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norma nº 1020/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1020 / 2014
Date 2014-03-26
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênios com a Associação dos Moradores da Comunidade de Ana Terra e Associação Comunitária São José do Distrito de Novo Eldorado, repassando anualmente o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para cada uma e abre crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 160.000,00, dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito 
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
LEI MUNICIPAL Nº 1020/2014.
De 26 de março de 2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE 
MATO GROSSO, FIRMAR CONVENIOS COM A 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE
DE ANA TERRA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
SÃO JOSÉ DO DISTRITO DE NOVO ELDORADO, 
REPASSANDO ANUALMENTE O VALOR DE R$ 
80.000,00 (OITENTAMIL REAIS) PARA CADA UMA E
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE NO VALOR DE R$ 160.000,00, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Sr. Luiz Umberto Eickhoff, Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar 
Convênio com o ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE ANA TERRA, inscrito 
no CNPJ sob nº 06.887.234/0001-89, com sede e foro neste Município, localizada no Distrito 
de Ana Terra, efetuando para tanto o repasse anual no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil 
reais), a ser desembolsado de acordo com o cronograma de execução dos serviços a ser 
apresentado pela associação e posterior aprovação do Poder Executivo.
Art. 2º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar 
Convênio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DE NOVO ELDORADO, inscrito 
no CNPJ sob nº 08.951.791/0001-47 com sede e foro neste Município, localizada na 
Comunidade de Novo Eldorado, efetuando para tanto o repasse anual no valor de R$ 
80.000,00 (oitenta mil reais), a ser desembolsado de acordo com o cronograma de execução 
dos serviços a ser apresentado pela associação e posterior aprovação do Poder Executivo.
Art. 3º. Os Convênios de que trata esta Lei vigorarão pelo período de 03 (três) anos, a 
contar da data da assinatura do mesmo, devendo ser renovado anualmente, a critério das 
partes para desenvolver as seguintes finalidades, nas comunidades de Ana Terra e Novo 
Eldorado:
a) manutenção e limpeza do perímetro urbano;
b) contratação de caminhões pipas para molhagem de ruas e avenidas;
c) contratação de serviços técnicos de topografia para alinhamento do perímetro urbano, 
demarcação de lotes;
e) regularização fundiária e base georreferencial.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito 
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
Parágrafo único. O convênio, objeto desta Lei, poderá ser rescindido antecipadamente, 
a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 4º. O representante legal da Associação deverá prestar contas mensalmente, dos 
recursos recebidos ao Poder Executivo, condicionando o pagamento da parcela a receber a 
apresentação de contas da parcela já recebida, e no final dos repasses efetuados pelo 
Município de Tapurah, no prazo de 30 dias da data do repasse, devendo a referida prestação 
de contas conter, além do disposto nas Instruções Normativas do Controle Interno Municipal a 
seguinte documentação:
a) Ofício encaminhando a Prestação de Conta;
b) Original do extrato Bancário de Conta Especifica mantida pela entidade 
beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos recebidos e 
Conciliação de Saldo, 
c) Cópias dos documentos ou comprovantes de despesas (nota fiscal), 
acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada que o material foi 
recebido ou serviço foi pesado;
d) Demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
e) Relatório firmado por dirigente quanto ao cumprimento dos objetivos previstos 
quando da aplicação dos recursos repassados;
Parágrafo único - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a 
boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos 
ordenadores de despesa da associação conveniada.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária criada por crédito especial: 
a) 04.002.15.452.0209.2011.335041000000 – contribuições – R$ 160.000,00
b) Fonte de recursos:
0.1.00.000000 – recursos de livre destinação – R$ 80.000,00
 0.2.00.000000 – recursos de outras fontes de livre destinação – R$ 80.000,00
Parágrafo único: Para suprir as despesas acima serão anulados os recursos da 
seguinte dotação orçamentária:
a)04.001.15.452.0209.2010.339039000000 – R$ 160.000,00.
Art. 6º. A Associação assume o compromisso de restituir ao Município o valor 
concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito 
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda municipal, nos 
seguintes casos:
I - quando não for executado o objeto da avença;
II - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas;
III - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
Art. 7º. É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos 
serviços, fiscalizar in loco a utilização dos recursos e solicitar outras informações até 5 (cinco) 
anos, contados da aprovação de contas pelo TCE das contas do Município de Tapurah, 
correspondente ao ano de prestação de contas do auxílio.
Art. 8º. A Associação deverá seguir nas suas aquisições o princípio da economia de 
recursos, através do menor preço, efetuando pesquisa de mercado em no mínimo três 
estabelecimentos, devidamente comprovada na prestação de contas, observados os 
princípios da impessoalidade e economicidade, objetivando o melhor aproveitamento possível 
do dinheiro público.
Parágrafo único: Quando por inexistência de 03 (três) fornecedores que atuem na
cidade de Tapurah – MT, será admitido apresentar menos que 03 (três) orçamentos, desde 
que justificada a impossibilidade pela associação.
 Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou por afixação em local de 
costume, revogando-se as disposições em contrário em especial as Leis Municipais nº 
972/2013 de 27/06/2013 e 981/2013 de 19/07/2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis
dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: 
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal

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