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norma nº 1003/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Tapurah-MT a firmar: Termo de Cooperação Técnica com a Associação dos Beneficiários da Agro-Estrada do Distrito de Novo Eldorado e dá outras providências
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 ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE TAPURAH
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 –TAPURAH – MT 
 TEL. (066) 3547-3600/3547-3625
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LEI MUNICIPAL N.º 1003/2013
DE 18 DE DEZEMBRO 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
TAPURAH-MT A FIRMAR: TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA COM A ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA 
AGRO-ESTRADA DO DISTRITO DE NOVO ELDORADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e sanciona a Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a
ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA AGRO - ESTRADA DE NOVO ELDORADO 
(ABRANEL), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 18.787.815/0001-
28, com sede na Rua Principal s/n.º Distrito de Novo Eldorado, neste município de 
Tapurah-MT, TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com o objetivo de conjugar 
esforços para execução da pavimentação asfáltica MT 010, que liga o trecho: Distrito 
de Novo Eldorado – Entroncamento MT 484, numa extensão de 34,41 km.
Art. 2º. A rodovia mencionada no artigo anterior faz parte do Sistema Rodoviário 
Estadual/SRE, cuja execução da obras de pavimentação asfáltica do segmento 
destacado foi delegada à Prefeitura Municipal de Tapurah, por força do Convênio nº. 
14/13, assinado com a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana no 
dia 31/10/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado no mesmo dia, página 21.
Art. 3º. O termo de Cooperação técnica visa promover e auxiliar a execução dos 
serviços objeto do Convênio 014/13, observando a legislação que disciplina a 
realização da despesa nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT, aos dezoito dias do mês de
dezembro de 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Certifique-se.
CUMPRA-SE:
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal 

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