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norma nº 992/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 992 / 2013
Date 2013-11-14
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Itanhangá repassando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e dá outras providências
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito 
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
LEI MUNICIPAL Nº 992/2013.
De 14 de novembro de 2013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO 
DE MATO GROSSO, FIRMAR CONVENIO COM A 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES 
RURAI S DA GLEBA ITANHANGA REPASANDO O 
VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SÉRGIO BORGES DE MELLO, Prefeito Municipal em Exercício de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Convênio 
com o ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA ITANHANGA, 
inscrito no CNPJ sob nº 02.729.613/0001-90, com sede e foro neste Município, sito às
margens esquerda da MT 338, Km 140, no Assentamento Tapurah - Itanhanga efetuando 
para tanto o repasse no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com o objetivo apoiar na 
restauração, manutenção e conservação de estradas do município, visando melhorar o 
escoamento de produtos agropecuários dos associados e produtores.
I – O valor deve ser repassado até o último dia útil do mês de novembro.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará pelo período de 02 (dois) meses, a contar 
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes.
Parágrafo único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a 
critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 4º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei serão 
definidas e estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre as partes.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito 
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do 
mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
SERGIO BORES DE MELLO
Prefeito Municipal

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