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norma nº 1008/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2014
Date 2014-01-27
EmentaInsere o Parágrafo quarto no artigo 34 da Lei nº 321/1999, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano
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Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do prefeito
Avenida Paraná Nº. 1100 – Centro – CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT
 Telefones: (66) 3547-3619 - 3547-3618 - 3547-3600
LEI MUNICIPAL Nº 1008/2014
De 27 de janeiro de 2014
SÚMULA: INSERE O PARÁGRAFO QUARTO NO 
ARTIGO 34 DA LEI MUNICIPAL N° 321/1999, QUE 
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO 
URBANO. 
O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da 
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei.
 Art. 1º - Fica inserido o parágrafo 4º no artigo 34 da Lei Municipal nº 
321/1999, com a seguinte redação.
 Art. 34 (...).
§ 4º - Em lotes destinados a programas habitacionais de interesses
sociais que deverão atender padrões mínimos de salubridade, segurança e 
habitabilidade, definidos pelas posturas municipais, destinados exclusivamente 
para a população com baixa renda familiar, atendidos pela assistência social e por 
programas governamentais, a testada será inferior a 10 (dez) metros e a área 
mínima do terreno, superior a 180 (cento e oitenta) metros quadrados.
 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - MT, Estado de Mato Grosso, 
aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
 Registre-se.
 Publique-se.
 Cumpre-se.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal

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