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norma nº 990/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 990 / 2013
Date 2013-11-13
EmentaInstitui a Política de Combate à Obesidade e ao Sobrepeso de adultos e crianças no Município de Tapurah – MT, com denominação “Tapurah na Medida”
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 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
AV. ROMUALDO ALLIEVI ESQUINA AV RIO DE JANERIO - CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT
CNPJ 24.772.253/0001-41 - TEL:. (066) 3547-3600 – 3547-3612
LEI Nº 990/2013
 DATA: 13 DE NOVEMBRO DE 2013
SÚMULA: “Institui a Política de combate à
Obesidade e ao Sobrepeso de
adultos e crianças no Município 
de Tapurah – MT, com 
denominação “Tapurah na 
Medida”. 
O Senhor SÉRGIO BORGES DE MELLO, Prefeito Municipal 
em exercício do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona 
a Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Política de Combate à Obesidade e ao Sobrepeso no 
Município de Tapurah com denominação ‘Tapurah na Medida’, que tem como 
finalidade implementar ações eficazes para a redução de peso, o combate à 
obesidade, adulta e infantil, e à obesidade mórbida da população Tapuraense .
Art. 2º. Constituem diretrizes da política de Combate à Obesidade em 
Tapurah - MT:
I – promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações, de forma 
intersetorial, que efetivem no município o direito humano universal à alimentação e 
nutrição adequadas;
II – o combate à obesidade infantil na rede escolar;
III – a utilização de locais públicos, tais como parques, praças, escolas e 
postos de saúde, para a implementação da política;
IV – a promoção de campanhas:
a) de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação 
adequada, através de materiais informativos e institucionais;
 b) de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a 
obesidade quanto a desnutrição;
V - a capacitação do servidor público municipal que trabalha diretamente com 
a população, tornando-o um agente multiplicador da segurança alimentar e nutricional 
em sua plenitude;
VI - a integração às políticas estadual e nacional de segurança alimentar e de 
saúde;
VII - a adoção de medidas voltadas ao disciplinamento da publicidade de 
produtos alimentícios infantis, em parceria com as entidades representativas da área 
de propaganda, empresas de comunicação, entidades da sociedade civil e do setor 
produtivo;
VIII - o direcionamento especial da política às comunidades que registrem 
baixos índices de pobreza e desenvolvimento econômico e social.
 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
AV. ROMUALDO ALLIEVI ESQUINA AV RIO DE JANERIO - CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT
CNPJ 24.772.253/0001-41 - TEL:. (066) 3547-3600 – 3547-3612
IX – formação de grupos de até vinte pessoas, que serão acompanhadas e 
orientadas pelo poder público municipal;
X - Criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, ou 
órgão de assessoramento imediato do Prefeito Municipal;
Art. 3º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, ou órgão 
de assessoramento imediato do Prefeito Municipal, assumirá também as atribuições 
de consolidação de uma política efetiva de combate à obesidade e ao sobrepeso no 
município a serem estabelecidas através de um programa de acompanhamento do 
desenvolvimento físico e nutricional dos jovens e crianças da rede pública de ensino, 
bem como, dos adultos, idosos e hipertensos cadastrados nos programas de
Combate à Hipertensão e ao bem estar do idoso. 
Art. 4º. O Município poderá celebrar convênios e parcerias com a União, 
Estados e entidades da Sociedade Civil, visando à consecução dos objetivos da 
Política de combate a obesidade. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) 
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos treze
dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
SÉRGIO BORGES DE MELLO
 Prefeito Municipal
 Em Exercício

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