| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2013 |
| Date | 2013-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a baixa de créditos tributários prescritos, no município de Tapurah Estado de Mato Grosso e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT TEL:. (066) 3547-3600 – 3547-3612 LEI N.º 983/2013, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A BAIXA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS, NO MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei. Art. 1º. Fica autorizada a baixa de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, já prescritos, em que não houve causa suspensiva e/ou interruptiva da prescrição e não tenha sido ingressada ação de execução fiscal, a fim de promover a adequação do saldo de créditos tributários do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas. Parágrafo Único: Consideram-se prescritos os créditos tributários lançados há mais de 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 49/89, Código Tributário Municipal. Art. 2º. A baixa dos créditos prescritos será desempenhada pela Secretaria Municipal de Administração, Gestão, Finanças e Planejamento, a quem compete realizar os procedimentos administrativos necessários. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal