| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2014 |
| Date | 2014-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação parcial ou total, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito 1 LEI MUNICIPAL DE CREDITO ESPECIAL Nº 1022/2014. De 26 de março de 2014. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Credito Especial por Anulação parcial ou total, e da outras providencias. O Sr. Luiz Umberto Eickhoff, Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Anulação parcial ou total, no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), para atender as Secretarias Municipais, conforme descriminações a seguir. Códigos Descrição Valores 08 SECRETARIA DE SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0235 Acesso à Saúde e Qualidade no Atendimento – Fortalecimento da Saúde. 2111 Manutenção de Convênios com Entidades 3.3.50.43.00.00 – subvenções sociais 35.000,00 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 35.000,00 Fonte de Recurso: 0.1.02.000000 Receita de impostos e de transferências de impostos. 0.2.00.000000 – recursos de outras fontes de livre destinação Códigos Descrição Valores 06 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0218 Fortalecimento das Ações de Proteção Social - Básica 2052 Manutenção de Convênios com Entidades 3.3.50.43.00.00 – subvenções sociais 42.000,00 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 42.000,00 Fonte de Recurso: 0.1.02.000000 Receita de impostos e de transferências de impostos. 0.2.00.000000 – recursos de outras fontes de livre destinação: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito 2 Códigos Descrição Valores 07 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E TURISMO 002 Departamento de Desenvolvimento Rural 20 Agricultura 605 Abastecimento 0239 Ações De Desenvolvimento Rural 2112 Manutenção de Convênios com Entidades 3.3.50.41.00.00 – Contribuições 24.000,00 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 24.000,00 Fonte de Recurso: 0.1.02.000000 Receita de impostos e de transferências de impostos. 0.2.00.000000 – recursos de outras fontes de livre destinação Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão anulados o valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais) das dotações relacionadas a seguir, Conforme o parágrafo III do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Códigos Descrição Valores 08 Secretaria de Saúde 002 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0235 Acesso à Saúde e Qualidade no Atendimento – Fortalecimento da Saúde. 2105 Manutenção e Encargos com PSF 3 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (478) 35.000,00 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 35.000,00 Códigos Descrição Valores 07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0218 Fortalecimento das Ações de Proteção Social - Básica 2052 Manutenção de Convênios com Entidades 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (228) 42.000,00 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 42.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito 3 Códigos Descrição Valores 07 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E TURISMO 003 FMT – Fundo Municipal de Trãnsito 15 Urbanismo 181 Policiamento 0231 Melhoria da Mobilidade Urbana – Eficiência no Trânsito 2084 Manutenção e Encarg Implat. Guarda Mun. de Trânsito-FMT 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (332) 24.000,00 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 24.000,00 Soma geral das dotações R$ 101.000,00 Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2014 e inclusão na LOA-2014, todos os programas relacionados acima conforme determina o art. 04 da Lei 101- 2000 LRF. Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal