| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de corte de energia elétrica e água saneada em vésperas de feriados, dias santos e finais de semana, no município de Tapurah e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AV. ROMUALDO ALLIEVI ESQUINA AV RIO DE JANERIO nº 125 - CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT CNPJ 24.772.253/0001-41 - TEL:. (066) 3547-3600 – 3547-3612 LEI MUNICIPAL Nº 1018/2014 de 19 de março de 2014 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA SANEADA EM VÉSPERAS DE FERIADOS, DIAS SANTOS E FINAIS DE SEMANA, NO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Luiz Umberto Eickhoff, Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Pela presente lei, fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de Tapurah, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente. Parágrafo único. A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal