| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | Altera o Parágrafo I do Art. 4 da Lei 937/2012 LOA-2013 incluir 5% de suplementação e dá outras providências |
| native_id | 1474 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito 1 LEI MUNICIPAL N.° 988/2013 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013 Altera o Parágrafo I do Art. 4 da Lei 937/2012 LOA-2013 incluir 5% de Suplementação e da outras providencias. O prefeito municipal de Tapurah, estado de mato grosso, Sr. Luiz Umberto Eickhoff, no uso de suas atribuições legais, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1° - Fica Alterado o parágrafo I do Art. 4 da Lei 937/2012 incluindo mais 5% de suplementação, no valor de R$ 1.573.750,00 (Hum Milhão, Quinhentos e Setenta e Três Mil, Setecentos e cinquenta reais). Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar serão disponibilizados conforme o Art. 43 parágrafos III da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2010/2013, LDO-2013 e inclusão na LOA-2013, dos programas relacionados acima, conforme determina o art. 04 da Lei 101-2000 LRF. Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tapurah-MT, 30 de Setembro de 2013. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal