribuinte, bem como atendê￾los e informá-los, consultando cadastros de documentos;
- Escriturar créditos, sob supervisão, fazer cálculos relativos a contas correntes e fichas 
financeiras;
- Fazer cálculos não muito complexos, sobre juros, impostos e correção monetária;
- Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária e nas tarefas relativas ao 
controle orçamentário;
- Zelar pelo equipamento de escritório;
- Executar outras tarefas afins.
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução:
- 2º - Grau completo
- Conhecimentos Especializados em Administração Pública;
- redação própria;
- ótima datilografia e digitação;
- noções da legislação referente aos serviços municipais;
- matemática elementar;
- Experiência:
- Efetivo exercício na classe.
- Forma de Recrutamento: cargo em comissão
11 - CLASSE: Encarregado de Setor.
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende as atribuições que se destinam a resguardar, vigiar, executar e supervisionar os 
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serviços de cada setor de trabalhos administrativos de pequena complexidade, bem como 
atendimento e zelo pelo patrimônio publico em geral e resolver as questões pertinentes.
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E FUNCIONAIS DE CADA SETOR NO QUE COUBER DE CADA 
FUNÇÃO:
- Estudar e informar processos de pequena complexidade e conferir, anotar e informar 
expediente que exigia algum discernimento e capacidade crítica e analítica;
- Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a 
protocolo;
- Digitar e digitar mapas, tabelas, quadros, estatísticos, exposições de motivos, projetos de lei, 
apostilas, correspondências e documentos diversos, manuscritos ou não;
- Digitar e digitar material para impressão ;
- Alcear e grampear os trabalhos digitados, preparando-os para entrega, bem como conferir a 
datilografia de documentos redigidos e aprovados, ou datilografá-los e digitá-los, 
encaminhando-os para assinatura, se for o caso;
- Marcar entrevista e reuniões, assisti-las, quando solicitado elaborando as respectivas atas;
- Transitar e encaminhar ordens de serviços e avisos;
- Ler, selecionar, registrar e arquivar documentos e publicações de interesse da unidade 
administrativa onde exerce suas funções, bem como colecionar lei, decretos e outros atos 
normativos;
- Receber, classificar, registrar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos;
- Verificar as necessidades de material e preencher, ou solicitar o preenchimento, da 
requisição de material;
Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais não 
complexos, bem como sua quantidade e qualidade com os documentos de entrega e guarda￾los em perfeita ordem de armazenamento;
- Fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque, 
bem como emitir a relação de estoque para inventário e levantar dados sobre o consumo de 
material.
- Anotar ou conferir anotação de ocorrências funcionais nas fichas e controles próprios zelando 
por sua atualização;
- executar, quando autorizado, trabalhos relativos a cursos e programas de treinamento;
- Emitir notificações e fazer levantamentos, bem como atender e informar, consultando 
cadastros de do
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cumentos;
- Escriturar créditos, sob supervisão, fazer cálculos relativos a contas correntes e fichas 
financeiras;
- Fazer cálculos não muito complexos, sobre juros, impostos e correção monetária;
- Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária e nas tarefas relativas ao 
controle orçamentário;
- Zelar, vigiar o patrimônio em geral, desenvolver atividades externas e internas de acordo com 
a necessidade do ente público;
- Dirigir, supervisionar e orientar as atividades de funcionários distribuindo e controlando os 
serviços dos funcionários de acordo com as normas estabelecidas;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, atendendo as 
necessidades de cada setor.
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO E CONDICÕES DE TRABALHO
HORARIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – Conhecimento Compatível com a Função
IDADE MINIMA – 18 Anos
FORMA DE RECRUTAMENTO: cargo em comissão (nomeação)
LOTACÃO – Secretaria da Câmara Municipal

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