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norma nº 981/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 981 / 2013
Date 2013-07-19
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com a Associação Comunitária São José de Novo Eldorado, repassando anualmente o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e dá outras providências
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 MUNICIPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
1
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
LEI MUNICIPAL N.º 981/2013.
De 19 de Julho de 2013.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, 
ESTADO DE MATO GROSSO, FIRMAR 
CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DE NOVO 
ELDORADO, REPASSANDO ANUALMENTE O 
VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL 
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tapurah 
– MT aprovou e sanciona a seguinte lei. 
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar 
Convênio com o ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DE NOVO ELDORADO, 
com sede e foro neste Município, localizada na Comunidade de Novo Eldorado, efetuando 
para tanto o repasse anual no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que deverá ser 
dividido em 06 (seis) parcelas mensais assim distribuídas:
I – A primeira parcela será no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), devendo ser 
repassado até o dia 10 de agosto; a segunda parcela no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais) até o dia 10 de setembro; a terceira parcela no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais) até o dia 10 de outubro; a quarta parcela no valor de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o dia 10 de novembro; a quinta parcela no valor de 
R$ 9.000,00 (nove mil reais) até o dia 10 de dezembro; a sexta parcela no valor de 
R$ 9.000,00 (nove mil reais) até o dia 10 de janeiro de 2014.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até o mês de janeiro de 2014, a contar 
da data de sua assinatura, podendo ser renovado a cada ano, a critério das partes.
Parágrafo único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a 
critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de 
antecedência.
 MUNICIPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
2
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
Art. 4º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei serão 
definidas e estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre as 
partes.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de 
costume, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias
do mês de julho do ano de dois mil e treze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal

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