| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2014 |
| Date | 2014-03-26 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênios com a Associação dos Moradores da Comunidade de Ana Terra e Associação Comunitária São José do Distrito de Novo Eldorado, repassando anualmente o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para cada uma e abre crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 160.000,00, dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 LEI MUNICIPAL Nº 1020/2014. De 26 de março de 2014 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, FIRMAR CONVENIOS COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE ANA TERRA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DO DISTRITO DE NOVO ELDORADO, REPASSANDO ANUALMENTE O VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTAMIL REAIS) PARA CADA UMA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 160.000,00, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Luiz Umberto Eickhoff, Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Convênio com o ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE ANA TERRA, inscrito no CNPJ sob nº 06.887.234/0001-89, com sede e foro neste Município, localizada no Distrito de Ana Terra, efetuando para tanto o repasse anual no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser desembolsado de acordo com o cronograma de execução dos serviços a ser apresentado pela associação e posterior aprovação do Poder Executivo. Art. 2º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DE NOVO ELDORADO, inscrito no CNPJ sob nº 08.951.791/0001-47 com sede e foro neste Município, localizada na Comunidade de Novo Eldorado, efetuando para tanto o repasse anual no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser desembolsado de acordo com o cronograma de execução dos serviços a ser apresentado pela associação e posterior aprovação do Poder Executivo. Art. 3º. Os Convênios de que trata esta Lei vigorarão pelo período de 03 (três) anos, a contar da data da assinatura do mesmo, devendo ser renovado anualmente, a critério das partes para desenvolver as seguintes finalidades, nas comunidades de Ana Terra e Novo Eldorado: a) manutenção e limpeza do perímetro urbano; b) contratação de caminhões pipas para molhagem de ruas e avenidas; c) contratação de serviços técnicos de topografia para alinhamento do perímetro urbano, demarcação de lotes; e) regularização fundiária e base georreferencial. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 Parágrafo único. O convênio, objeto desta Lei, poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 4º. O representante legal da Associação deverá prestar contas mensalmente, dos recursos recebidos ao Poder Executivo, condicionando o pagamento da parcela a receber a apresentação de contas da parcela já recebida, e no final dos repasses efetuados pelo Município de Tapurah, no prazo de 30 dias da data do repasse, devendo a referida prestação de contas conter, além do disposto nas Instruções Normativas do Controle Interno Municipal a seguinte documentação: a) Ofício encaminhando a Prestação de Conta; b) Original do extrato Bancário de Conta Especifica mantida pela entidade beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos recebidos e Conciliação de Saldo, c) Cópias dos documentos ou comprovantes de despesas (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada que o material foi recebido ou serviço foi pesado; d) Demonstrativo financeiro de aplicação de recursos; e) Relatório firmado por dirigente quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados; Parágrafo único - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da associação conveniada. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária criada por crédito especial: a) 04.002.15.452.0209.2011.335041000000 – contribuições – R$ 160.000,00 b) Fonte de recursos: 0.1.00.000000 – recursos de livre destinação – R$ 80.000,00 0.2.00.000000 – recursos de outras fontes de livre destinação – R$ 80.000,00 Parágrafo único: Para suprir as despesas acima serão anulados os recursos da seguinte dotação orçamentária: a)04.001.15.452.0209.2010.339039000000 – R$ 160.000,00. Art. 6º. A Associação assume o compromisso de restituir ao Município o valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda municipal, nos seguintes casos: I - quando não for executado o objeto da avença; II - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas; III - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida. Art. 7º. É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos serviços, fiscalizar in loco a utilização dos recursos e solicitar outras informações até 5 (cinco) anos, contados da aprovação de contas pelo TCE das contas do Município de Tapurah, correspondente ao ano de prestação de contas do auxílio. Art. 8º. A Associação deverá seguir nas suas aquisições o princípio da economia de recursos, através do menor preço, efetuando pesquisa de mercado em no mínimo três estabelecimentos, devidamente comprovada na prestação de contas, observados os princípios da impessoalidade e economicidade, objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público. Parágrafo único: Quando por inexistência de 03 (três) fornecedores que atuem na cidade de Tapurah – MT, será admitido apresentar menos que 03 (três) orçamentos, desde que justificada a impossibilidade pela associação. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou por afixação em local de costume, revogando-se as disposições em contrário em especial as Leis Municipais nº 972/2013 de 27/06/2013 e 981/2013 de 19/07/2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal