| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | Estabelece e regulamenta o valor das diárias de viagens dos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo do município de Tapurah e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AV. ROMUALDO ALLIEVI ESQUINA AV RIO DE JANERIO nº 125 - CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT CNPJ 24.772.253/0001-41 - TEL:. (066) 3547-3600 – 3547-3612 LEI MUNICIPAL Nº 1019/2014 de: 19 de março de 2014 SUMULA: ESTABELECE E REGULAMENTA O VALOR DAS DIARIAS DE VIAGENS DOS AGENTES POLITICOS E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE TAPURAH E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sr. Luiz Umberto Eickhoff, Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Serão concedidas diárias aos agentes políticos e servidores públicos da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, quando se afastarem do Município, para tratar de assuntos ou serviços de interesse da municipalidade conforme os valores a seguir: I – Vereadores da Câmara Municipal de Tapurah a) Para Capital Federal, Outras Capitais e Municípios de outros Estados R$ 600,00 b) Para Capital do Estado de Mato Grosso R$ 300,00 c) Para outros Municípios do Estado R$ 150,00 II – Demais Servidores da Câmara Municipal de Tapurah a) Para Capital Federal, Outras Capitais e Municípios de outros Estados R$ 500,00 b) Para Capital do Estado de Mato Grosso R$ 250,00 c) Para outros Municípios do Estado R$ 125,00 Art. 2º. Fica limitado em 6 (seis) diárias mensais para cada agente político ou servidor da Câmara Municipal de Tapurah. Art. 3º. As diárias de que trata esta Lei, deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias, por meio de requisição interna ao Presidente, discriminando a quantidade de diárias, destino a seguir e o assunto a ser tratado. Art. 4º. As diárias serão reajustadas anualmente no mês de janeiro, mediante Portaria do Presidente da Câmara, pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getulio Vargas). Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 766/2009. Gabinete do prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal