| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2013 |
| Date | 2013-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar parcelamento de débitos inscrito em dívidas ativa junto ao Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AV. ROMUALDO ALLIEVI ESQUINA AV RIO DE JANERIO - CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT CNPJ 24.772.253/0001-41 - TEL:. (066) 3547-3600 – 3547-3612 LEI MUNICIPAL N.º 986/2013 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar parcelamento de débitos inscrito em dividas ativa junto ao Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e da outras providências. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a Lei Municipal: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar a dívida ativa com o Governo do Estado de Mato Grosso, através do SEFAZ, no valor de R$ 18.591,56 (dezoito mil, quinhentos e noventa e um reais e cinqüenta e seis centavos), constante em Certidão de Dívida Ativa n. 201210841, conforme demonstrativo de débito em anexo. § 1º – O valor mencionado no caput perfaz o valor de débito atualizado de R$ 37.755,20 como valor principal, que somados e inclusos a este estão o valor de R$ 13.265,29, provenientes de juros c/c com o valor de R$ 3.432,29 da Funjus, que serão parcelados em 24 parcelas, consoante ao dispositivo no Decreto Estadual n. 2494 de 22/04/2010. § 2º – Do valor montante (débito atualizado de R$ 37.755,20), parcelados em 24 parcelas mensais da seguinte forma: 11 (onze) parcelas a serem pagas em 2013, totalizando R$ 19.163,61; 12 (doze) parcelas as serem pagas em 2014, totalizando R$ 17.161,47; e 01 (uma) parcela a ser paga em 2015 totalizando R$ 1.430,12. Todas as parcelas serão acrescidas de juros e correções monetárias. Art. 2º - O Município pagará o valor constante no Art. 1º, desta Lei, através de valores repassados mensalmente a SEFAZ. O valor (saldo devedor) para os exercícios seguintes de 2014 e 2015 perfaz o montante de R$ 18.591,56, totalizando 13 parcelas mensais de R$ 1.430,12 acrescidos de juros e correções. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, em vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e treze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal