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norma nº 988/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaAltera o Parágrafo I do Art. 4 da Lei 937/2012 LOA-2013 incluir 5% de suplementação e dá outras providências
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito 
1
LEI MUNICIPAL N.° 988/2013
DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
Altera o Parágrafo I do Art. 4 da Lei 
937/2012 LOA-2013 incluir 5% de 
Suplementação e da outras providencias.
O prefeito municipal de Tapurah, estado de mato grosso, Sr. Luiz Umberto 
Eickhoff, no uso de suas atribuições legais, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei. 
 Art. 1° - Fica Alterado o parágrafo I do Art. 4 da Lei 937/2012 incluindo mais 
5% de suplementação, no valor de R$ 1.573.750,00 (Hum Milhão, Quinhentos e Setenta 
e Três Mil, Setecentos e cinquenta reais). 
 Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar serão 
disponibilizados conforme o Art. 43 parágrafos III da Lei Federal Nº 4.320/64. 
 
 Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2010/2013, LDO-2013 e 
inclusão na LOA-2013, dos programas relacionados acima, conforme determina o art. 04 
da Lei 101-2000 LRF. 
 Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Tapurah-MT, 30 de Setembro de 2013.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal

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