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norma nº 1022/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2014
Date 2014-03-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação parcial ou total, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito 
1
LEI MUNICIPAL DE CREDITO ESPECIAL Nº 1022/2014.
De 26 de março de 2014.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Credito 
Especial por Anulação parcial ou total, e da 
outras providencias.
O Sr. Luiz Umberto Eickhoff, Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial 
por Anulação parcial ou total, no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), para 
atender as Secretarias Municipais, conforme descriminações a seguir.
Códigos Descrição Valores 
08 SECRETARIA DE SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0235 Acesso à Saúde e Qualidade no Atendimento –
Fortalecimento da Saúde.
2111 Manutenção de Convênios com Entidades
3.3.50.43.00.00 – subvenções sociais 35.000,00
 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 35.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.02.000000 Receita de impostos e de transferências de impostos.
 0.2.00.000000 – recursos de outras fontes de livre destinação
Códigos Descrição Valores 
06 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0218 Fortalecimento das Ações de Proteção Social - Básica
2052 Manutenção de Convênios com Entidades
3.3.50.43.00.00 – subvenções sociais 42.000,00
 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 42.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.02.000000 Receita de impostos e de transferências de impostos.
 0.2.00.000000 – recursos de outras fontes de livre destinação:
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito 
2
Códigos Descrição Valores 
07 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E 
TURISMO
002 Departamento de Desenvolvimento Rural
20 Agricultura
605 Abastecimento
0239 Ações De Desenvolvimento Rural 
2112 Manutenção de Convênios com Entidades
3.3.50.41.00.00 – Contribuições 24.000,00
 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 24.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.02.000000 Receita de impostos e de transferências de impostos.
 0.2.00.000000 – recursos de outras fontes de livre destinação
Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão anulados o valor de 
R$ 101.000,00 (cento e um mil reais) das dotações relacionadas a seguir, Conforme o 
parágrafo III do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. 
Códigos Descrição Valores 
08 Secretaria de Saúde
002 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0235 Acesso à Saúde e Qualidade no Atendimento –
Fortalecimento da Saúde.
2105 Manutenção e Encargos com PSF 3
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
(478)
35.000,00
 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 35.000,00
Códigos Descrição Valores 
07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
002 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0218 Fortalecimento das Ações de Proteção Social - Básica
2052 Manutenção de Convênios com Entidades
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
(228)
42.000,00
 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 42.000,00
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito 
3
Códigos Descrição Valores 
07 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO 
E TURISMO 
003 FMT – Fundo Municipal de Trãnsito
15 Urbanismo
181 Policiamento
0231 Melhoria da Mobilidade Urbana – Eficiência no Trânsito
2084 Manutenção e Encarg Implat. Guarda Mun. de Trânsito-FMT
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
(332) 
24.000,00
 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 24.000,00
 Soma geral das dotações R$ 101.000,00 
Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2014 e inclusão na 
LOA-2014, todos os programas relacionados acima conforme determina o art. 04 da Lei 101-
2000 LRF. 
Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias
do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal

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