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norma nº 1006/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 2014
Date 2014-01-27
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, a designar médico de seu quadro de pessoal, para realizar exames de ultrassonografia e dá outras providências
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 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
AV. ROMUALDO ALLIEVI ESQUINA AV RIO DE JANERIO - Nº 125 
CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT
CNPJ 24.772.253/0001-41 - TEL:. (066) 3547-3600 – 3547-3612
LEI MUNICIPAL N.º 1006/2014
DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
SUMULA: Autoriza o Município de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, a designar Médico de seu 
quadro de pessoal, para realizar exames de 
ultrassonografia e dá outras providências.
O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da 
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Autoriza o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
designar um médico do seu quadro de pessoal para realizar exames de 
ultrassonografia no Hospital Municipal conforme a demanda diária do Município.
§ 1º. Ao profissional que for designado para realizar os exames de 
ultrassonografia, perceberá a gratificação correspondente aos valores vigente, 
por serviço realizado, conforme descrito no quadro abaixo:
PROCEDIMENTOS VALOR
Ultrassonografia de Abdômen Total R$ 40,00
Ultrassonografia de Abdômen Superior (Figado, Visicula,
Vias Biliares)
R$ 40,00
Ultrassonografia de Aparelho Urinário R$ 40,00
Ultrassonografia de Bolsa Escrotal R$ 40,00
Ultrassonografia Mamaria Bilateral R$ 40,00
Ultrassonografia de Próstata (via abdominal) R$ 40,00
Ultrassonografia de Tireóide R$ 40,00
Ultrassonografia Obstétrica R$ 40,00
Ultrassonografia Pélvica Ginecológica R$ 40,00
Ultrassonografia Transvaginal R$ 40,00
§ 2º. O profissional médico que realizará os exames de ultrassonografia
será designado através de portaria do Prefeito Municipal.
 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
AV. ROMUALDO ALLIEVI ESQUINA AV RIO DE JANERIO - Nº 125 
CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT
CNPJ 24.772.253/0001-41 - TEL:. (066) 3547-3600 – 3547-3612
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessárias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de 
dois mil e quatorze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal
 

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