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norma nº 1009/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1009 / 2014
Date 2014-02-12
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso a realizar o repasse financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a Associação de Promoção de Eventos Agropecuários de Tapurah/MT – ASPREAT e dá outras providências
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 MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito 
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
LEI MUNICIPAL Nº 1009/2014,
de 12 de fevereiro de 2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE 
MATO GROSSO A REALIZAR O REPASSE FINANCEIRO 
NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) 
PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS 
AGROPECUÁRIOS DE TAPURAH/MT – ASPREAT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Senhor Luiz Umberto 
Eickhoff, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal 
aprovou e sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso autorizado a repassar o 
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a Associação de Promoção de Eventos 
Agropecuários de Tapurah/MT – ASPREAT, inscrita no CNPJ sob nº 10.887.785/0001-10, com 
sede na Rodovia MT 338, KM 97, para a realização de festividades a população tapuraense, 
durante o ano de 2014, conforme descrito nos parágrafos a seguir:
§ 1º Para a realização do evento “TAPURAH-FOLIA” o Município repassará o valor de R$ 
90.000,00 (noventa mil reais);
§ 2º Para a realização do evento “FESTA DO LEITÃO NO ROLETE” o Município 
repassará o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
§ 3º Para a realização do evento “EXPO-TAPURAH” o Município repassará o valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
§ 4º Para a realização do evento “FESTIVAL DE PESCA” o Município repassará o valor 
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Art. 2º. O valor total do convenio será repassado em 05 (cinco) parcelas assim 
distribuídas:
§. 1º - O valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), será transferido para a ASPREAT no 
mês de Fevereiro de 2014.
§. 2º - O valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será transferido para a ASPREAT no 
mês de Março de 2014.
§. 3º - O valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será transferido para a ASPREAT no 
mês de abril de 2014.
§. 4º - O valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será transferido para a ASPREAT no 
mês de junho de 2014.
 
 MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito 
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
§. 5º - O valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será transferido para a ASPREAT no mês 
de julho de 2014.
Art. 3º. O Convênio, objeto desta Lei, poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das 
partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei serão definidas 
e estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre as partes.
Art. 6º. Fica obrigada a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS 
DE TAPURAH/MT – ASPREAT a prestação de contas dos recursos, em até 30 dias após a 
data da realização dos eventos relacionados no Art. 1º.
§ 1º. A Prestação de contas deverá ser apresentada da seguinte forma:
a) – Uma relação contendo todos os gastos efetuados em cada evento, citando 
nome do favorecido e valor;
b) - Nota Fiscal em nome da ASPREAT devidamente preenchido o cabeçalho, 
datada e com o carimbo atesto recebimento da mercadoria ou serviço;
c) - Recibo Salário (holerite) de funcionários;
d) - Comprovante de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) se houver;
e) - Cópia de contratos de shows, recibos ou outra forma de pagamento;
f) - Conciliação bancária com cópia do extrato bancário do período; 
Art. 7º. A Associação desde já se compromete a aplicar os recursos conforme estabelecido no 
Art. 1º da presente Lei.
Art.8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês 
de fevereiro do ano de dois mil e quatorze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE. 
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal

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