| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput do artigo 34 da Lei nº 321/1999, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e revoga o art. 2° da lei 622/2005 |
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Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do prefeito Avenida Paraná Nº. 1100 – Centro – CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT Telefones: (66) 3547-3619 - 3547-3618 - 3547-3600 LEI MUNICIPAL Nº 997/2013 De 18 de dezembro de 2013 SÚMULA: DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 34 DA LEI MUNICIPAL N° 321/1999, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E REVOGA O ART. 2° DA LEI 622/2005. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei Art. 1º - Fica alterado o art. 34 e parágrafos, da Lei 321/1999, de 05 de julho de 1999, que passam a ter a seguinte redação: Art. 34 – Os Lotes terão testada mínima de 12,00 m (doze metros) e área mínima de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados); § 1º - No caso de loteamento e ou desmembramento destinado exclusivamente para comércio, os lotes poderão ter uma área mínima de 250 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e testada mínima de 10 m (dez metros); § 2° - Os lotes localizados no bairro centro só poderão ser desmembrados com testada mínima de 16,00m (dezesseis metros), e área mínima de 400 m2 (quarenta metros quadrados) ; § 3º - A testada, utilizada exclusivamente como servidão, para acesso a terrenos, objeto de desmembramento e localizados nos fundos, não poderá ser inferior a 4,0 (quatro metros); Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 622/2005, de 17 de agosto de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - MT, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. Registre-se. Publique-se. Cumpre-se. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal