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norma nº 986/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 986 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar parcelamento de débitos inscrito em dívidas ativa junto ao Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e dá outras providências
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 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
AV. ROMUALDO ALLIEVI ESQUINA AV RIO DE JANERIO - CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT
CNPJ 24.772.253/0001-41 - TEL:. (066) 3547-3600 – 3547-3612
LEI MUNICIPAL N.º 986/2013
DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
parcelamento de débitos inscrito em dividas 
ativa junto ao Governo do Estado de Mato 
Grosso, através da Secretaria de Estado de 
Fazenda (SEFAZ), e da outras providências.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso 
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e sanciona a Lei Municipal:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar a dívida ativa 
com o Governo do Estado de Mato Grosso, através do SEFAZ, no valor de R$ 18.591,56
(dezoito mil, quinhentos e noventa e um reais e cinqüenta e seis centavos), constante em 
Certidão de Dívida Ativa n. 201210841, conforme demonstrativo de débito em anexo.
§ 1º – O valor mencionado no caput perfaz o valor de débito atualizado de 
R$ 37.755,20 como valor principal, que somados e inclusos a este estão o valor de R$ 
13.265,29, provenientes de juros c/c com o valor de R$ 3.432,29 da Funjus, que serão 
parcelados em 24 parcelas, consoante ao dispositivo no Decreto Estadual n. 2494 de 
22/04/2010. 
§ 2º – Do valor montante (débito atualizado de R$ 37.755,20), parcelados 
em 24 parcelas mensais da seguinte forma: 11 (onze) parcelas a serem pagas em 2013, 
totalizando R$ 19.163,61; 12 (doze) parcelas as serem pagas em 2014, totalizando R$ 
17.161,47; e 01 (uma) parcela a ser paga em 2015 totalizando R$ 1.430,12. Todas as 
parcelas serão acrescidas de juros e correções monetárias.
Art. 2º - O Município pagará o valor constante no Art. 1º, desta Lei, 
através de valores repassados mensalmente a SEFAZ. O valor (saldo devedor) para os 
exercícios seguintes de 2014 e 2015 perfaz o montante de R$ 18.591,56, totalizando 13 
parcelas mensais de R$ 1.430,12 acrescidos de juros e correções.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, em 
vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e treze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF,
Prefeito Municipal

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