| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2014 |
| Date | 2014-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação parcial ou total, e dá outras providências |
| native_id | 1496 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito 1 LEI MUNICIPAL DE CRÉDITO ESPECIAL Nº 1010/2014. De 12 de fevereiro de 2014. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Credito Especial por Anulação parcial ou total, e da outras providencias. O prefeito municipal de Tapurah, estado de mato grosso, Sr° Luiz Umberto Eickhoff, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Anulação parcial ou total, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para atender o Gabinete do Prefeito, conforme descriminações a seguir. Códigos Descrição Valores 02 Gabinete do Prefeito 001 Gabinete do prefeito 04 Administração Geral 127 Ordenamento Territorial 0262 Desapropriação de Imóveis Rural 1070 Aquisição de Imóveis Rurais para Desapropriação 4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis 100.000,00 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 100.000,00 Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão anulados o valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) das dotações relacionadas a seguir, Conforme o parágrafo III do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Códigos Descrição Valores 02 Gabinete do Prefeito 001 Gabinete do prefeito 16 Habitação 482 Habitação Urbana 0261 Desapropriação de Imóveis 1066 Aquisição de Imóveis para Desapropriação 4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis 100.000,00 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 100.000,00 Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2010/2013, PPA-2014/2017, LDO-2013/2014 e inclusão na LOA-2013/2014, do programa relacionado acima, conforme determina o art. 04 da Lei 101-2000 LRF. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito 2 Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal