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norma nº 979/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 2013
Date 2013-07-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer concessão de uso, de uma área de terras de propriedade do município, denominado e localizadas no Aeroporto Municipal de Tapurah-MT e dá outras providências
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 MUNICIPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
1
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
LEI MUNICIPAL N.º 0979/2013.
De 19 de Julho de 2013.
Autoriza o Poder Executivo a fazer 
Concessão de Uso, de uma área de terras 
de propriedade do Município, denominado 
e localizadas no Aeroporto Municipal de 
Tapurah-MT e dá outras providências.
 
 LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Tapurah – MT aprovou e sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Concessão de 
Uso de uma área de terras, denominado de Aeroporto Municipal, designados 
como Lotes n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, de propriedade do 
Município de Tapurah-MT, conforme domínio da matricula n.º 9.593 do CRI de 
Lucas do Rio Verde-MT, destinada à construção de hangar, conforme descrição 
abaixo:
- Lote 01 – Confrontante Distância Ângulos Internos 
Estrada I 46,13m - Frente
Área de 
Taxiamento
36,71m - Fundos
Lote 02 50,00m - Lado Direito
Lote 220 50,88m - Lado Esquerdo
As confrontações, frente, fundos, lado direito, lado esquerdo, foram tomadas de 
quem da via pública olha para o imóvel.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, situado em comum com a 
Estrada I, distância de 46,13m até o ponto P02, deste segue confrontando com o 
lote 02, distância de 50,00m até o ponto P03, deste, segue confrontando com 
Área de Taxiamento e distância de, 36,71m até o ponto P04, deste segue
confrontando com o Lote 220 com distância de 50,88m até o ponto P01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro.
LOTE – 02
Confrontante Distância Ângulos Internos 
 MUNICIPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
2
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
Estrada I 30,00m - Frente
Área de 
Taxiamento
30,00m - Fundos
Lote 03 50,00m - Lado Direito
Lote 01 50,00m - Lado Esquerdo
As confrontações, frente, fundos, lado direito, lado esquerdo, foram tomadas de 
quem da via pública olha para o imóvel.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, situado em comum com a 
Estrada I, distância de 30,00m até o ponto P02, deste segue confrontando com o 
lote 03, distância de 50,00m até o ponto P03, deste, segue confrontando com 
Área de Taxiamento e distância de, 30,00m até o ponto P04, deste segue 
confrontando com o Lote 01 com distância de 50,00m até o ponto P01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro.
LOTE 03
Confrontante Distância Ângulos Internos 
 
Estrada I 30,00m - Frente
Área de 
Taxiamento
30,00m - Fundos
Lote 04 50,00m - Lado Direito
Lote 02 50,00m - Lado Esquerdo
As confrontações, frente, fundos, lado direito, lado esquerdo, foram tomadas de 
quem da via pública olha para o imóvel.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, situado em comum com a 
Estrada I, distância de 30,00m até o ponto P02, deste segue confrontando com o 
lote 04, distância de 50,00m até o ponto P03, deste, segue confrontando com 
Área de Taxiamento e distância de, 30,00m até o ponto P04, deste segue 
confrontando com o Lote 02 com distância de 50,00m até o ponto P01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro.
LOTE 04
Confrontante Distância Ângulos Internos 
 MUNICIPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
3
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
Estrada I 30,00m - Frente
Área de 
Taxiamento
30,00m - Fundos
Lote 05 50,00m - Lado Direito
Lote 03 50,00m - Lado Esquerdo
As confrontações, frente, fundos, lado direito, lado esquerdo, foram tomadas de 
quem da via pública olha para o imóvel.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, situado em comum com a 
Estrada I, distância de 30,00m até o ponto P02, deste segue confrontando com o 
lote 05, distância de 50,00m até o ponto P03, deste, segue confrontando com 
Área de Taxiamento e distância de, 30,00m até o ponto P04, deste segue 
confrontando com o Lote 03 com distância de 50,00m até o ponto P01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro.
LOTE 05
Confrontante Distância Ângulos Internos 
Estrada I 30,00m - Frente
Área de 
Taxiamento
30,00m - Fundos
Lote 06 50,00m - Lado Direito
Lote 04 50,00m - Lado Esquerdo
As confrontações, frente, fundos, lado direito, lado esquerdo, foram tomadas de 
quem da via pública olha para o imóvel.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, situado em comum com a 
Estrada I, distância de 30,00m até o ponto P02, deste segue confrontando com o 
lote 06, distância de 50,00m até o ponto P03, deste, segue confrontando com 
Área de Taxiamento e distância de, 30,00m até o ponto P04, deste segue 
confrontando com o Lote 04 com distância de 50,00m até o ponto P01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro.
LOTE 06 
Confrontant Distância Ângulos Internos 
 MUNICIPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
4
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
Estrada I 30,00m - Frente
Área de 
Taxiamento
30,00m - Fundos
Lote 06 50,00m - Lado Direito
Lote 04 50,00m - Lado Esquerdo
As confrontações, frente, fundos, lado direito, lado esquerdo, foram tomadas de 
quem da via pública olha para o imóvel.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, situado em comum com a 
Estrada I, distância de 30,00m até o ponto P02, deste segue confrontando com o 
lote 07, distância de 50,00m até o ponto P03, deste, segue confrontando com 
Área de Taxiamento e distância de, 30,00m até o ponto P04, deste segue 
confrontando com o Lote 05 com distância de 50,00m até o ponto P01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro.
LOTE 07
Confrontante Distância Ângulos Internos 
Estrada I 30,00m - Frente
Área de 
Taxiamento
30,00m - Fundos
Lote 08 50,00m - Lado Direito
Lote 06 50,00m - Lado Esquerdo
As confrontações, frente, fundos, lado direito, lado esquerdo, foram tomadas de 
quem da via pública olha para o imóvel.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, situado em comum com a 
Estrada I, distância de 30,00m até o ponto P02, deste segue confrontando com o 
lote 08, distância de 50,00m até o ponto P03, deste, segue confrontando com 
Área de Taxiamento e distância de, 30,00m até o ponto P04, deste segue 
confrontando com o Lote 06 com distância de 50,00m até o ponto P01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro.
LOTE 08
Confrontante Distância Ângulos Internos 
 MUNICIPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
5
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
Estrada I 30,00m - Frente
Área de 
Taxiamento
30,00m - Fundos
Lote 09 50,00m - Lado Direito
Lote 07 50,00m - Lado Esquerdo
As confrontações, frente, fundos, lado direito, lado esquerdo, foram tomadas de 
quem da via pública olha para o imóvel.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, situado em comum com a 
Estrada I, distância de 30,00m até o ponto P02, deste segue confrontando com o 
lote 09, distância de 50,00m até o ponto P03, deste, segue confrontando com 
Área de Taxiamento e distância de, 30,00m até o ponto P04, deste segue 
confrontando com o Lote 07 com distância de 50,00m até o ponto P01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro.
LOTE 09
Confrontante Distância Ângulos Internos 
Estrada I 30,00m - Frente
Área de 
Taxiamento
30,00m - Fundos
Lote 10 50,00m - Lado Direito
Lote 08 50,00m - Lado Esquerdo
As confrontações, frente, fundos, lado direito, lado esquerdo, foram tomadas de 
quem da via pública olha para o imóvel.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, situado em comum com a 
Estrada I, distância de 30,00m até o ponto P02, deste segue confrontando com o 
lote 10, distância de 50,00m até o ponto P03, deste, segue confrontando com 
Área de Taxiamento e distância de, 30,00m até o ponto P04, deste segue 
confrontando com o Lote 08 com distância de 50,00m até o ponto P01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro.
LOTE 10
 MUNICIPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
6
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
Confrontante Distância Ângulos Internos 
Estrada I 30,00m - Frente
Área de 
Taxiamento
30,00m - Fundos
Lote B 50,00m - Lado Direito
Lote 09 50,00m - Lado Esquerdo
As confrontações, frente, fundos, lado direito, lado esquerdo, foram tomadas de 
quem da via pública olha para o imóvel.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, situado em comum com a 
Estrada I, distância de 30,00m até o ponto P02, deste segue confrontando com o 
lote B, distância de 50,00m até o ponto P03, deste, segue confrontando com Área 
de Taxiamento e distância de, 30,00m até o ponto P04, deste segue confrontando 
com o Lote 09 com distância de 50,00m até o ponto P01, ponto inicial da 
descrição deste perímetro.
 Art. 2º - O prazo de concessão é de até 15 (quinze) anos, tendo 
início na data da assinatura do respectivo Contrato.
 Art. 3º - Após assinatura de contrato, à Concessionária é 
concedido um prazo de 03 (três) meses para dar início às instalações projetadas e 
de 12 (doze) meses, para iniciar as atividades.
 Parágrafo Único - Se por motivo de força maior devidamente 
comprovada, os prazos estipulados neste artigo poderão ser prorrogados a critério 
do Executivo, até o máximo de 01 (um) ano.
 Art. 4º - A concessionária fica inteiramente responsável pela 
manutenção e boa conservação do respectivo hangar.
 Art. 5º - A concessão, no caso de que trata esta Lei, será 
precedida de Licitação, conforme regulado pelas normas contidas na Lei Federal 
nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações constantes nas Leis nº 
8.883/94 e 9.648/98 e da Lei Orgânica Municipal.
 Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por 
afixação em local de costume, revogando-se às disposições em contrário.
 Tapurah-MT, 19 de Julho de 2.013. 
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal

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