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norma nº 983/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 983 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a baixa de créditos tributários prescritos, no município de Tapurah Estado de Mato Grosso e dá outras providências
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 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT
TEL:. (066) 3547-3600 – 3547-3612
LEI N.º 983/2013,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR A BAIXA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS 
PRESCRITOS, NO MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO 
DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
sanciona a seguinte lei. 
Art. 1º. Fica autorizada a baixa de créditos tributários inscritos ou não em 
dívida ativa, já prescritos, em que não houve causa suspensiva e/ou interruptiva da prescrição 
e não tenha sido ingressada ação de execução fiscal, a fim de promover a adequação do 
saldo de créditos tributários do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou 
jurídicas.
Parágrafo Único: Consideram-se prescritos os créditos tributários lançados há 
mais de 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva, ressalvadas as 
hipóteses previstas na Lei Complementar nº 49/89, Código Tributário Municipal.
Art. 2º. A baixa dos créditos prescritos será desempenhada pela Secretaria 
Municipal de Administração, Gestão, Finanças e Planejamento, a quem compete realizar os 
procedimentos administrativos necessários. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
 CUMPRA-SE: 
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal

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