| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Tapurah-MT a firmar: Termo de Cooperação Técnica com a Associação dos Beneficiários da Agro-Estrada do Distrito de Novo Eldorado e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE TAPURAH PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 –TAPURAH – MT TEL. (066) 3547-3600/3547-3625 Página 1 de 1 LEI MUNICIPAL N.º 1003/2013 DE 18 DE DEZEMBRO 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TAPURAH-MT A FIRMAR: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA AGRO-ESTRADA DO DISTRITO DE NOVO ELDORADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA AGRO - ESTRADA DE NOVO ELDORADO (ABRANEL), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 18.787.815/0001- 28, com sede na Rua Principal s/n.º Distrito de Novo Eldorado, neste município de Tapurah-MT, TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com o objetivo de conjugar esforços para execução da pavimentação asfáltica MT 010, que liga o trecho: Distrito de Novo Eldorado – Entroncamento MT 484, numa extensão de 34,41 km. Art. 2º. A rodovia mencionada no artigo anterior faz parte do Sistema Rodoviário Estadual/SRE, cuja execução da obras de pavimentação asfáltica do segmento destacado foi delegada à Prefeitura Municipal de Tapurah, por força do Convênio nº. 14/13, assinado com a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana no dia 31/10/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado no mesmo dia, página 21. Art. 3º. O termo de Cooperação técnica visa promover e auxiliar a execução dos serviços objeto do Convênio 014/13, observando a legislação que disciplina a realização da despesa nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Certifique-se. CUMPRA-SE: LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal