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norma nº 1010/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 2014
Date 2014-02-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação parcial ou total, e dá outras providências
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito 
1
LEI MUNICIPAL DE CRÉDITO ESPECIAL Nº 1010/2014.
De 12 de fevereiro de 2014.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Credito 
Especial por Anulação parcial ou total, e da 
outras providencias.
O prefeito municipal de Tapurah, estado de mato grosso, Sr° Luiz 
Umberto Eickhoff, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da 
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei. 
 Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Especial por Anulação parcial ou total, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil 
Reais), para atender o Gabinete do Prefeito, conforme descriminações a seguir.
 
Códigos Descrição Valores 
02 Gabinete do Prefeito
001 Gabinete do prefeito
04 Administração Geral
127 Ordenamento Territorial 
0262 Desapropriação de Imóveis Rural
1070 Aquisição de Imóveis Rurais para Desapropriação 
4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis 100.000,00
 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 100.000,00
Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão anulados o valor de R$ 
100.000,00 (Cem Mil Reais) das dotações relacionadas a seguir, Conforme o parágrafo III do 
Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. 
Códigos Descrição Valores 
02 Gabinete do Prefeito
001 Gabinete do prefeito
16 Habitação
482 Habitação Urbana
0261 Desapropriação de Imóveis 
1066 Aquisição de Imóveis para Desapropriação 
4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis 100.000,00
 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 100.000,00
Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2010/2013, PPA-2014/2017, LDO-2013/2014
e inclusão na LOA-2013/2014, do programa relacionado acima, conforme determina o art. 04 da Lei 
101-2000 LRF. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito 
2
Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do 
mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE. 
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal

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