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norma nº 989/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 2013
Date 2013-10-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar imóvel através de doação a ACET-Associação Comercial e Empresarial de Tapurah-MT, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE TAPURAH 
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 –TAPURAH – MT 
TEL. (066) 3547-3600/3547-3625
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LEI N° 989/2013
DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar imóvel 
através de doação a ACET-Associação Comercial e 
Empresarial de Tapurah-MT, e dá outras providencias
O Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, nos termos 
que lhe é permitido pela Lei Orgânica Municipal, c/c demais ordenamentos pertinentes 
ao assunto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica autoriza o Chefe do Poder Publico Executivo Municipal a Alienar através 
de Doação de 01(um) Lote Urbano denominado Lote n.º 02 da Quadra 04, 
localizado no Bairro Jardim Joelma, com área de 480 m2, (quatrocentos e oitenta 
metros quadrados), devidamente Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis 
de Lucas do Rio Verde-MT, sob a matrícula n° 7.165, para a ACET (Associação 
Comercial e Empresarial de Tapurah) pessoa jurídica de direito privado inscrita no 
CNJP sob o n° 24.977.837/0001-53, para realização de Show de prêmios da ACET, 
campanha 2013, sorteio que ocorrerá até o final do mês de janeiro de 2014.
Art.2° A doação do imóvel mencionado no artigo 1° desta Lei se efetivará em caráter 
permanente, irrevogável, irretratável, mediante o cumprimento pela ACET das 
seguintes condições:
I- custeie e responsabilize-se, com a construção de imóvel residencial em
conformidade com a legislação municipal pertinente ao assunto, no imóvel doado.
II- de publicidade, em todos os atos, da parceria firmada com o Município Tapurah￾MT, para realização do “Show de Prêmios da ACET”.
III- sorteie o imóvel mencionado nesta Lei no “Show de Prêmios da ACET”, o qual 
deverá ocorrer até o final do mês de janeiro de 2014, expondo com regras claras e 
precisas a forma de participação, incentivando o comércio local.
IV- Previsão no regulamento do “Show de Premio da ACET”, de que o contemplado, 
caso seja contribuinte municipal, deverá estar rigorosamente sem débitos tributários 
vencidos, até a outorga da escritura pública, devendo comprovar, através de Certidão 
Negativa de Débito, expedida pelo Departamento de Tributação Municipal.
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE TAPURAH 
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 –TAPURAH – MT 
TEL. (066) 3547-3600/3547-3625
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Art. 3º Resolve-se a qualquer tempo a doação disposta no art. 1º, com o 
descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no artigo 2° desta Lei, 
retornando o imóvel imediatamente ao município.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5° Revogam-se as disposições em contrario.
Tapurah - MT, 16 de outubro de 2013.
Luiz Umberto Eickhoff 
 Prefeito Municipal

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