| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1992 |
| Date | 1992-02-19 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a contratar trabalhador braçal e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 111/1992, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1992. SUMULA:“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TRABALHADOR BRAÇAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a contratar, conforme necessidade da prefeitura, trabalhadores braçais. Art 2º– As despesas com a execução do artigo anterior serão oriundas do orçamento vigente. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 19 de fevereiro de 1992. Registre-se Publique-se Data supra GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal