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norma nº 1019/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1019 / 2014
Date 2014-03-19
EmentaEstabelece e regulamenta o valor das diárias de viagens dos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo do município de Tapurah e dá outras providências
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 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
AV. ROMUALDO ALLIEVI ESQUINA AV RIO DE JANERIO nº 125 - CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT
CNPJ 24.772.253/0001-41 - TEL:. (066) 3547-3600 – 3547-3612
LEI MUNICIPAL Nº 1019/2014
de: 19 de março de 2014
SUMULA: ESTABELECE E REGULAMENTA O VALOR 
DAS DIARIAS DE VIAGENS DOS AGENTES POLITICOS 
E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICIPIO DE TAPURAH E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O Sr. Luiz Umberto Eickhoff, Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Serão concedidas diárias aos agentes políticos e servidores públicos da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, quando se afastarem do Município, para tratar de 
assuntos ou serviços de interesse da municipalidade conforme os valores a seguir:
I – Vereadores da Câmara Municipal de Tapurah
a) Para Capital Federal, Outras Capitais e Municípios de outros Estados R$ 600,00
b) Para Capital do Estado de Mato Grosso R$ 300,00
c) Para outros Municípios do Estado R$ 150,00
II – Demais Servidores da Câmara Municipal de Tapurah
a) Para Capital Federal, Outras Capitais e Municípios de outros Estados R$ 500,00
b) Para Capital do Estado de Mato Grosso R$ 250,00
c) Para outros Municípios do Estado R$ 125,00
Art. 2º. Fica limitado em 6 (seis) diárias mensais para cada agente político ou servidor 
da Câmara Municipal de Tapurah.
Art. 3º. As diárias de que trata esta Lei, deverão ser solicitadas com antecedência 
mínima de 02 (dois) dias, por meio de requisição interna ao Presidente, discriminando a 
quantidade de diárias, destino a seguir e o assunto a ser tratado.
Art. 4º. As diárias serão reajustadas anualmente no mês de janeiro, mediante Portaria 
do Presidente da Câmara, pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação 
Getulio Vargas).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente a Lei Municipal 766/2009.
Gabinete do prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove 
dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE:
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
 Prefeito Municipal

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