| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho da Cidade, na forma especifica |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 LEI MUNICIPAL N.º 1004/2013 De 18 de dezembro de 2013 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DA CIDADE, NA FORMA ESPECIFICA. O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e sanciona a seguinte lei. Art. 1°. Fica criado o Conselho da Cidade de Tapurah (CONCITA), órgão colegiado, de caráter consultivo, que objetiva estudar e propor diretrizes para a formulação e a implementação da política municipal de desenvolvimento urbano sustentável. Art. 2°. São atribuições do Conselho da Cidade de Tapurah: I - Auxiliar o Poder Executivo Municipal, sugerindo alterações no Plano Diretor, colaborando em todas as atividades que se relacionem com o planejamento do desenvolvimento urbano do Município; II - Participar da organização das Conferências da Cidade de Tapurah; III - Cuidar, no que couber, do cumprimento das Resoluções das Conferências da Cidade de Tapurah; IV - Dar encaminhamento, no que couber, às deliberações das Conferências Nacionais e Estaduais das Cidades, em articulação com o Conselho Nacional das Cidades e com o Conselho Estadual das Cidades; V - Acompanhar e avaliar a execução da Política Urbana Municipal, em especial as políticas de habitação, de saneamento ambiental, de transportes e de mobilidade urbana, regularização fundiária e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos; VI - Emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal n° 10.257/2001, Lei Federal n.º 10.931/2004, Lei Federal n.º 11.977/2009, e das demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano; MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 VII - Propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários ou cursos afetos à política de desenvolvimento urbano; VIII - Estimular ações que visem propiciar a geração e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizacionais ligados à política de desenvolvimento urbano; IX - Promover, em parceria com organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas ou procedimentos com base nesses indicadores, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas; X - Propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente, relacionada com o desenvolvimento urbano; XI - Propor diretrizes e critérios para a distribuição regional e setorial do orçamento anual e do plano plurianual do Município; XII - Promover, quando necessário, a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas de sua agenda, bem como estudos sobre a definição de convênios na área de desenvolvimento urbano sustentável e da propriedade urbana, a serem firmados com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados. Art. 3°. O Conselho da Cidade de Tapurah terá a seguinte composição: I - 6 (seis) membros do Poder Público, indicados pelo Prefeito Municipal; II – 2 (dois) membros representantes de entidades de movimentos sociais e populares; III - 2 (dois) membros representantes de entidades sindicais e dos trabalhadores; IV - 2 (dois) membros representantes de entidades empresariais com atuação na área do desenvolvimento urbano; VII - 2 (dois) membros representantes de conselhos municipais com atividades ligadas ao desenvolvimento urbano; § 1°. O Conselho da Cidade será presidido pelo Prefeito Municipal ou por Secretário Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 § 3°. A cada membro titular corresponderá um suplente, que será assim designado segundo o maior número de votos recebidos na assembléia da eleição. § 4º. O mandato dos membros do Conselho da Cidade, indicados ou eleitos, será de 2 (dois) anos, sendo permitida aos eleitos apenas uma reeleição e aos indicados apenas uma recondução. Art. 4º. Caberá ao Conselho da Cidade elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, no qual deverá constar, obrigatoriamente, que: I - As alterações do Regimento Interno poderão ser promovidas mediante apresentação de proposta de emenda, subscrita por um terço dos membros do Conselho e serão aprovadas por maioria absoluta de seus membros; II - A ausência por 3 (três) reuniões seguidas ou 5 (cinco) alternadas, num período de 12 (doze) meses, implicará na perda automática do mandato junto ao Conselho; III - O Conselho da Cidade deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes, tendo seu Presidente o voto de qualidade no caso de empate; IV - O Conselho da Cidade manterá registro próprio e sistemático de seu funcionamento e atos; V - As normas e os procedimentos relativos à eleição dos membros que comporão sua estrutura. Art. 5º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho da Cidade personalidades e representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como outros técnicos, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação. Art. 6º. O Poder Executivo Municipal assegurará a organização do Conselho da Cidade, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento. Art. 7º. A participação no Conselho da Cidade será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 8º. Os membros do Conselho da Cidade, após concluído o processo de eleição e indicação de seus membros, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante decreto, indicando os titulares e respectivos suplentes. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal