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norma nº 997/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 997 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaDá nova redação ao caput do artigo 34 da Lei nº 321/1999, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e revoga o art. 2° da lei 622/2005
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Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do prefeito
Avenida Paraná Nº. 1100 – Centro – CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT
 Telefones: (66) 3547-3619 - 3547-3618 - 3547-3600
LEI MUNICIPAL Nº 997/2013
De 18 de dezembro de 2013
SÚMULA: DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 
34 DA LEI MUNICIPAL N° 321/1999, QUE DISPÕE 
SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E 
REVOGA O ART. 2° DA LEI 622/2005. 
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, 
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei
 Art. 1º - Fica alterado o art. 34 e parágrafos, da Lei 321/1999, de 05 de 
julho de 1999, que passam a ter a seguinte redação:
 Art. 34 – Os Lotes terão testada mínima de 12,00 m (doze metros) e 
área mínima de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados);
§ 1º - No caso de loteamento e ou desmembramento destinado 
exclusivamente para comércio, os lotes poderão ter uma área mínima de 250 m2 
(duzentos e cinqüenta metros quadrados) e testada mínima de 10 m (dez metros);
 § 2° - Os lotes localizados no bairro centro só poderão ser 
desmembrados com testada mínima de 16,00m (dezesseis metros), e área 
mínima de 400 m2 (quarenta metros quadrados) ;
 § 3º - A testada, utilizada exclusivamente como servidão, para 
acesso a terrenos, objeto de desmembramento e localizados nos fundos, não 
poderá ser inferior a 4,0 (quatro metros); 
 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal nº 622/2005, de 17 de agosto de 2005.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - MT, Estado de Mato Grosso, 
aos 18 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.
 Registre-se.
 Publique-se.
 Cumpre-se.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal

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