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norma nº 994/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 994 / 2013
Date 2013-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Tapurah-MT a permutar os imóveis, da Quadra Comercial, denominado de Lote n.º 11, para o Lote de n.º 13 da mesma Quadra C
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 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
AV. ROMUALDO ALLIEVI ESQUINA AV RIO DE JANERIO - CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT
CNPJ 24.772.253/0001-41 - TEL:. (066) 3547-3600 – 3547-3612
LEI MUNICIPAL N.º 994./2013.
De 27 de novembro de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Tapurah￾MT a permutar os imóveis, da Quadra Comercial, 
denominado de Lote n.º 11, para o Lote de n.º 13 da 
mesma Quadra C4. 
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do cargo 
de Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o Capitulo II, 
artigo 93, da Lei Orgânica do Município, c/c com demais ordenamentos pertinentes ao assunto, 
faz saber que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei 
Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR o imóvel de 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT, denominado de Lote nº 11, da 
Quadra C4, aonde possui área nas dimensões de (15,0 x 20,0 = 300,00 M2) trezentos metros 
quadrados, com o imóvel já desafetado do município pela Lei Municipal n.º 609/2005 e Lei 
Complementar n.º 848/2010, denominado de Lote n.º 13, da mesma Quadra C4, de 
PROPRIEDADE DE AGNALDO CESARIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 
608.229.379-72, com endereço profissional, sito a Avenida Romualdo Alilievi n.º 786, centro, 
neste Município de Tapurah-MT, de que possui e é detentor da área total na mesma dimensões 
de (15,0 x 20,0) trezentos metros quadrados.
Art. 2º. Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos do 
desmembramento, taxas e emolumentos cartoriais, bem como, anistiar os impostos relativos ao 
ITBI, devidos pelo contribuinte face à permuta que será realizada, tendo em vista, que a 
presente permuta, tem o condão de interesse estritamente publico.
Art. 3º. O imóvel que o Município receber na permuta continuará com a destinação no 
Projeto de Área Comercial para efeito da implantação de área verde e uso público especial, 
denominado de Praça Publica, cujo Processo Arquitetônico segue colacionado a esta.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 27 dias do mês de novembro de 2013.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal

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