| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2014 |
| Date | 2014-04-01 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, a celebrar contrato particular de servidão de passagem |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito Av. Romualdo Allievi esq. Com a Av. Rio de Janeiro n.º 125 –CEP: 78.573.000 – Tapurah-MT CNPJ/MF: 24.772.253/0001-41 - TEL: (066) 3547-3600 – 3547-3612 LEI MUNICIPAL N.º 1023/2014 De 01 de abril de 2014 AUTORIZA O MUNICIPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, A CELEBRAR CONTRATO PARTICULAR DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. O Sr. Luiz Umberto Eickhoff, Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Tapurah-MT, Estado de Mato Grosso, através do Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Contrato Particular de Servidão de Passagem, como Serviente e a Agropecuária São Paulo S/A AGROPESPpessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.965.968/0001-03, com sede à Praça Moreira Cabral, 70, 1º andar, Cuiabá-MT, como Dominante. Art. 2º - O objeto do presente autorização a ser dada pelo Legislativo municipal, visa dar passagem na nesga de terras de propriedade do Dominante, bem como, ainda, dar seqüencia de trêfego aos usuários na Estrada Vicinal Publica, que interliga a MT: 338 até as imediações da Balsa do Projeto de Assentamento Tapurah-Itanhangá, conforme memorial descritivo: “Partindo do marco M-01 cravado as margem da estrada municipal, segue com rumo 49°00' NW, distancia de 1.996,81 metros, limitando com remanescente da Fazenda São Paulo; encontra o marcos M-02, deste segue com rumo 32°00' NW distância de 3.351,10 metros, confrontando com remanescente da Fazenda São Paulo, encontra o marco M-03, deste segue com rumo 59°00' SW distancia de 35,00 metros, confrontando com a estrada vicinal 51 do assentamento P.A Rio Borges; encontra o marco M-04, deste segue com rumo de 32°00'SE, com uma distância de 3.578,47 metros, confrontando com o remanescente da Fazenda São Paulo; encontra o marco M-05, deste segue com rumo de 49°00' SE, com uma distância de 1.985,90 metros, confrontando com o remanescente da Fazenda São Paulo; encontra o marco 06, deste segue com distância de 35,00 metros com o rumo de 41°00' confrontando com a estrada vicinal municipal; encontra o marco M01 ponto inicial deste caminhamento, perfazendo assim uma área superficial de 20,06ha. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito Av. Romualdo Allievi esq. Com a Av. Rio de Janeiro n.º 125 –CEP: 78.573.000 – Tapurah-MT CNPJ/MF: 24.772.253/0001-41 - TEL: (066) 3547-3600 – 3547-3612 Art. 3º - A presente celebração de cessão de passagem será onerosa, devendo a Serviente, como ente público, compensar a detentora do domínio a realizar serviços de horas máquinas, para efetuar a terraplanagem e compactação na pista de pouso da sede da Dominante, conforme planilha em anexo. Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação ou por afixação em local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah-MT, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quatorze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito Av. Romualdo Allievi esq. Com a Av. Rio de Janeiro n.º 125 –CEP: 78.573.000 – Tapurah-MT CNPJ/MF: 24.772.253/0001-41 - TEL: (066) 3547-3600 – 3547-3612 PLANILHA DE TRABALHO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS NA AGROPECUÁRIA SÃO PAULO S/A – AGROPESP. MAQUINAS QUANT. HORAS VLR. HORAS TOTAL CAMINHÃO BASCULANTE 8 512 R$ 42,75 R$ 21.888,00 TRATOR PNEU 120 CV 120 R$ 96,19 R$ 11.542,80 MOTONIVELADORA 140 CV 150 R$ 108,00 R$ 16.200,00 ROLO PÉ DE CARNEIRO 120 R$ 86,30 R$ 10.356,00 TOTAL R$ 59.986,80 ELIAS TANAJU BORGES CREA 9340-TD